CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da
Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da
Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE,
dos serviços de assessoramento, de implantação, desenvolvimento, controle e
monitoramento do P.P.R.A. (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do
P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. É obrigação da CONTRATADA
promover os serviços de Engenharia de Segurança, envolvendo as seguintes
atividades:
a) Levantamento Ambiental e
Mapeamento de Riscos;
b) Elaboração e apresentação
do documento onde consta o P.P.R.A., para que possa ser aprovado pela CONTRATANTE;
c) Elaboração de laudos de
periculosidade e insalubridade, e implantação de Sistema de Proteção Coletiva;
d) Diálogo Diário de Segurança
(D.D.S.), e participação na escolha, distribuição e controle de Equipamentos de
Proteção Individual e Coletivos (EPIs), que serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
e) Elaboração de Ordens de
Serviço, e investigação dos acidentes de trabalho comunicados pela CONTRATANTE;
f) Assessoria técnica
relativa ao desenvolvimento do P.P.R.A., envolvendo também monitoramento e
avaliação;
g) Elaboração de relatórios
estatísticos e periódicos do acompanhamento das atividades relativas à
Engenharia de Segurança;
h) Indicar as medidas
necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos exames e nas
inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, também, manter sigilo
quanto às informações obtidas na prestação dos serviços.
Cláusula 3ª. É de
responsabilidade também da CONTRATADA os serviços de Medicina do
Trabalho, envolvendo:
a) Levantamento
Higiênico-sanitário, mapeamento de riscos e de focos infectantes;
b) Elaboração e apresentação
do documento onde consta o P.C.M.S.O., a fim de este possa ser aprovado pela CONTRATANTE;
c) Realização de exames
médicos clínicos ocupacionais nos beneficiários do contrato, que deverão ser
encaminhados pela CONTRATANTE ao local onde aqueles serão realizados;
d) Emissão de Atestados de
Saúde Ocupacional (A.S.O.), e realização de consultas médicas ambulatoriais
relativas à Medicina do Trabalho, devendo as mesmas serem realizadas em local
indicado pela CONTRATADA;
e) Encaminhamento dos
funcionários da CONTRATANTE portadores de doenças ocupacionais aos
órgãos assistenciais (Instituto de Saúde do Trabalhador), e emissão de laudos
de insalubridade;
f) Solicitar exames
complementares sempre que necessários, e elaboração de Ordens de Serviços;
g) Proferir palestras sobre
temas relativos à medicina do trabalho, aos empregados da CONTRATANTE;
h) Participação na
implantação de Sistemas de Proteção à Saúde e no gerenciamento de equipamentos
de Proteção à Saúde;
i) Assessoria técnica
relativa à Medicina do Trabalho, e levantamento epidemológico;
j) Elaborar instruções
técnicas para instalação de assistência dos Primeiros Socorros, e relatório
anual sobre os serviços executados;
l) Análise médica dos
acidentes de trabalho, e monitoramento e avaliação do P.C.M.S.O.;
m) Guarda das fichas médicas
dos funcionários da CONTRATANTE relativas à medicina do trabalho
enquanto durar o presente contrato;
n) Indicar as medidas
necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos exames e nas
inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, também, manter sigilo
quanto às informações obtidas na prestação dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE
está obrigada a:
a) Fornecer as condições
necessárias para que a CONTRATADA possa realizar perfeitamente as
atividades relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
b) Colocar, quando solicitado
pela CONTRATADA, o P.P.R.A. atualizado, e fornecer mapa de risco, para
que a CONTRATADA possa elaborar e atualizar o P.C.M.S.O.;
c) Fornecer as informações
necessárias para a elaboração do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., e providenciar,
quando solicitado pela CONTRATADA, a emissão de Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT), em quaisquer de suas modalidades, com ou sem perda de dias;
d) Responsabilizar-se pelo
encaminhamento de seus funcionários aos locais de realização de exames médicos
ocupacionais, e ocupacionais complementares, em local indicado pela CONTRATADA;
e) Providenciar as medições
de riscos ambientais, necessários à execução dos serviços contratados;
f) Providenciar a realização
de exames clínicos ou ambulatoriais complementares indicados pela CONTRATADA
como necessários à perfeita realização dos serviços, podendo os mesmos serem
realizados por esta;
g) Responsabilizar-ser pelos
custos decorrentes do P.C.M.S.O..
DOS BENEFICIÁRIOS
Cláusula 5ª. Serão
beneficiários dos serviços prestados pela CONTRATADA os empregados da CONTRATANTE
no regime da CLT.
DOS EXAMES MÉDICOS AMBULATORIAIS
Cláusula 6ª. A fim de que
possam ser realizados os exames médicos clínicos ocupacionais previstos neste
contrato, os funcionários da CONTRATANTE deverão apresentar a Guia de
Encaminhamento, preenchida, atualizada e autorizada pela mesma.
Cláusula 7ª. Os exames serão
agendados segundo as possibilidades da CONTRATADA, que deverá indicar o
local, a data e o horário dos mesmos.
Cláusula 8ª. Os exames
médicos ocupacionais clínicos e complementares, pareceres e juntas médicas
fazem parte integrante do ASO, bem como as demais recomendações médicas de
controle médico-sanitário.
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE
se responsabilizará por qualquer exame médico complementar de diagnóstico e
tratamento, avaliação, controle e pareceres médicos diversos especializados ou
não, juntas médicas e outros procedimentos propedêuticos ou terapêuticos.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª. Pela prestação
dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
quantia mensal de R$ (xxx) (Valor Expresso), por cada funcionário registrados na
fichas médicas, até o dia (xxx) de cada mês.
Cláusula 11ª. Pela elaboração
e implantação do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor Expresso), até o dia (xxx) de cada mês.
Cláusula 12ª. Pelas
alterações a serem realizadas nos documentos do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O.,
decorrentes de modificações no processo de trabalho da CONTRATANTE, a CONTRATADA
receberá a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso) por cada documento.
Cláusula 13ª. O não
pagamento, no prazo, das quantias estabelecidas acima, acarretará multa de
(xxx)% do valor previsto na cláusula 11ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 14ª. O presente
contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em
qualquer uma das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu
causa a pagar a multa no valor de (xxx) (Nº de mensalidades) mensalidades
previstas na cláusula 11ª, devendo os serviços serem imediatamente
interrompidos.
DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente
contrato terá prazo de (xxx) ano, passando a valer a partir da assinatura pelas
partes, podendo ser prorrogado, desde que não haja manifestação em contrário
dentro de (xxx) dias antes do fim deste prazo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O ASO não
poderá ser emitido enquanto não houver complementação total dos exames médicos
ocupacionais complementares solicitados.
Cláusula 17ª. O presente
contrato não compreende os seguintes serviços: atendimento de urgência e
emergência médicas, assistência hospitalar, de enfermagem, de remoção de
trabalhadores ou pacientes, de imunização, de controle de atestados médicos, de
deslocamento fora da rotina de trabalho para qualquer tipo de atendimento
médico ocupacional; consultas, exames propedêuticos e tratamentos médicos em
geral, não relacionados com a Medicina do Trabalho; da emissão de laudo
médico-pericial para aposentadorias e qualquer outra finalidade e demais
serviços.
Cláusula 18ª. A CONTRATADA
não se responsabilizará pela negligência da CONTRATANTE em não
encaminhar seus empregados em tempo hábil para a realização dos exames médicos
ocupacionais.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA
não se responsabilizará mais pelas atividades relacionadas com Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho, estando o P.P.R.A. e o P.C.M.S.O. sem
validade, nas seguintes situações:
a) Quando ocorrer mudança no
processo de trabalho da CONTRATANTE, sem prévia comunicação escrita à CONTRATADA,
acompanhada de laudo técnico expedido pelo setor responsável da primeira, antes
de se iniciar a nova rotina de trabalho.
b) Quando o P.P.R.A. e o
P.C.M.S.O. forem utilizados pela CONTRATANTE para qualquer finalidade
que não seja objeto deste contrato, sem autorização por escrito da CONTRATADA.
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente
com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)