A partir de 1º de julho, entrou em vigor o Supersimples, um sistema simplificado de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas. A Receita Federal vai transferir aproximadamente 2,56 milhões de empresas que estão cadastradas atualmente no Simples para o Super Simples.
O novo regime unificará os impostos federais, estaduais e municipais
(ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS): até agora, o Simples
tratava apenas dos tributos cobrados pelo governo federal. No Supersimples,
em vez de preencher várias guias de recolhimento, com datas e cálculos
diferentes para cada imposto, o empresário fará apenas um pagamento
para ficar em dia com a Receita.
Além disso, segundo números do Sebrae, deverão entrar para o programa entre 200 mil e 300 mil novas empresas prestadoras de serviços que eram vetadas no Simples e serão liberadas a partir do dia 1º. O G1 preparou um passo-a-passo para explicar o que muda para os micro e pequenos empresários com o Supersimples.
Quem pode aderir?
Podem optar pelo regime praticamente todas as atividades de comércio
e indústria que tenham receita bruta de até R$ 2,4 milhões
por ano; os valores-teto, porém, variam de acordo com os estados da federação.
Empresas com pendências na Receita Federal poderão reparcelar as
dívidas em até 120 meses para aderir ao Supersimples.
O Supersimples vai abrir portas para algumas categorias de prestadores de serviço, que hoje são "barrados" do Simples: a partir do dia 1º, poderão se cadastrar no Supersimples empresas de segmentos como construção civil, informática, contabilidade, escolas de cursos sem registro no Ministério da Educação, vigilantes, artes gráficas, cinematográficas e academias de danças. (Clique aqui para ver a lista completa)
Tetos estaduais
Esses "tetos" podem ser alterados pelos governos estaduais, se eles
assim decidirem.
Como entrar?
Empresas que já participam do Simples migrarão automaticamente
para o Supersimples, sem necessidade de novo cadastro. Micro ou pequenas empresas
que quiserem aderir ao programa devem preencher formulário no site da
Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a 31 de julho deste
ano.
Quais empresas serão mais beneficiadas?
Para o consultor da área de políticas públicas do Sebrae,
André Spinola, quem vai sentir mais diferença na redução
de impostos são os empresários de regiões que têm
programas de arrecadação que têm menos incentivos tributários
para microempresários, como o Norte e o Nordeste. Segundo ele, a redução
nesses casos deve chegar a 60%.
Outros que serão fortemente beneficiados são as empresas com rendimento abaixo de R$ 30 mil por mês que não fazem parte do Simples e vão entrar no Supersimples em julho: para essas, segundo ele, a redução pode chegar a 80%. "Quanto menor a empresa, maior redução tributária. À medida que a empresa vai crescendo perde a redução, até poder sair do regime para pequenas empresas sem traumas", diz.
Para quem não
compensa
Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião
Luiz Gonçalves dos Santos, o Supersimples vale a pena para praticamente
todas as micro e pequenas empresas de indústria e comércio. Para
prestadores de serviço, é melhor ficar de olho: o regime só
vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40%
da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias,
horas extras, pro-labore dos sócios e INSS e FGTS).
O que vale saber
Tanto no Simples quanto no Supersimples, uma opção interessante
para o empresário é escolher a tributação pelo regime
de caixa: por ele, a empresa só paga imposto sobre o que entra no caixa,
e não pelas notas emitidas. Bom para situações em que o
pagamento pelo produto ou serviço é feito com cheque sem fundo,
por exemplo.
Além disso,
o consultor do Sebrae alerta: antes de optar pelo Supersimples, é fundamental
buscar informação. "Converse com seu contador.
Não entre em nada se tiver dúvidas".