CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
REPRESENTADA: (Nome da
Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual
sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
REPRESENTANTE: (Nome do
Representante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), autônomo, Carteira Profissional nº (xxx),
expedida pelo Conselho de Representantes Comerciais do Estado de (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Representação Comercial
- Pessoa Jurídica e Pessoa Física1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, a representação dos produtos elencados no documento anexo a este
instrumento, pertencentes e de fabricação da REPRESENTADA. Fica desde já
acordado, que havendo acréscimo ou diminuição do número ou da qualidade dos
produtos, as partes modificarão o documento anexo.
Cláusula 2ª. O REPRESENTANTE2
realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e
responsabilidade o agenciamento de pedidos e vendas dos produtos da REPRESENTADA,
de forma a otimizar e propagar os negócios da mesma.
Cláusula 3ª. Havendo
modificação, inclusão ou exclusão de alguns dos produtos relacionados, a REPRESENTADA
se compromete a comunicar expressamente ao REPRESENTANTE, informando
minuciosamente tais mudanças. Após notificado o REPRESENTANTE e, este
remeter cópia deste assinada para a REPRESENTADA, tal termo servirá de
aditivo da relação de produtos anexa a este instrumento.
DEVERES DO REPRESENTANTE
Cláusula 4ª. O REPRESENTANTE,
em sua forma de trabalho terá o dever de3:
a) Atender diretamente seus
clientes de forma fazer de tudo para satisfazê-los;
b) Formar uma rota de atendimento
e de vendas, de forma a organizar os locais de atuação e das metas pessoais de
atendimento a clientes novos, ressaltando que a rota poderá ser sempre
modificada. Contudo, a REPRESENTADA será sempre avisada anteriormente
sobre tais locais.
c) Preencher os formulários
de pedidos de forma correta, levando-se em consideração todos os dados do
cliente, enviando imediatamente tal pedido à REPRESENTADA para
conseqüente aprovação;
d) Não conceder abatimentos,
descontos ou outras formas de dilações ou parcelamentos sem prévio e expresso
consentimento da REPRESENTADA;
e) Expandir o nome e os
contatos, sempre que observar alguma outra forma de oportunidade de conquistar
novos clientes;
f) Manter sigilo absoluto
sobre as atividade e relação comercial;
g) Informar expressamente
quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos clientes;
h) Nunca ultrapassar os
limites territoriais e de atuação neste contrato estipulado.
DEVERES DA REPRESENTADA
Cláusula 5ª. A REPRESENTADA
terá as obrigações de:
a) Realizar pontualmente o
pagamento da remuneração prevista no presente instrumento;
b) Informar e emitir cópia de
todas as negociações, cadastros, faturas ou outros tipos de contatos feitos
pela mesma com clientes ou interessados, bem como prestar todas informações
relacionadas às remunerações efetuadas;
c) Manter o REPRESENTANTE
informado sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e
produtos, entre outras;
d) Informar por escrito ao REPRESENTANTE
quaisquer modificações ou instruções a respeito do oferecimento dos produtos,
descontos e tudo que se relacione direta ou indiretamente com os mesmos;
e) Fornecer com antecedência
de (xxx) dias ao REPRESENTANTE, e por escrito, todas informações
necessárias ao procedimento de venda e amostragem dos produtos, enviando, se
for o caso, todos materiais gráficos e congêneres para tal fim;
f) Tratar por escrito todos
os casos omissos ou pendentes com o REPRESENTANTE.
ÁREA E FORMA DE TRABALHO
Cláusula 6ª. O REPRESENTANTE
atuará exclusivamente em todo Estado de (xxx), compreendendo sua total extensão
territorial, restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos,
ficando, ainda, impedido à REPRESENTADA realizar atos comerciais
diretamente ou por intermédio de terceiros na área de atuação do REPRESENTANTE.
Cláusula 7ª. O REPRESENTANTE
portará todo o mostruário dos produtos da REPRESENTADA, se
responsabilizando pela conservação, manutenção e reposição dos produtos. A REPRESENTADA
remeterá sempre os informativos das modificações havidas na tabela de preços,
forma de pagamento e outras alterações, devendo, no entanto, o REPRESENTANTE
manter a REPRESENTADA sempre informada do endereço, e-mail, telefone e
outros dados os quais esta poderá
localizá-lo.
RELAÇÃO COMERCIAL
Cláusula 8ª. As relações
comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela
Lei nº 4.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de representantes
comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo trabalhista entre
os contratantes.
Cláusula 9ª. Na vigência
deste contrato o REPRESENTANTE deverá manter-se devidamente inscrito no
respectivo órgão de classe4. Havendo algum impedimento deste,
facultará à REPRESENTADA a rescisão plena do presente instrumento, como
também a comunicação da infração ao referido órgão.
Cláusula 10ª. O representante
terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade
respondendo e efetuando-as em seu nome5, contudo, estas não
poderão ser concorrentes diretos da empresa REPRESENTADA.
DAS DESPESAS
Cláusula 11ª. As despesas
ligadas diretamente com o exercício da representação como: gasolina,
hospedagens, condução de mostruário, locomoção, ligações, entre outras, serão
de total responsabilidade do REPRESENTANTE. Contudo, a REPRESENTADA
se compromete a reembolsar as despesas ligadas diretamente com os produtos tais
como: propaganda, frete, tributos, fiscalização, etc.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 12ª. O representante
receberá, a título de remuneração pelo serviço prestado (xxx), % (Número por
extenso - por cento) do pedido ou da proposta confirmados, que o mesmo
realizar. Contudo, a incidência deste valor será sobre os negócios realizados
exclusivamente pelo REPRESENTANTE na área destinada à sua atuação de
venda.
