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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Secretaria da Vara de Registros Públicos
Comarca de Belo Horizonte
CERTIDÃO
Ana Cláudia R. V. Fortes Escrivã em substituição da vara de Registro Públicos,
em pleno exercício do Cargo, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, atendendo a requerimento da parte interessada que revendo nesta
Secretaria todos os processos constantes de seu arquivo pode verificar a
existência dos autos n. 0296.015.017-5, referente ao pedido de cancelamento do
Registro de atos constitutivos, proposto pelo SESCON/MG - Sindicato de Empresas
de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas no Estado de Minas Gerais, em desfavor do SINESCONTABIL/MG - Sindicato
dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de
Minas Gerais, distribuído inicialmente r' 3s, Vara de Registro Públicos,
Falências e Concordatas em 14/fevereiro/1996, e posteriormente a este Juízo em
263/Dezembro /1996.Certifica mais que, em primeiro grau, foi julgado
improcedente o pedido de cancelamento, e que da decisão proferida houve recurso,
ao qual foi negado provimento pelo órgão de segundo grau, sendo interposto
embargos de declaração em face do acórdão, que foi rejeitada pela respectiva
Câmara Julgadora.Tendo em vista a negativa do provimento recursal, foi
interposto pelo recorrente recurso especial e recuso extraordinário, que foram
inadmitidos pelo Desembargador Primeiro vice-presidente do T.J.M.G., sendo
interposto perante as decisões agravos de instrumento, aos quais foram negado
provimento pelas Turmas Recursais do S.T.J e S.T.F. transitando em julgado a
decisão em 24/junho/2005. DOU FÉ.Dada e passada nesta Comarca de Belo Horizonte
,as 12/Setembro/2005.A escrivã.
Ana Cláudia R.de Vasconcelos Fortes
Escrivã Substituta
Registros Públicos
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