Esclarecimentos sobre multa eleição CRC-MG 2009

Visualizações: 2139
Tamanho da Fonte: A A A
PREZADO(A) AMIGO(A) C0NTABILISTA:


O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, contrariando o DIREITO CONSTITUCIONAL do voto e liberdade de votação, proíbe sistematicamente os contabilistas em débitos com anuidades e com multas de eleição passadas de exercer seu direito de voto.

Vale aqui o ditado “UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA”

Anuidades contábeis e multas administrativas são espécie de tributo devidos pelos contabilistas ao CRC, e, quando não quitadas devem ser lançadas em Dívida Ativa e executadas na Justiça Federal, pois, é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal.

Direito a voto, é um direito Constitucional autônomo que nada tem a ver com estar em dia ou não com anuidades devidas ao CRC.

Ai vem o CRC impedindo os contabilistas em débito de votar e ainda os aplica uma multa pela não votação? Ora se o contabilista não pode votar por culpa do próprio CRC como então pretender cobrar uma multa?

Essa atitude é ilegal e inconstitucional, devendo serem tomadas as seguintes providências:

-Caso deseje votar o contabilista deverá parcelar seu débito perante o CRC efetivar o pagamento da primeira parcela e VOTAR;

-Caso parcele ou não, vote ou não fazer um pedido individual ou perante nosso sindicato –SINESCONTABIL-MG, para solicitar via abaixo-assinado coletivo providências do Ministério Público Federal no sentido de propor uma ação civil pública para cancelar essas inconstitucionais multas a todos os profissionais da contabilidade em Minas Gerais.

Precisamos então esclarecer e sermos ATUANTES, no sentido de combater tamanha abusividade

Favor tomarem conhecimento do presente texto, contactando-nos para melhores e maiores informações

Destacamos que com relação a multa de eleição de 2005 o SINESCONTABIL cancelou sua aplicação na justiça, estando 2007 em julgamento

Somos e continuaremos sendo uma entidade sindical, preocupada com os desmando e ferimento de seus direitos constitucionais

Atenciosamente

Renato Aurélio Fonseca
Advogado

Eduardo Heleno Valadares Abreu
Presidente Sinescontábil/MG



Belo Horizonte, 04 de novembro de 2009

Imprimir | RSS

Deixe um Comentário



 


Acesso Associados











SINESCONTÁBIL/MG
Rua dos Tamóios, nº 666 - 11º andar - Salas 1103/1105/1106 - Centro - Cep:30120-050 - Belo Horizonte/MG
Tel: (31) 3222 - 8964 / 3273 - 1752