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Litigante de Má-fé

O SESCON/MG após ser derrotado em todas as instâncias, tentando mais uma vez burlar a LEI, reformulou o seu estatuto social, se colocando como legítimo representante dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis, pessoas físicas(autônomos), pessoas jurídicas(empresas), requerendo a alteração de seu registro junto ao ministério do trabalho, sendo desta vez IMPUGNADO pelo SINESCONTÀBIL/MG conforme relatório do Diário Oficial da União que segue abaixo:



Diário Oficial da União - Seção 1
Página 357
Nº230, quinta-feira, 28 de novembro de 2002



Sobrestamento

A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº 343, de 04 de maio de 2000 e Decreto s/nº de 27 de dezembro de 2001, dá publicidade do exame de admissibilidade da(s) seguinte(s) impugnação(ões) apresentada(s), SOBRESTANDO o(s) seguinte(s) pedido(s) de registro de alteração estatutária:

Impugnado 46000.014972/01-71
Nome "Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON", MG.
Impugnante 46010.001897/02-41
Nome "Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais", MG.
Acolhida Há conflito na representação

(Of. El. nº SRT_DIAN104)