CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Empresa
Contratante), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep.
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), com I.E nº (xxx),
devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da
empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratante), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.P.F.);
CONTRATADA: (Nome da Empresa
Contratada), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep.
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), com I.E nº (xxx),
devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da
empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratada), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.P.F.);
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Cobrança, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de cobrança de títulos ou
similares pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.
Parágrafo único. A cobrança
poderá ser feita de forma pacífica ou pelas vias judiciais caso o resultado
almejado não tenha sido alcançado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE
obriga-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas à CONTRATADA.
Cláusula 3ª. É função da CONTRATANTE
fornecer os borderôs e documentação necessária para a cobrança a ser efetuada
pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. É obrigação da CONTRATADA
realizar a prestação nos moldes do presente contrato.
Cláusula 5ª. A partir da
entrega da documentação, a CONTRATADA será responsável pela sua guarda e
utilização devida.
Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA
manter em seu quadro profissional funcionários capacitados e especializados.
Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo dessa empresa, estando a CONTRATANTE
isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais em questão.
DA COBRANÇA
Cláusula 7ª. A CONTRATADA
está autorizada a praticar todo e qualquer ato que julgue necessário para um
bom resultado nas cobranças a serem efetuadas. Poderá, portanto, receber,
passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente,
dar quitação dos valores por si recebidos em nome da CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. O prazo para que
a cobrança se faça será de (xxx) dias a contar da data da entrega do borderô de
cobrança à CONTRATADA, e após liquidada os documentos entregues deverão
ser devolvidos à CONTRATANTE.
Cláusula 9ª. Os comprovantes
de devolução serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA por (xxx) dias
após finda a cobrança ou que por outro motivo qualquer tenham sido devolvidos.
Após esse período, a CONTRATADA está autorizada a dar o encaminhamento
devido aos documentos relativos aos serviços prestados à CONTRATANTE.
Cláusula 10ª. Será cobrado
pela CONTRATADA os títulos em atraso com os juros e a correção monetária
sempre que forem devidos. Caso não esteja nada especificado nos borderôs de
cobrança, a CONTRATADA está autorizada a usar o critério que seja
conveniente ao caso.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA
poderá ressarcir-se do devedor em até (xxx)% das despesas de cobrança do valor
do débito atualizado.
DA COBRANÇA JUDICIAL
Cláusula 12ª. Caso haja
necessidade de intervenção judicial, a CONTRATADA deverá pedir
autorização escrita da CONTRATANTE para a proposição da ação; procedendo
dessa maneira será reembolsada das custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Caso a CONTRATADA
proponha qualquer ação sem prévia autorização da CONTRATANTE, responderá
pelas despesas processuais e pelas custas relativas à causa.
DA PRESTAÇÂO DE CONTAS
Cláusula 13ª. Um relatório
mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas deverá ser destinado a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá, ainda, prestar toda e qualquer informação que a CONTRATANTE
julgue necessária sobre a prestação de seus serviços.
Cláusula 14ª. Caso a CONTRATANTE
sinta-se lesada ou deseje algum esclarecimento sobre a prestação de contas,
deverá se dirigir à empresa CONTRATADA por escrito em no máximo (xxx)
dias a partir do recebimento do borderô de prestação de contas. Se a CONTRATADA
não receber nenhuma comunicação durante esse prazo, serão dadas as quitações
como boas e aceitas.
Parágrafo único. Passado o
prazo dado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nenhuma prestação de
contas contida no borderô poderá ser contestada.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 15ª. A CONTRATANTE
se compromete a destinar (xxx)% do valor total da cobrança a ser feita para a CONTRATADA
a título de honorário. Tal valor deverá ser descontado diretamente no borderô
de prestação de contas.
Cláusula 16ª. Caso uma dívida
que esteja arrolada no borderô de cobrança seja paga à CONTRATANTE ou o
título já tenha sido quitado sem a CONTRATADA intervir, a empresa
responsável pela cobrança terá direito a um percentual de (xxx)% do valor total
da dívida a título de honorário.
DA RESCISÂO
Cláusula 17ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação
escrita com antecedência de (xxx) dias.
Parágrafo primeiro. Caso haja
cobranças pendentes, estas continuarão sob responsabilidade da CONTRATADA
até que sejam concluídas.
Parágrafo segundo. Em
ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, com a
solicitação de devolução na integra da cobrança, e ainda nos casos a que se
refere o parágrafo primeiro desta cláusula, assistirá a CONTRATADA o
direito de ressarcimento em forma de comissão de (xxx)% sobre o total de
créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam com a CONTRATANTE,
e de todos os débitos que tiverem sido objeto de parcelamento ou concessão de
novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da CONTRATANTE.
DO PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 18ª. O contrato ora
firmado entre as partes terá validade de (xxx) meses a partir da data de
assinatura.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)