Cláusula 13ª. As propostas ou
pedidos serão remetidos à REPRESENTADA que fará aprovação destes no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento dos
mesmos6. Após feita a análise, a REPRESENTADA emitirá
comunicado expresso ao REPRESENTANTE, que ficará encarregado de transmitir
os motivos da recusa ao cliente ou de realizar a formalização do pedido final,
emitindo-lhe recibo.
Cláusula 14ª. Havendo
aprovação do pedido, a REPRESENTADA se responsabilizará por todo trâmite
comercial7, bem como realização do pagamento da porcentagem
supra citada, ao REPRESENTANTE, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados
da data da referida aprovação.
Cláusula 15ª. Não havendo
comunicação da aprovação do pedido, devidamente acompanhado de todos os
requisitos, dentro do prazo citado acima, entender-se-á aceitação tácita da REPRESENTADA,
que será obrigada a creditar a remuneração na proporção mencionada.
Cláusula 16ª. Não será devida
a remuneração caso o REPRESENTANTE desfaça a venda ou promessa de venda
realizada; o comprador esteja insolvente e não realize o pagamento dos produtos
negociados ou efetivamente comprados; quando a venda for sustada pela REPRESENTADA
por dúvidas quanto ao pagamento ou quaisquer outros motivos que venham a
comprometer a situação da mesma.
Cláusula 17ª. A remuneração
paga ao REPRESENTANTE será depositada em sua conta nº (xxx), agência
(xxx), Banco (xxx).
Parágrafo único. Todos os
valores serão discriminados com a proveniência e porcentagem de acordo com cada
cliente.
Cláusula 18ª. A negociação ou
venda pela REPRESENTADA ou por outro representante, na área destinada ao
REPRESENTANTE ora contratado, acarretará a este o direito de perceber as
referidas comissões.
DA RESCISÃO
Cláusula 19ª. O presente
contrato se rescinde na data aprazada para seu término, salvo em caso de
renovação.
Cláusula 20ª. Havendo
rescisão contratual por parte da REPRESENTADA sem justo motivo, à margem
do disposto no artigo 35 da Lei 4.886/65, caberá ao REPRESENTANTE o
direito de obter aviso prévio escrito por 30 (trinta) dias e a indenização
correspondente ao valor equivalente à média mensal da retribuição recebida até
a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo
contratual8.
Cláusula 21ª. Não havendo
aviso prévio, o mesmo será consubstanciado no pagamento de 1/3 (um terço)
calculado sobre as comissões recebidas nos últimos 04 (quatro) meses
trabalhados.
Cláusula 22ª. As omissões
serão resolvidas de acordo com o previsto na Lei 4.886/65, bem como pelo código
comercial. Quaisquer colaborações, informações, deveres e direitos recíprocos
das partes contratantes, não configuram de nenhuma forma, qualquer tipo de
relação empregatícia.
DO PRAZO
Cláusula 23ª. A presente
representação comercial terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a
iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx),
do mês (xxx) no ano de (xxx)9.
Cláusula 24ª. Havendo
interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos, deverá a parte
interessada se manifestar expressamente nos (xxx) dias anteriores ao final do
presente instrumento.
Parágrafo único. O aceite da
renovação é facultado à parte que não se manifestou.
Cláusula 25ª. A formalização
de um novo contrato nos casos de prorrogação abrangerá todas as Cláusulas contidas
no presente, facultando às partes modificarem o que não lhes convier.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 26ª. O presente
instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 27ª. Este contrato
deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 28ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do representante
legal da Representada)
(Nome e assinatura do Representante)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Requisitos do Contrato -
Art. 27, da Lei nº 4.886/65.
2. Art. 1º, da Lei nº
4.886/65.
3. Art. 28, da Lei nº
4.886/65.
4. O Representante Comercial
deve estar devidamente registrado para que receba a remuneração (Art. 5º, da
Lei nº 4.886/65).
5. Pode vir expresso no
contrato o vedação de o Representante Comercial exercer atividade por mais de
uma empresa (Art. 41, da Lei nº 4.886/65). Caso não haja esta vedação,
dever-se-á atender ao disposto no Art. 42, da Lei nº 4.886/65.
6. Caso este prazo não venha
expresso no contrato, aplicar o Art. 33, da Lei nº 4.886/65.
7. É vedada, nos contratos de
Representação Comercial, a inclusão das cláusulas "del credere" (Art.
43, da Lei 4.886/65), que são cláusulas contratuais que atribuem maior
responsabilidade ao Representante. Ou seja, este responderá pelo insucesso das
obrigações com quem contratar, mesmo ocorrendo força maior ou caso fortuito. O
Representante assume pessoalmente a responsabilidade pelo pagamento a ser feito
pelo comprador, na venda em que atuar como intermediário, respondendo perante a
Representada, pelos riscos decorrentes do pagamento de terceiros.
8. Art. 27, § 1º, da Lei nº
4.886/65.
9. Caso seja prorrogado o
prazo inicial, o contrato tornar-se-á de prazo indeterminado (Art. 27, § 2º, da
Lei nº 4.886/65).