Adesão deve depender de cálculos


Empresário precisa levantar faturamento e encargos dos últimos 12 meses e dividir um total pelo outro

Maria Teresa Marques

Hoje é o primeiro dia de vigência do Super Simples, processo simplificado de pagamento de impostos válido para todo o Brasil. O modelo faz parte da lei complementar denominada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em novembro de 2006, cuja vigência começou em janeiro deste ano.

Desde que o Simples Federal e o Simples Estadual a partir de hoje não existem mais, agora a pergunta que o micro e pequeno empresário faz é: aderir ou não ao novo sistema? Primeiro é preciso saber se a empresa não tem características que impeçam a adesão ao sistema.

Constatado que a empresa pode aderir, a dica principal dos especialistas é: faça cálculos antes da decisão. O mais básico desses cálculos é sugerido pelo presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Sebastião Luiz Gonçalves (veja quadro nesta página). Trata-se simplesmente de dividir o faturamento bruto pelo total dos gastos com folha de pagamento e encargos. “Se a divisão der diferença de mais de 40%, aconselho a pensar na adesão ao Super Simples. Se der menos, não há muita vantagem”, explica Gonçalves.

Outra forma de fazer o cálculo é utilizar o simulador específico criado pelo Sebrae-SP em seu site, para ajudar empresários na opção.

DOCUMENTO ÚNICO

O principal destaque do Super Simples é definir um único documento de arrecadação concentrando vários impostos, entre eles, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, ICMS, ISS, IOF, etc...).

Não está incluído nesse grupo o INSS (ao contrário do Simples Federal que foi revogado), para empresas do setor de Serviços, o que desagradou a representantes das micro e pequenas (indústria e comércio continuam com o benefício). Uma dessas vozes discordantes é a do presidente do Sescon, sindicato do setor de serviços contábeis, José Maria Chapina, que é contra a retirada desse benefício.

Outra questão levantada por Chapina é a não inclusão do ICMS no único documento de arrecadação. “Quem fabrica produtos para grandes distribuidoras, por exemplo, não vai poder repassar crédito do ICMS ao cliente, como ocorria antes.” O risco nesse caso, segundo Gonçalves, do Sindcont-SP, é essas micro e pequenas perderem mercado. “As grandes empresas vão preferir fornecedores que lhe possam dar esse crédito de ICMS”.

SUB-LIMITES

Um ponto importante da lei é a definição de sub-limites para Estados com referência ao recolhimento de ICM e ISS. O tema é alvo da Resolução n.º 9 do CGSN, segundo esclarece a advogada Tiziane Machado, do escritório Machado Advogados e Consultores Associados.

O teto relativo ao faturamento bruto anual para uma empresa aderir ao Super Simples é de R$ 240 mil para a microempresa e R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. Mas, segundo explica Tiziane, só poderão adotar os dois sub-limites definidos - de R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão - Estados que tenham participação no PIB brasileiro de até 1% e de 1% a 5%, relativos aos dois sub-limites, respectivamente. Portanto, São Paulo, diz ela, é um dos Estados que estão fora da adoção de sub-limite. RJ, PR, MG e RS também estão na lista dos que não poderão adotá-los.