Prezado colega contabilista
Veja a acórdão proferido pelo excelentíssimo Sr. ministro
Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal dando sentença favorável ao
SINESCONTABIL/MG Declarando o legitimo representante da classe Contábil Mineira
ou seja representando todos os escritórios de contabilidade auditoria e perícias
contábeis no Estado de Minas Gerais sendo pessoa física (autônomo)ou jurídica
(Empresa) Não ha. mais o que discutir .
Atenciosamente,
A Diretoria do SINESCONTABIL/MG
AI 346499 AgR / MG - MINAS GERAIS
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Rel. Acórdão
Min.
Revisor
Min.
Julgamento: 24/05/2005 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: DJ 17-06-2005
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º,
cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Observação
Partes
AGTE. : SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS,
CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E
PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SESCON
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : SINESCONTÁBIL - SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indexação
AGUARDANDO INDEXAÇÃO