12/02/10 - Projeto impede demissão perto da aposentadoria.
O trabalhador que está a 18 meses de se aposentar poderá ter garantia contra demissão sem justa causa. É o que prevê projeto de lei complementar (PLS
521/09) da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A proposta recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deve ser votado,
agora, no plenário do Senado.
De acordo com a proposta, o empregado não poderá ser demitido durante os 18 meses que antecedem a data em que
adquire o direito à aposentadoria. A medida beneficia, de acordo com o projeto, o trabalhador que tenha vínculo empregatício e que trabalhe na mesma
empresa há, pelo menos, cinco anos.
O empregador que não obedecer à determinação, estabelece o texto, deverá pagar uma indenização ao empregado
demitido no valor equivalente a um mês de Remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber
por dia, o cálculo da indenização terá por base 30 dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas
mensais.
Para os empregados que trabalharem por comissão ou que recebam percentagens, tal indenização será calculada, de acordo com o projeto,
com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que ganham por tarefa ou serviço, a indenização será paga
com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias.
(Com Agência Senado)
Fonte: O Tempo
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