Simples Nacional: Migração Automática: Solução Para as Empresas que Não Migraram.

Nota da Editora: A notícia abaixo é de resposnsabilidade da Receita Federal. As telas de pendência indicadas no texto devem ser encontradas no Portal do Simples Nacional, opção "consulta de contribuintes". Até o presente momento não encontramos as respectivas telas, indicando que a Receita Federal ainda não atualizou seus cadastros.
Há dois motivos principais para as empresas não terem migrado para o Simples Nacional:

Atividade vedada;
Pendências na RFB, em Estados ou Municípios.
Na tela de consulta as pendências estarão descritas da seguinte forma:

Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios


Estabelecimento CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
- Pendência cadastral ou fiscal com o estado/DF: PARANÁ

- Pendência cadastral ou fiscal com o município: FLORIANÓPOLIS / SC

Como resolver as pendências:
Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(em) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).

Estamos orientando os contribuintes a, quando perceberem que não migraram, fazerem a opção pelo Simples Nacional no Portal (caso queiram). Somente após isso dirigirem-se ao local onde foi apontada a pendência.

O que fazer?

Atividade vedada:
No caso de atividade vedada, há duas possibilidades:
O código de atividade da CNAE da empresa é TOTALMENTE vedado – Anexo I da Resolução CGSN n° 6;
O código de atividade da CNAE da empresa engloba simultaneamente atividades permitidas e atividades vedadas – Anexo II da Resolução CGSN n° 6.
Caso a empresa esteja na opção A-I acima, não há o que fazer, salvo se o código de CNAE estiver incorreto no cadastro;
Se a empresa estiver enquadrada na opção A-II, ela poderá, se for o caso, fazer a opção em julho e declarar (na própria internet), que exerce tão-somente atividades permitidas ao Simples Nacional (desde que realmente as exerça).
Pendências na RFB. Referem-se somente a débitos, sejam ou não previdenciários. A empresa poderá:
Quitá-los;
Parcelá-los, desde que enquadráveis na Instrução Normativa RFB n° 750, de 29/06/2007.
Pendências junto a Estados e Municípios:
A empresa deverá se dirigir à Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município apontado na consulta.
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