CONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RAZÃO SOCIAL
ADVOGADO (A): (Nome do
Advogado (A)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção nº (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade),
sob o nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
ADVOGADO (B): (Nome do
Advogado (B)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção nº (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade),
sob o nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
ADVOGADO (C): (Nome do
Advogado (C)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção nº (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade),
sob o nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade de Advogados,
que vigorará e terá regência sob a égide do que dispõe a Lei n.º 8.906/94,
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do
contrato será a sociedade de advogados que aqui se encontra constituída, a qual
terá como razão social a denominação de (xxx) Advogados Associados (ou
Advogados, Advocacia, Sociedade de Advogados, Serviços de Advocacia), que desde
já elegem a Cidade de (xxx), na Rua (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), como sede de seu escritório.
DAS FILIAIS
Cláusula 2ª. Restará
facultada à sociedade, por deliberação de todos os sócios, a abertura e/ou
fechamento de filial em qualquer ponto do território nacional, desde que
previamente comunicada à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, da
respectiva localidade que dará provimento à inscrição suplementar da mesma e
seu responsável, devendo-se também, comunicar à Seção da Ordem dos Advogados do
Brasil a qual a sede está constituída.
Cláusula 3ª. Ressalva-se que
um dos sócios ficará sempre responsável pelas atividades da filial, sendo que
na sua ausência, todos deverão manifestar-se a respeito da constituição de novo
responsável.
DO OBJETIVO DA SOCIEDADE
Cláusula 4ª. A presente
sociedade tem por objetivo, prestar todos os serviços inerentes à profissão de
maneira conjunta ou individualmente, realizando desta forma, colaboração
profissional recíproca.
Cláusula 5ª. Os serviços
inerentes à advocacia e reservados no Estatuto dos Advogados serão exercidos
individualmente ou em conjunto pelos sócios, mesmo que os honorários se revertam
em benefício do patrimônio social desta sociedade.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 6ª. Os sócios que a
este subscrevem e os que porventura surjam no decorrer da existência desta
sociedade, responderão solidariamente por todas as obrigações que constituir a
sociedade perante terceiros.
Cláusula 7ª. Havendo danos
causados a clientes, os sócios ficarão responsáveis solidária, pessoal e
ilimitadamente pelas ações e omissões praticadas pelos mesmos no exercício da
advocacia e no uso desta Razão Social, independente de possíveis punições da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula 8ª. Caso venha a
praticar quaisquer atos omissivos ou comissivos em prejuízo da sociedade, o
sócio, ficará sujeito ao ressarcimento a terceiros ou aos outros sócios na
medida do prejuízo provocado.
DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula 9ª. O capital da
presente sociedade, integralizado, é de R$ (xxx) (Valor Expresso), dividindo-se
num total de (xxx) cotas, no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma,
cabendo a ADVOGADO (A), o número de (xxx) cotas que totalizam o valor de
R$ (xxx) (Valor Expresso); a ADVOGADO (B), (xxx) cotas que totalizam o
valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) e a ADVOGADO (C), (xxx) cotas que
totalizam o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso).
DO CAPITAL SOCIAL E SUA UTILIZAÇÃO
Cláusula 10ª. Caso haja
utilização do capital social, os sócios suportarão a reposição na medida de
suas cotas.
Parágrafo único. Apurando-se
os prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a
realização da reposição e os pagamentos devidos.
DA GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA
SOCIEDADE
Cláusula 11ª. O(s) sócio(s)
(xxx) exercerá(ão) o cargo de gerência e administração, e usará(ão) o título de
Sócio(s)-Gerente(s).
DA VÊNIA CONJUNTA
Cláusula 12ª. Nos atos de
representação da sociedade haverá a necessidade da formalização das assinaturas
e a ciência dos Sócios-Gerentes, ou através de procurador devidamente
constituído, para atuarem em nome da mesma, quando for:
a) Onerar, vender, ceder ou
transferir bens imóveis e direitos ligados à sociedade, somando-se a estes
todos os outros atos que repercutem diretamente nos bens e na gestão interna da
sociedade;
b) Nomear procurador.
DOS ATOS A SEREM PRATICADOS
Cláusula 13ª. O(s)
Sócio(s)-Gerente(s), independente da assinatura de todos os outros, poderá(ão)
praticar os atos de representação em geral, somando-se estes aqueles que são
realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; realizar os
atos inerentes aos empregadores em geral; emitir recibos, faturas e assinar
livros razões; enfim, praticar todos os atos inerentes à manutenção ordinária
da sociedade.
DOS ATOS COMUNS
Cláusula 14ª. Os atos que não
estiverem inclusos nas duas Cláusulas anteriores, ou seja, os atos comuns ao
exercício da advocacia, poderão ser praticados por quaisquer outros sócios, ou
procuradores nomeados para tal fim.
