O PRESIDENTE DO SESCON/MG VEM TENTANDO EXTORQUIR DE NOSSOS COLEGAS
CONTABILISTAS.
Veja a seguir as providências já tomadas por nós : CARTA DIRIGIDA AO BANCO REAL.
Belo Horizonte, 27 de Dezembro de 2000.
Ao
BANCO REAL S/A
AGÊNCIA FLORESTA
ATT.ILMO.SR.GERENTE : TÂNIOS SYRIO
O Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no
Estado de Minas Gerais – SINESCONTÁBIL/MG, vêm denunciar a V. Sª que muitos
Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis , tanto da Capital
quanto do Interior, vêm recebendo, através do Banco Real S/A, Agência código
0129 , código do cedente 0716985, gerenciada por V. Sª, Boleta de Recolhimento
de Contribuição Sindical , supostamente devida ao Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas no Estado de Minas Gerais – SESCON/MG.
Como V. Sª. poderá constatar a Boleta de Cobrança enviada por esse Banco
registra, indevida e ilegalmente, o número da Conta Corrente do SESCON/MG, como
beneficiário, mas em nenhum outro campo da boleta esta registrado o código
sindical do referido SESCON/MG que é fornecido pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A .
Esse procedimento do SESCON/MG e do Banco Real, nos leva a concluir que todo o
Produto Arrecadado será creditado, na sua totalidade, na Conta Corrente do
referido Sindicato o que, inegavelmente, coloca o Banco Real como co-autor de
apropriação indébita de valores que, obrigatoriamente, deverão ser repassados na
forma do artigo 589 da CLT " VERBIS:
"Art. 589 - Da importância da arrecadação da Contribuição Sindical serão feitos
os seguintes Créditos pela Caixa Econômica Federal , na forma das instruções que
forem expedida pelo Ministério do Trabalho":
I - 5,00% ( cinco por cento), para a Confederação Correspondente;
II – 15,00% ( quinze por cento), para a Federação ;
III – 60,00 % (sessenta por cento) para o Sindical Respectivo;
IV- 20,00% (vinte por cento) para a " Conta Especial Emprego e Salário". (MTB)
Destarte, sem falar na maneira capciosa engendrada pelo SESCON/MG, para
arrecadar importâncias de Empresas que não figuram em sua base de representação
, o Banco Real ( agência floresta), está dando guarida a esse procedimento
inescrupuloso, acolhendo esse tipo de cliente, que como esta delineado, irá se
apropriar, com a conivência desse Banco, de importâncias devidas ao (MTB)
Ministério do Trabalho; ( FENACON) Federação Nacional das Empresas de
Contabilidade e Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Tomamos a liberdade de ressaltar, que o documento Boleta de Cobrança Bancária
não se presta ao recolhimento de Contribuição Sindical, pois esta deverá ser
cobrada através do documento próprio GRSC, que possui todas as informações
necessárias para o cumprimento do artigo 589, acima descrito.
Estamos certos de que o Banco Real S/A, está sendo ilaqueado em sua boa fé.
No entanto, a partir desta denuncia, esperamos que essa gerência reexamine o
contrato que celebrou com o SESCON/MG, e tome as providências cabíveis para
cessar, imediatamente, essa prática delituosa, não realizando a cobrança nos
moldes pretendidos.
Cópia desta correspondência esta sendo enviada aos seguintes órgãos:
Diretoria do Banco Real S/A;
Federação Nacional do Bancos ( FEBRABAN);
Ministério do Trabalho;
Ministério Publico do Trabalho;
Caixa Econômica Federal;
Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;
Confederação Nacional do Comércio;
Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil.
Finalmente, para seu conhecimento e orientação, salientamos que o referido
Sindicato - SESCON/MG, perdeu a representação sindical concernente aos
escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis no Estado Minas
Gerais , isto em processo de " desmembramento sindical" ocorrido em 31/01/1.995,
já discutido e decidido judicialmente em todas as instancias, o que torna mais
temerário o envio de boletas bancárias, afrontando totalmente o art. 589 da CLT,
sem falar que tal comportamento, a partir desta correspondência, induz
conivência e co-autoria no crime tipificado pelo art. 171, do CPB, pois, além do
Sinescontábil-MG, diversas outras entidades sindicais e o MTb, também serão
lesadas.
Na certeza de que V. Sª., examinará com a urgência que o caso exige, a pretensão
acima deduzida.
Subscrevemo-nos, com os devidos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO HELENO VALADARES ABREU
Dir. Presidente
JOSE MARIA DE MEIRELES
Dir. Tesoureiro
ATENÇÃO COLEGAS
NÃO PAGUE A REFERIDA BOLETA . ENTRE EM CONTATO CONOSCO PARA MAIORES
ESCLARECIMENTOS PELOS FONES: 3222-8964 E 3273-1752
AS CARTAS ENVIADAS PELO REFERIDO SINDICATO, DEVERÃO SER DESPREZADAS. POIS SOMOS
O LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS
CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESSALTAMOS QUE TODAS AS AÇÕES INTERPOSTAS PELO SESCON, FORAM JULGADAS
IMPROCEDENTES. NA PROXÍMA SEMANA COLOCAREMOS EM NOSSO SITE .
ATENCIOSAMENTE,
EDUARDO HELENO VALADARES ABREU
PRESIDENTE DO SINESCONTÁBIL/MG