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2 - A lei não fala especificamente sobre este tema tão polêmico, mas a maioria dos tribunais já chegou a um entendimento de que é permitida, sim, a presença de animais de estimação nos condomínios.

Inexistindo provas de que o animal de pequeno porte que vem sendo mantido com cuidado e zelo pelos seus proprietários provoquem transtornos à segurança dos moradores, não há porque exigir sua expulsão da residência do condomínio.

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