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Prezado colega contabilista

Veja a acórdão proferido pelo excelentíssimo Sr. ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal dando sentença favorável ao SINESCONTABIL/MG Declarando o legitimo representante da classe Contábil Mineira ou seja representando todos os escritórios de contabilidade auditoria e perícias contábeis no Estado de Minas Gerais sendo pessoa física (autônomo)ou jurídica (Empresa) Não ha. mais o que discutir .

Atenciosamente,

A Diretoria do SINESCONTABIL/MG

AI 346499 AgR / MG - MINAS GERAIS
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Rel. Acórdão
Min.
Revisor
Min.

Julgamento: 24/05/2005 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: DJ 17-06-2005



Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.


Observação


Partes

AGTE. : SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS,
CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E
PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SESCON
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : SINESCONTÁBIL - SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS



Indexação

AGUARDANDO INDEXAÇÃO