CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE ADMINISTRAÇÃO DE FAZENDA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do
Empregador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do
Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de
Administração de Fazenda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho
consistente nos serviços de administração da fazenda (xxx), situada na Cidade
(xxx), no Estado (xxx), de propriedade do EMPREGADOR.
Cláusula 2ª. Os serviços
relativos à administração da fazenda consistirão em: (xxx) (Descrever
pormenorizadamente todos os serviços que o contratado deverá realizar).
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A jornada de
trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai
de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1,
iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2,
com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo
não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4
durante o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 4ª. O EMPREGADOR
pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor
Expresso), com os descontos previstos em lei, até o dia (xxx) de cada mês.
Cláusula 5ª. Não integrará a
remuneração do EMPREGADO a infra-estrutura necessária para a
sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a alimentação e os
instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos pelo EMPREGADOR
enquanto perdurar o presente contrato de trabalho assinado entre as partes.
DA DURAÇÃO
Cláusula 6ª. O presente
contrato será de prazo indeterminado.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. É assegurado às
partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo comunicar à
outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias5.
Cláusula 8ª. O presente
instrumento será rescindido por justa causa, caso o EMPREGADO apresente
rendimento deficiente na realização do trabalho.
Cláusula 9ª. Caso este
contrato seja rescindido, o EMPREGADO se obriga a desocupar a moradia
oferecida pelo EMPREGADOR dentro do prazo de (xxx) dias.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O presente
instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 11ª. Em virtude da
realização dos serviços, o EMPREGADO poderá ser deslocado de domicílio
ou de residência, sem, porém, alterar suas funções já estabelecidas neste
contrato.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca
de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6;
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. É assegurado a todo
empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o
qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
2. A duração do trabalho
normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
3. Em qualquer trabalho
contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
4. É facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
5. Aos contratos por prazo
determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de
rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal
direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos
contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).
6. CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas
de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio
agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que
a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e,
na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha
domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios
ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador
que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato
ou no da prestação dos respectivos serviços.