03/02/12 - PREZADO(S) PROPRIETÁRIO(S) DE ESCRITÓRIO, EMPRESA E AUTÔNOMO CONTÁBIL
PREZADO(S) PROPRIETÁRIO(S) DE ESCRITÓRIO, EMPRESA E AUTÔNOMO CONTÁBIL
Novamente como em todo início de ano o SESCON-MG vêm encaminhando correspondência e guia de contribuição sindical aos escritórios, empresas e autônomos contábeis, alegando ser o representante da classe patronal contábil mineira, O QUE NÃO CORRESPONDE A VERDADE.
Como já esclarecido por diversas vezes, no ano de 1995, ou seja, a exatos 17(dezessete) anos, a representatividade da contabilidade patronal foi retirada da representação do SESCON-MG tendo sido criado o SINESCONTÁBIL-MG através de processo de desmembramento sindical.
Portanto, desde o ano de 1995 o SESCON-MG NÃO MAIS REPRESENTA A CLASSE PATRONAL CONTÁBIL MINEIRA, sendo as cobranças enviadas pelo mesmo ilegais, inconstitucionais e absurdas, e aqueles que quitarem sua contribuição sindical 2012 ao SESCON-MG o estarão fazendo de forma indevida, podendo ser cobrados judicialmente por pagamento indevido.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL CONTÁBIL 2012 É DEVIDA AO SINESCONTÁBIL-MG.
Nos anos de 2010 e 2011 seis ações judiciais de escritórios e empresas de contabilidade na Justiça do Trabalho definiram que quem é o credor da contribuição sindical patronal contábil em Minas Gerais é o SINESCONTÁBIL-MG, tendo sido o SESCON-MG derrotado em todas as esferas e discussões judiciais.
A Constituição Federal do Brasil nossa lei maior define também no inciso II do seu artigo 8º que NÃO PODEM EXISTIR DUAS ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTANDO A MESMA CATEGORIA NA MESMA BASE TERRITORIAL(Princípio da Unicidade Sindical)
Portanto, a tese do SESCON-MG de representar categoria representada pelo SINESCONTÁBIL-MG fere a Constituição, a CLT, e constitui-se em tentativa de apropriação indébita, e recebimento indevido de contribuição sindical de você nobre representante da classe patronal contábil mineira.
Fique tranqüilo e dentro da lei. Fortaleça sua classe.
Desconsidere as cobranças do SESCON-MG e recolha sua contribuição sindical patronal 2012 ao seu órgãos sindical correto que o representa desde 1995 qual seja o SINESCONTÁBIL-MG
Atenciosamente, colocamo-nos á sua disposição para quaisquer esclarecimentos
Belo Horizonte, 13 de Janeiro de 2.012
SINESCONTÁBIL-MG – SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Novamente como em todo início de ano o SESCON-MG vêm encaminhando correspondência e guia de contribuição sindical aos escritórios, empresas e autônomos contábeis, alegando ser o representante da classe patronal contábil mineira, O QUE NÃO CORRESPONDE A VERDADE.
Como já esclarecido por diversas vezes, no ano de 1995, ou seja, a exatos 17(dezessete) anos, a representatividade da contabilidade patronal foi retirada da representação do SESCON-MG tendo sido criado o SINESCONTÁBIL-MG através de processo de desmembramento sindical.
Portanto, desde o ano de 1995 o SESCON-MG NÃO MAIS REPRESENTA A CLASSE PATRONAL CONTÁBIL MINEIRA, sendo as cobranças enviadas pelo mesmo ilegais, inconstitucionais e absurdas, e aqueles que quitarem sua contribuição sindical 2012 ao SESCON-MG o estarão fazendo de forma indevida, podendo ser cobrados judicialmente por pagamento indevido.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL CONTÁBIL 2012 É DEVIDA AO SINESCONTÁBIL-MG.
Nos anos de 2010 e 2011 seis ações judiciais de escritórios e empresas de contabilidade na Justiça do Trabalho definiram que quem é o credor da contribuição sindical patronal contábil em Minas Gerais é o SINESCONTÁBIL-MG, tendo sido o SESCON-MG derrotado em todas as esferas e discussões judiciais.
A Constituição Federal do Brasil nossa lei maior define também no inciso II do seu artigo 8º que NÃO PODEM EXISTIR DUAS ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTANDO A MESMA CATEGORIA NA MESMA BASE TERRITORIAL(Princípio da Unicidade Sindical)
Portanto, a tese do SESCON-MG de representar categoria representada pelo SINESCONTÁBIL-MG fere a Constituição, a CLT, e constitui-se em tentativa de apropriação indébita, e recebimento indevido de contribuição sindical de você nobre representante da classe patronal contábil mineira.
Fique tranqüilo e dentro da lei. Fortaleça sua classe.
Desconsidere as cobranças do SESCON-MG e recolha sua contribuição sindical patronal 2012 ao seu órgãos sindical correto que o representa desde 1995 qual seja o SINESCONTÁBIL-MG
Atenciosamente, colocamo-nos á sua disposição para quaisquer esclarecimentos
Belo Horizonte, 13 de Janeiro de 2.012
SINESCONTÁBIL-MG – SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS






