CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da
Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO: (Nome do
Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços
Técnicos em Equipamentos de Informática, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de
assistência técnica em equipamentos de informática, pertencentes à CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª. Os serviços
técnicos consistirão em limpeza, manutenção e conserto dos equipamentos,
responsabilizando-se a CONTRATANTE pelos gastos com materiais e
equipamentos necessários ao serviço.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO
não se responsabilizará por eventuais prejuízos que a CONTRATANTE venha
a sofrer, decorrentes de problemas técnicos nos equipamentos de informática.
DA MULTA
Cláusula 4ª. A parte que
infringir qualquer das cláusulas do presente contrato, responsabilizar-se-á
pela multa de R$ (xxx) (Valor Expresso).
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 5ª. Pela realização
dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a
quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), todo dia (xxx) de cada mês, diretamente a
este ou a procurador por ele nomeado.
Cláusula 6ª. As despesas
extraordinárias decorrentes da prestação dos serviços, ou seja, aquelas não
previstas neste instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE,
devendo ser, no entanto, previamente autorizadas pela mesma.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, devendo, porém, a outra
parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O contrato será
de prazo indeterminado, passando a ter vigência a partir da assinatura pelas
partes.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Consta de
documento anexo a lista dos equipamentos sob a responsabilidade técnica do CONTRATADO.
Cláusula 10ª. O CONTRATADO
não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena
de responder pela multa prevista neste instrumento.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)