CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO


       

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       
              
       
        EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
              
        EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
              
        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.      
       
              
       

DO OBJETO DO CONTRATO


              
       
        Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx).
              
        Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
       
              
       

DA JORNADA DE TRABALHO


       
       
        Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana.
       
              
       

DA REMUNERAÇÃO


              
       
        Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.
       
       
       

DA DURAÇÃO


       
       
        Cláusula 4ª. O contrato terá duração de (xxx) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento6.
       
       
       

DA RESCISÃO

       
       
       
        Cláusula 5ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias5.
       
       
       

CONDIÇÕES GERAIS

       
       
       
        Cláusula 6ª. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da empresa.
              
        Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
              
        Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
       
       
         

DO FORO


              
       
        Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT7;
              
              
        Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
              
              
        (Local, data e ano).
       
       
        (Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
       
        (Nome e assinatura do Empregado)
              
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
       
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
              
              
         ________
        Nota:
              
        1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
              
        2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
              
        3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
              
        4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
              
        5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).
              
        6. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.
       
        7. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
        Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
        § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
        § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
        § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.