CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do
Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
CORRETOR: (Nome do Corretor),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Corretagem Imobiliária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente, para
oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel.
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE
é proprietário do imóvel constituído de um(a) (casa, apartamento, sítio,
terreno), situado(a) na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado
(xxx), devidamente registrado sob o nº (xxx), no Cartório de (xxx) Ofício de
Imóveis. (Registro anexo)
DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto de
venda, se encontra livre de quaisquer ônus ou dívidas que possam inquiná-lo, ou
mesmo impedir de realizar quaisquer transações. Para tanto, seguem anexas todas
as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel.
Cláusula 4ª. Faz parte do
presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias
e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de
engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo.
DEVER DO CONTRATANTE
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE
se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob
a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso
ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento
da comissão ora contratada.
Cláusula 6ª. Todo trâmite
concernente à transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Cláusula 7ª. O CORRETOR
se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a
máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito.
DO COMPROMISSO
Cláusula 8ª. O CORRETOR,
durante o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais
para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos
para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para
quaisquer destas hipóteses. Ocorrendo tal infortúnio, o CORRETOR se
compromete a pagar a comissão avençada nesta, àquele que o mesmo autorizou
intermediar, seja verbal ou expressamente.
DA COMISSÃO
Cláusula 9ª. Fica
convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da
venda.
Cláusula 10ª. O pagamento
será efetivado em dinheiro, no ato do recebimento do sinal, ou não havendo
sinal, no ato do pagamento à vista ou, da primeira parcela.
DO VALOR
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE
oferece o imóvel pelo valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que
poderá o CORRETOR ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista,
ou parcelado da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso) e (xxx)
parcelas mensais e sucessivas de R$ (xxx) (Valor Expresso), cada uma.
Cláusula 12ª. Resta facultado
ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado
expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo, é vedado ao CORRETOR
oferecer o imóvel a preço menor.
Cláusula 13ª. Vendendo ou
negociando o imóvel a preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a
diferença entre o preço estabelecido pelo CONTRATANTE e o efetivado na
venda. Contudo, o CONTRATANTE não pagará o valor da comissão caso a
diferença obtida seja superior a 10 % (dez por cento) do preço exposto no caput
desta cláusula.
O PRAZO
Cláusula 14ª. O CORRETOR
terá o prazo de (xxx) dias, contados da data da assinatura do presente, até o
dia (xxx) do mês (xxx) ano (xxx), para concretizar a venda do imóvel.
Cláusula 15ª. Ultrapassando
esta data, o CORRETOR não mais estando com o imóvel a venda em seu
cadastro, fará jus ao recebimento da comissão neste convencionada, desde que a
venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a data final, e que as
negociações ainda estiverem pendentes.
Cláusula 16ª. O prazo para
corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por
mais (xxx) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR.
Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a
efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá
unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento,
todas as intenções protelatórias do CORRETOR.
Cláusula 17ª. Fica desde já
vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR, após o
prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima.
Parágrafo primeiro. Após o
prazo, obriga-se a devolver todos os documentos que estão em seu poder,
juntamente com as chaves.
Parágrafo segundo. Não fará
jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique
esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula
supra.
Parágrafo terceiro.
Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por
parte do interessado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª. O CORRETOR
intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros
trâmites por conta e risco do CONTRATANTE.
Cláusula 19ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 20ª. Fazem parte do
presente todos os documentos citados acima.
DO FORO
Cláusula 21ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Corretor)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)