CONTRATO DE SAFRA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do
Empregador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do
Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Safra1, que
se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, dos trabalhos
consistentes em (xxx) (Descrever todos os serviços que o Empregado deverá
realizar) durante a safra de (xxx) (Época da safra), na fazenda (xxx), situada
na Cidade (xxx), no Estado (xxx), de propriedade do EMPREGADOR.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de
trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai
de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)2,
iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas3,
com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço4, podendo
não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação5
durante o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR
pagará, mensalmente6, ao EMPREGADO, um salário
equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei, até
o dia (xxx) de cada mês.
Cláusula 4ª. Não integrará a
remuneração do EMPREGADO a infra-estrutura necessária para a
sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a alimentação e os
instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos pelo EMPREGADOR
enquanto perdurar o presente contrato de safra assinado entre as partes.
DA DURAÇÃO
Cláusula 5ª. O presente
contrato terá o prazo equivalente ao da duração da safra, encerrando-se com o
fim dela, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurado às
partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, no entanto,
comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias7.
Cláusula 7ª. O presente
instrumento será rescindido por justa causa, caso o EMPREGADO recuse-se
a prestar os serviços acertados neste contrato, ou cause algum tipo de
distúrbio no ambiente de trabalho.
Cláusula 8ª. Caso este
contrato seja rescindido, o EMPREGADO se obriga a desocupar a moradia
oferecida pelo EMPREGADOR dentro do prazo de (xxx) dias.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente
instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 10ª. O EMPREGADO
deverá respeitar as normas de comportamento e conduta existentes na fazenda.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 11, parágrafo único,
da Lei nº 5.889/73.
2. É assegurado a todo
empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o
qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
3. A duração do trabalho
normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
4. Em qualquer trabalho
contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
5. É facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
6. Poderá ser semanalmente,
dependendo do período da safra.
7. Aos contratos por prazo
determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de
rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal
direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos
contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).