Supersimples é mais uma vez questionado no Supremo
Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que
criou o Supersimples foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Dessa vez a parte
autora é a Federação Brasileira de Associações
de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). O órgão questiona
a Lei Complementar 123/06, que instituiu novo regime jurídico tributário
para as micro e pequenas empresas, conhecido como Supersimples.
Para a Febrafite, apesar de afirmar que a lei seria complementar ao artigo 146, parágrafo único, alíena ‘d’ da Constituição Federal, na verdade o legislador federal teria extrapolado os limites estabelecidos pela Constituição. Isto porque, o Supersimples cria um novo tributo federal que engloba, dentre outros, ICMS e ISS.
A ação pede que STF suspenda liminarmente a eficácia dos dispositivos questionados, “ainda que por meio de declaração interpretativa conforme a Constituição”. E, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos.
A Associação Nacional dos Procuradores de Estados (Anape) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil questionam a lei que criou o Supersimples no STF.
ADI 3.910