Luciano Máximo
A Medida Provisória 497, assinada terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui as micro e pequenas
empresas brasileiras participantes do Supersimples do regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios
(Recom), criado para estimular os projetos da Copa do Mundo de 2014. Companhias já beneficiadas pela cobrança não cumulativa da Cofins e do Pis/Pasep
(leis 10.637 e 10.833) também ficam de fora das novas desonerações.
Advogados tributaristas ouvidos pelo Valor preveem polêmica e avaliam que
a exclusão - segundo parágrafo do artigo 3º da MP - revela tratamento desigual por parte do governo federal na concessão dos benefícios fiscais.
Segundo Abel Amaro, advogado tributarista, sócio do Veirano Advogados, a exclusão dos pequenos negócios do Recom obedeceu uma lógica fiscal. "Vai ter
chiadeira e o Congresso vai querer mudar quando for apreciar o texto. Nem todos os fornecedores das grandes empresas que vão conduzir as obras serão
empresas de médio e grande porte. A decisão não faz sentido econômico e social; tem uma lógica apenas fiscal", avalia Amaro.
Mary Elbe
Queiroz, sócia do escritório Queiroz Advogados & Associados e professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirma que é incoerente
privilegiar apenas empresas de grande porte. "Está havendo discriminação. Existe um sistema diferenciado para estimular as micro e pequenas empresas
a crescer e se tornarem um negócio grande ", critica Mary Albe, referindo-se ao Supersimples.
O consultor tributário do Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Júlio César Durante, lembra que a própria lei que regulamenta o Supersimples estabelece que as
micro e pequenas empresas optantes do modelo tributário simplificado não têm direito a benefícios fiscais extras. "Não é desigual, porque é uma
determinação legal. Além disso, as empresas do Simples já têm redução tributária significativa e, dependendo do faturamento mensal, a alíquota
tributária é zero. Para mudar isso, a MP teria que ser convertida em uma lei complementar", diz Durante.
Segundo ele, os pequenos
empreendimentos brasileiros podem se beneficiar da facilidade na participação em licitações públicas para aproveitar o aquecimento da economia, que
será gerado pelos pelos projetos do Mundial.
Valor Econômico
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