Alegando dificuldades no controle, a Receita Federal passará a tributar operações "day trade" em cada corretora ou distribuidora, onde for
liquidada. A regra está na Medida Provisória 497, divulgada hoje pelo governo.
"Não havia como fiscalizar isso. Só por fiscalização direta,
posterior", alegou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. O Fisco não "visualizava" todas as operações de day trade,
principalmente quanto iniciadas em uma entidade, e concluídas em outra.
Assim, para aumentar a arrecadação com Imposto de renda e aplicável
sobre ganhos de Capital da operação, a MP traz uma novo conceito de Day Trade para fins tributários.
Será considerada Day Trade "a operação ou
a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade
negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente".
A MP admite a possibilidade de compensação tributária de perdas em operações do mesmo
dia.
"Agora, vamos levar em conta corretora por corretora. A simplificação é o motivo", disse o subsecretário da Receita. Ele acredita que
vai facilitar não só para a fiscalização tributária, mas também para as entidades do mercado financeiro.
Fonte: Valor On Line
Imprimir | RSS