CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do
Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do
Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de
Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho
consistente nos serviços relativos à função de (xxx).
Parágrafo único. Os serviços
relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá
transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja
previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de
trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai
de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1,
iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2,
com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo
não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4
durante o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR
pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx)
(Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.
DA DURAÇÃO
Cláusula 4ª. O contrato terá
duração de (xxx) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento6.
DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. É assegurado às
partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo,
entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias5.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O EMPREGADO
compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da empresa.
Cláusula 7ª. O presente
instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 8ª. Este contrato
deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca
de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT7;
Por estarem, assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. É assegurado a todo
empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o
qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
2. A duração do trabalho
normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
3. Em qualquer trabalho
contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
4. É facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
5. Aos contratos por prazo
determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de
rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal
direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos
contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).
6. Pelo Art. 445 da CLT, o
Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de
dois anos.
7. CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas
de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio
agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que
a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e,
na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha
domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios
ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador
que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato
ou no da prestação dos respectivos serviços.