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O PRESIDENTE DO SESCON/MG VEM TENTANDO EXTORQUIR DE NOSSOS COLEGAS CONTABILISTAS.

Veja a seguir as providências já tomadas por nós : CARTA DIRIGIDA AO BANCO REAL.

Belo Horizonte, 27 de Dezembro de 2000.

Ao

BANCO REAL S/A
AGÊNCIA FLORESTA
ATT.ILMO.SR.GERENTE : TÂNIOS SYRIO

O Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais – SINESCONTÁBIL/MG, vêm denunciar a V. Sª que muitos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis , tanto da Capital quanto do Interior, vêm recebendo, através do Banco Real S/A, Agência código 0129 , código do cedente 0716985, gerenciada por V. Sª, Boleta de Recolhimento de Contribuição Sindical , supostamente devida ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Minas Gerais – SESCON/MG.

Como V. Sª. poderá constatar a Boleta de Cobrança enviada por esse Banco registra, indevida e ilegalmente, o número da Conta Corrente do SESCON/MG, como beneficiário, mas em nenhum outro campo da boleta esta registrado o código sindical do referido SESCON/MG que é fornecido pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A .

Esse procedimento do SESCON/MG e do Banco Real, nos leva a concluir que todo o Produto Arrecadado será creditado, na sua totalidade, na Conta Corrente do referido Sindicato o que, inegavelmente, coloca o Banco Real como co-autor de apropriação indébita de valores que, obrigatoriamente, deverão ser repassados na forma do artigo 589 da CLT " VERBIS:

"Art. 589 - Da importância da arrecadação da Contribuição Sindical serão feitos os seguintes Créditos pela Caixa Econômica Federal , na forma das instruções que forem expedida pelo Ministério do Trabalho":

I - 5,00% ( cinco por cento), para a Confederação Correspondente;

II – 15,00% ( quinze por cento), para a Federação ;

III – 60,00 % (sessenta por cento) para o Sindical Respectivo;

IV- 20,00% (vinte por cento) para a " Conta Especial Emprego e Salário". (MTB)

Destarte, sem falar na maneira capciosa engendrada pelo SESCON/MG, para arrecadar importâncias de Empresas que não figuram em sua base de representação , o Banco Real ( agência floresta), está dando guarida a esse procedimento inescrupuloso, acolhendo esse tipo de cliente, que como esta delineado, irá se apropriar, com a conivência desse Banco, de importâncias devidas ao (MTB) Ministério do Trabalho; ( FENACON) Federação Nacional das Empresas de Contabilidade e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Tomamos a liberdade de ressaltar, que o documento Boleta de Cobrança Bancária não se presta ao recolhimento de Contribuição Sindical, pois esta deverá ser cobrada através do documento próprio GRSC, que possui todas as informações necessárias para o cumprimento do artigo 589, acima descrito.

Estamos certos de que o Banco Real S/A, está sendo ilaqueado em sua boa fé.

No entanto, a partir desta denuncia, esperamos que essa gerência reexamine o contrato que celebrou com o SESCON/MG, e tome as providências cabíveis para cessar, imediatamente, essa prática delituosa, não realizando a cobrança nos moldes pretendidos.

Cópia desta correspondência esta sendo enviada aos seguintes órgãos:

Diretoria do Banco Real S/A;
Federação Nacional do Bancos ( FEBRABAN);
Ministério do Trabalho;
Ministério Publico do Trabalho;
Caixa Econômica Federal;
Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;
Confederação Nacional do Comércio;
Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil.
Finalmente, para seu conhecimento e orientação, salientamos que o referido Sindicato - SESCON/MG, perdeu a representação sindical concernente aos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis no Estado Minas Gerais , isto em processo de " desmembramento sindical" ocorrido em 31/01/1.995, já discutido e decidido judicialmente em todas as instancias, o que torna mais temerário o envio de boletas bancárias, afrontando totalmente o art. 589 da CLT, sem falar que tal comportamento, a partir desta correspondência, induz conivência e co-autoria no crime tipificado pelo art. 171, do CPB, pois, além do Sinescontábil-MG, diversas outras entidades sindicais e o MTb, também serão lesadas.

Na certeza de que V. Sª., examinará com a urgência que o caso exige, a pretensão acima deduzida.

Subscrevemo-nos, com os devidos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,
EDUARDO HELENO VALADARES ABREU
Dir. Presidente

JOSE MARIA DE MEIRELES
Dir. Tesoureiro

ATENÇÃO COLEGAS

NÃO PAGUE A REFERIDA BOLETA . ENTRE EM CONTATO CONOSCO PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS PELOS FONES: 3222-8964 E 3273-1752

AS CARTAS ENVIADAS PELO REFERIDO SINDICATO, DEVERÃO SER DESPREZADAS. POIS SOMOS O LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

RESSALTAMOS QUE TODAS AS AÇÕES INTERPOSTAS PELO SESCON, FORAM JULGADAS IMPROCEDENTES. NA PROXÍMA SEMANA COLOCAREMOS EM NOSSO SITE .

ATENCIOSAMENTE,

EDUARDO HELENO VALADARES ABREU
PRESIDENTE DO SINESCONTÁBIL/MG