Litigante de Má-fé
O SESCON/MG após ser derrotado em todas as instâncias, tentando mais uma vez
burlar a LEI, reformulou o seu estatuto social, se colocando como legítimo
representante dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis,
pessoas físicas(autônomos), pessoas jurídicas(empresas), requerendo a alteração
de seu registro junto ao ministério do trabalho, sendo desta vez IMPUGNADO pelo
SINESCONTÀBIL/MG conforme relatório do Diário Oficial da União que segue abaixo:
Diário Oficial da União - Seção 1
Página 357
Nº230, quinta-feira, 28 de novembro de 2002
Sobrestamento
A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria nº 343, de 04 de maio de 2000 e Decreto s/nº de 27 de
dezembro de 2001, dá publicidade do exame de admissibilidade da(s) seguinte(s)
impugnação(ões) apresentada(s), SOBRESTANDO o(s) seguinte(s) pedido(s) de
registro de alteração estatutária:
Impugnado 46000.014972/01-71
Nome "Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias,
Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas
Gerais - SESCON", MG.
Impugnante 46010.001897/02-41
Nome "Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis
no Estado de Minas Gerais", MG.
Acolhida Há conflito na representação
(Of. El. nº SRT_DIAN104)