Resoluções
do Comitê Gestor do Simples Nacional
Lei Complementar 123 de 14/12/2006 do Super simples.
Lei Complementar 127 de 14/08/07 altera a 123 do Super simples .
Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 – Regimento Interno
do CGSN
Resolução CGSN nº 2, de
25 de abril de 2007 – Designa membros da Secretaria-Executiva
Resolução CGSN nº 3, de
28 de maio de 2007 – Composição da Secretaria-Executiva
Resolução CGSN nº 4, de 30 de
maio de 2007 – Opção pelo Simples Nacional
Resolução CGSN nº 5, de 30 de
maio de 2007 – Cálculo e Recolhimento dos tributos abrangidos
pelo Simples Nacional
Resolução CGSN nº 6, de 18 de
junho de 2007 – CNAE a ser utilizada para fins de opção
pelo Simples Nacional
Resolução CGSN nº 7, de 18 de junho de 2007 –
Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007
Resolução CGSN nº 8, de 18 de junho de 2007
– Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet
Resolução CGSN nº 9, de 18 de junho de 2007 –
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para efeito de recolhimento
do ICMS
Resolução CGSN nº 10, de 28
de junho de 2007 – Dispõe sobre as Obrigações
Acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Resolução CGSN nº 019, de 13
de agosto de 2007 - Altera as Resoluções
CGSN nº 4 e
nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõem sobre o Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Resolução
CGSN nº 020, de 15 de agosto de 2007 - Altera
as Resoluções CGSN nº 4 e nº 5, ambas de 30 de maio
de 2007, nº 6, de 18 de junho de 2007, nº 10, de 28 de junho de 2007,
nº 15, de 23 de julho de 2007, e nº 18, de 10 de agosto de 2007, que
dispõem sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Instrução
Normativa RFB nº 749 de 29 de junho de 2007.
Instrução Normativa
RFB nº 750, de 29 de junho de 2007.
Instrução Normativa RFB
nº 755, de 19 de julho de 2007 -
Dispõe de maior prazo para parcelamento de dívidas (comentada).
Publicadas Novas Regras do Simples Nacional (INSTRUÇÃO NORMATIVA)
Empresas inscritas no Supersimples já podem entregar DSPJ - Simples 2008.
Simples Nacional: Receita antecipa declaração para empresas.
Perguntas e respostas consolidadas sobre o simples nacional.
Simples
Nacional: Migração Automática: Solução Para
as Empresas que Não Migraram.
CNPJ: Publicada Nova Instrução
Normativa.
Simples Nacional: Parcelamento.
Simples Nacional: Minas Gerais: Contribuintes
Devem Regularizar Situação Fiscal.
DECRETO ESTADUAL (Anistia de ICMS/MG) N°
44.560, DE 29/06/07.
Comitê define modelos fiscal e contábil para o Supersimples.
Simples Nacional vai facilitar vida do pequeno empresário.
Empreendedorismo - Os contadores e a Lei Geral.
Câmara amplia prazo de adesão ao Super-Simples.
Deputados paulistas lançam frente de apoio a microempresas.
Senado pode apreciar na próxima semana projeto que altera Lei Geral.
Receita já recebeu 293 mil pedidos de adesão ao Simples Nacional.
Simples ampliado: Supersimples.
Simples Nacional: São Paulo: Regulamentação Será Enviada Até 15 de Agosto .
Simples Nacional: Parcelamento de Débitos Previdenciários: Pagamento da GPS .
Supersimples pode ser mais arriscado para os endividados.
Parcelamento especial vai até dia 31 de julho.
Instrução Normativa RFB nº 752, de 9 de julho de 2007.
Supersimples tera vetos de Lula. E mais tempo para adesão.
Simples nacional e a vedação a transferência de créditos.
Comissão do Senado aprova mudanças na Lei do Super Simples.
Supersimples continua na fila.
Projeto que modifica Lei Geral pode ser votado na terça.
Congresso "encurta" prazo do Supersimples.
De cada 100 empresas no Supersimples, 89 têm pendência fiscal.
SUPERSIMPLES - Entenda, passo a passo.
Supersimples: 90% das empresas têm débitos.
SUPERSIMPLES - Inclusão de empresas de transporte será vetada.
Simples Nacional: Opção: Onze Dias Para o Término do Prazo.
Optantes do Simples Nacional são aceitos em 77% dos casos.
Simples Nacional: Serviços: Identifique o Anexo em que Se enquadra Sua Empresa.
Simples nacional e a incidência da Tabela III.