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Cabe ao síndico arrecadar as contribuições devidas de maneira amigável; não atendido, poderá promover contra o condômino a cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.(Lei 4.591/64)

A lei federal 11.232/2005 (Código de Processo Civil) transforma a fase processual e a de execução em uma só ação. Com isso, facilitou o andamento do processo, pois, agora, a partir de junho de 2006, para a cobrança da dívida não é mais necessário entrar com um novo pedido.

Se houver acordo entre as partes, uma ação de cobrança judicial pode ser resolvida em primeira instância.

Este processo demora seis meses, em média. Por outro lado, pode demorar até cinco anos para percorrer todas as instâncias.

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