DA NULIDADE DOS ATOS
Cláusula 15ª. Serão
considerados sem efeito, ou seja, nulos e ineficazes, os atos que qualquer
componente da sociedade, no uso de sua razão social, vier a praticar em
desacordo com as finalidades específicas da mesma, bem como realizar
empréstimos, avais e fianças mesmo que se porventura for revertido em favor da
mesma.
DAS RETIRADAS PRO LABORE
Cláusula 16ª. As retiradas
pro labore serão feitas de acordo com a fixação comum entre os sócios, as quais
entrarão no cômputo das despesas gerais, sendo que qualquer uma destas
retiradas poderão ser feitas sem que haja comunicação à empresa de
Contabilidade, que desde já ficará responsável pelo controle financeiro desta sociedade.
DA ATIVIDADE SOCIAL E DO BALANÇO
ANUAL
Cláusula 17ª. O ano civil
será aplicado ao exercício social da presente sociedade, sendo que os
integrantes da mesma juntamente com a empresa responsável pela contabilidade
farão, ao final de cada ano, um balanço geral, que após ser feito todo
levantamento e deduções previstas em lei, os lucros líquidos, caso hajam, serão
rateados entre os sócios, na medida das respectivas cotas.
Parágrafo único. Os
resultados obtidos sejam, positivos ou negativos, individuais ou em conjunto,
serão revertidos diretamente para sociedade, e atribuídos conforme participação
de cada sócio.
Cláusula 18ª. Finda-se o
primeiro exercício social ao término do ano civil, 31 de dezembro de (xxx).
DAS REUNIÕES
Cláusula 19ª. Serão feitas
reuniões mensais todos os primeiros dias úteis de cada mês, as quais terão como
pauta principal, as deliberações a respeito da destinação dos resultados
obtidos. Os casos omissos deverão ser resolvidos em reuniões extraordinárias,
ressalvando que, em todas elas será lavrada uma ata, a qual conterá todas as
disposições nesta acordadas, bem como dia e assinaturas dos participantes, caso
em que o que nestas ficar decidido, fará regra para os outros participantes da
sociedade.
DOS CASOS DE FALECIMENTO E/OU
SAÍDA DE UM DOS COMPONENTES DA SOCIEDADE
Cláusula 20ª. Havendo
falecimento de um dos integrantes da sociedade, incapacidade, insolvência,
dissensão, retirada ou qualquer outra modificação da forma societária, não
constituíra descontinuidade ou dissolução da presente sociedade.
Cláusula 21ª. Após ocorrência
de um dos fatos elencados acima, e decididos pela continuidade da sociedade; ao
sócio que se retirar da sociedade caberá receber os valores devidos, oriundos
da elaboração de um balanço especial.
Cláusula 22ª. Decidindo pela
não continuidade da sociedade, a mesma será dissolvida obedecendo aos trâmites
legais, sendo nomeado um liqüidante sócio ou terceiro indicado pela maioria
detentora de capital social.
DOS ATOS DE DISSOLUÇÃO E REPASSE
DAS COTAS SOCIAIS
Cláusula 23ª. O sócio que
manifestar interesse em sair da sociedade, deverá oferecer primeiramente suas
cotas aos outros sócios, via notificação escrita interna, em condições
idênticas, sendo que os mesmos manifestarão seu direito de preferência
expressamente, dentro de (xxx) dias.
Cláusula 24ª. Caso não ocorra
a manifestação prevista na Cláusula acima, restará ao interessado vender, ceder
ou transferir suas cotas a quem se interessar, desde que esteja regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tenha reputação ilibada.
Cláusula 25ª. Não ocorrendo o
exercício do direito de preferência no prazo estipulado na Cláusula 23ª,
entender-se-á que os outros sócios aceitam tacitamente a entrada de terceiro.
Cláusula 26ª. Consubstanciada
a compra, será feito o repasse das cotas da sociedade com a posterior alteração
contratual, a qual constará os dados do novo adquirente, suas cotas e
respectivos valores. Como ato de formalidade, será feita uma reunião com todos
os integrantes da sociedade com suas respectivas assinaturas em ata.
DO PRAZO
Cláusula 27ª. A presente
sociedade será de prazo indeterminado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 28ª. Tudo que neste
contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e
extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo
inclusive fazer adendos às cláusulas do presente.
Cláusula 29ª. Os honorários
advocatícios percebidos pelos sócios que fazem parte da sociedade, reverterão
em benefício da sociedade, salvo se exercerem a profissão também, de forma
particular.
Cláusula 30ª. Os sócios
participantes desta sociedade declaram, por ser verdade, que não exercem
qualquer tipo de função pública que não impeçam o exercício da advocacia.
Declaram também, que não estão impedidos ou suspensos por determinação da Ordem
dos Advogados do Brasil, bem como não participam de qualquer outra sociedade,
ou respondem penalmente por crime.
DO FORO
Cláusula 31ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Advogado (A))
(Nome e assinatura do Advogado (B)
(Nome e assinatura do Advogado (C))
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)