09/03/10 - Normas internacionais ao alcance de todos
O International Accounting Standard Board (IASB) editou, em julho de 2009, as "IFRS for SME", ou seja, as Normas Internacionais de Contabilidade
para Pequenas e Médias Empresas. Trata-se de uma importante iniciativa já que, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa categoria de empresas representa 95% das empresas existentes no mundo.
No Brasil, o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão com competência para emitir as normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais, emitiu o
"CPC-PME" - para as pequenas e médias empresas. Ele foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBCT nº 19.41, cuja
aplicação é exigida a desde 1º de janeiro deste ano.
As normas específicas para as PME chegam em boa hora pois, do contrário, não restaria
alternativa a não ser atender às normas completas ou ainda, equivocadamente, manter padrões de contabilidade que não levassem em conta as
mudanças.
As empresas são classificadas em três categorias: as que têm obrigação pública de prestação de contas; as sociedades de grande porte
e as pequenas e médias empresas. As que têm obrigação pública de prestação de contas são as companhias abertas, ou seja, aquelas que têm instrumentos
de dívida (debêntures) ou patrimoniais (ações) negociados em mercado de ações, aquelas que estão em processo de emissão desses instrumentos, bem como
aquelas que lidam com recursos de terceiros, como por exemplo, instituições financeiras e seguradoras.
A categoria sociedades de grande porte
foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões.
Assim, as pequenas e médias empresas são todas aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e não se enquadram como sociedades de
grande porte.
Portanto, a título ilustrativo, uma sociedade anônima de capital fechado, mesmo obrigada a publicar suas demonstrações contábeis,
desde que não se enquadre como sociedade de grande porte, é considerada para fins de aplicação da norma contábil como uma PME.
O objetivo da
divulgação de normas específicas para as pequenas e médias empresas foi o de padronizar as práticas contábeis sem, contudo, ter todas as opções
previstas no IFRS para as demais sociedades, ou seja, buscou-se facilitar e como consequência, reduzir o custo de atendimento às normas
internacionais. Assim, exigências como a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e informações por segmento não foram requeridas para as
PME.
Quanto a determinadas práticas contábeis que demandariam elevado custo para a mensuração de seus efeitos, e que foram simplificadas para
as PME, podemos destacar a possibilidade de essas sociedades amortizarem o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill), considerando a vida
útil estimada. Enquanto as empresas sujeitas às normas completas não devem amortizar, e para evitar que esse ativo fique acima de seu valor de
realização, deve-se aplicar periodicamente o teste de realização, o "impairment".
Como até mesmo a estimativa da vida útil trata-se de
matéria complexa, o CPC foi mais flexível ainda, permitindo, caso não seja possível para a PME estimar a vida útil de forma confiável, a utilização
presumida de um prazo de dez anos. Também foi permitido o uso do prazo presumido de dez anos para fins de amortização do intangível com vida útil
estimável.
Há outras simplificações que beneficiam as PME, dentre as quais destacamos: (i) divulgações foram simplificadas e reduzidas; (ii)
custos com empréstimos devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos, enquanto que as normas completas determinação a incorporação ao custo do
ativo quando for possível a vinculação com o ativo em construção; (iii) quanto aos instrumentos financeiros, houve significativa simplificação, apesar
de, no meu entender a terminologia ainda ser complexa; (iv) nas normas completas as propriedades para investimento devem ser avaliadas pelo valor
justo. A PME pode utilizar o método de custo, caso não seja possível ou o custo para obtenção do valor justo seja significativo. Nesse caso, as
propriedades devem ser reclassificadas para o ativo imobilizado.
Dessa forma, haverá benefícios para as pequenas e médias empresas visto que
suas demonstrações contábeis tornaram-se comparáveis com outras sociedades, haverá maior qualidade e atendimento às necessidades dos usuários e, por
consequência, a possibilidade de reduzir o custo de acesso a capital de terceiros.
Para que uma empresa possa declarar que atende às normas
para as pequenas e médias empresas deve adotá-las integralmente, com atenção especial ao primeiro ano de adoção da norma, onde normas específicas de
transição devem ser aplicadas.
As normas são mais simples quando comparadas com as normas completas. Entretanto, há mudanças representativas em
relação às normas contábeis adotadas anteriormente. Um exemplo são as regras de mensuração e avaliação dos instrumentos financeiros, as quais são
substancialmente diferentes das normas anteriores, mas são simplificadas em relação às normas completas.
Para assegurar estabilidade às normas,
o CPC prevê a primeira revisão após dois anos, e posteriormente revisões periódicas a cada três anos. Neste ponto reside outra vantagem para as PME,
já que para as demais empresas as normas podem ser revisadas a qualquer momento.
Por outro lado, questões como a necessidade de revisar
periodicamente a vida útil estimada dos ativos imobilizados e a necessidade de efetuar teste de realização dos ativos, foram mantidas para as
PME.
A classe contábil deve encarar os desafios que estão em andamento como uma oportunidade de valorização de sua profissão e aprofundar seus
estudos visando dominar as novas práticas o mais rápido possível.
Pedro Cesar da Silva
Pedro Cesar da Silva é contador, advogado,
professor universitário e diretor da ASPR
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