CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da
Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da
Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Consultoria Técnica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do
presente contrato, a prestação de consultoria técnica por parte da CONTRATADA
à CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: (Enumerar as matérias sobre
as quais se dará a consultoria técnica).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:
a) Utilizar das técnicas
disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando
seus melhores esforços na consecução da mesma.
b) Disponibilizar uma equipe
tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do
projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador
desta equipe, responsável pela administração das atividades.
c) Fornecer equipamentos,
laboratórios, dependências e serviços que se fizerem necessários para a
execução da consultoria, mediante remuneração.
d) Administrar o presente
contrato.
e) Arquivar os documentos
derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de
direito.
f) Recolher tributos e
contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com
recursos deste.
g) Fornecer relatórios,
constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do projeto,
devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE todo dia (xxx) a
começar do mês (xxx).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. São direitos e
deveres da CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento
conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato.
b) Participar, através de
pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato.
c) Receber relatórios dos
trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato.
d) Pagar as despesas de
viagens, por via aérea ou terrestre, incluindo gastos com hospedagem, dos
representantes da CONTRATADA, previamente autorizadas pela CONTRATANTE,
encontrando o referido representante a serviço do presente contrato.
DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O desenvolvimento
completo do projeto por parte da CONTRATADA possui custo de (xxx) a ser
pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma: (xxx)
(valor por extenso) em (xxx) parcelas, pagas a cada dia (xxx) de cada mês, até
quitadas todas as parcelas, iniciando a primeira no mês de (xxx).
DO PRAZO
Cláusula 5ª. O prazo do
presente contrato será de (xxx), podendo ser prorrogado, se for do interesse
das partes.
Parágrafo único. Caso seja
prorrogado o presente contrato, deverá constar no mesmo o termo aditivo com os
novos valores de remuneração que vigerá a partir de então.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. Caso haja
interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por
escrito, com antecedência de trinta dias.
Cláusula 7ª. A rescisão do
presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes
tenham entre si e para com terceiros.
Cláusula 8ª. Pagará multa de
(xxx) do valor deste contrato, corrigido no momento do pagamento, qualquer das
partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as
obrigações aqui assumidas.
DA MULTA
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE
pagará multa de (xxx) do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula
4ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem
prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados
pro-rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além
da correção monetária.
DOS DIREITOS À PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
Cláusula 10ª. Será produzido
um relatório constando os resultados técnicos e estatísticos desta consultoria
que somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui
contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
Cláusula 11ª. Caso da
consultoria resulte invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os
direitos de propriedade pertencerão à CONTRATADA e aos autores do
trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei nº 9.279/96
(Código de Propriedade Industrial) ou legislação aplicável1.
Cláusula 12ª. A equipe
envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e
informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo a CONTRATANTE
autorize em contrário.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. A CONTRATADA
não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não
existirá vínculo empregatício.
Cláusula 14ª. É livre à CONTRATADA
ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Vide art. 6º da Lei
Ordinária nº 9.279, de 14 de maio de 1996.