Os contadores, contabilistas e contribuintes de Minas Gerais precisam ficar atentos. Está em vigor o Simples Nacional e começou a funcionar também o Cadastro Sincronizado Nacional, que tem como objetivo a simplificação da burocracia nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas seja em nível federal, estadual ou municipal. Os interessados deverão acessar diretamente o site www.receita.fazenda.gov.br, ou o site www.fazenda.mg.gov.br onde estará disponível um link para o Cadastro.
O processo de migração para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aconteceu no último final de semana e foi automático para a Microempresa, assim classificada aquela com receita bruta anual até R$ 240 mil, ou Empresa de Pequeno Porte (receita bruta anual até R$ 2,4 milhões) que não tinha qualquer impedimento ou débito junto ao fisco federal, estadual ou municipal e já fosse optante do Simples Federal. Em Minas, cerca de 314 mil empresas poderão se enquadrar nesse novo regime de recolhimento de impostos.
Prazo e providência
Ontem 02/07, em entrevista coletiva, o secretário de Fazenda, Simão Cirineu Dias, explicou que para facilitar o ingresso dessas empresas no Simples Nacional, o governador Aécio Neves assinou o Decreto 44.560 e determinou o cancelamento de débitos do ICMS de valores iguais ou inferiores a R$ 3 mil, respaldado pela Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e Lei de Responsabilidade Fiscal. Com essa decisão, cerca de 142 mil contribuintes do Estado foram beneficiados.
No entanto, outros 43 mil têm débito superior a R$ 3 mil. Nesse caso, disse o secretário, o interessado deverá entrar no site www.fazenda.mg.gov.br para conhecer sua situação e se dirigir, o mais rápido possível, à Administração Fazendária de sua circunscrição ou a Advocacia Regional do Estado, se o débito estiver inscrito em dívida ativa. “O contribuinte não deve deixar essa providência para a última hora” – recomendou.
Simão Cirineu informou que o pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado em até 120 vezes para as empresas que optarem pelo Simples Nacional, e que o prazo é só este mês de julho. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 e a primeira será paga, impreterivelmente, até dia 31 de julho de 2007. Com o débito parcelado, o contribuinte poderá ter sua opção deferida pelo Simples Nacional. O secretário insistiu: o interessado terá apenas o período de 02 a 31 de julho para tomar essas providências.
Esse prazo de um mês também se aplica àqueles que migraram automaticamente mas não querem permanecer no Simples Nacional. Nesse caso, ele irá cancelar a opção diretamente no site da Receita Federal, mediante aplicativo específico, e ficará no regime no regime normal de apuração, Débito/Crédito, sujeito à escrituração de todos os livros fiscais e entrega da DAPI (Declaração de Apuração de ICMS), Modelo 1.
Novas empresas
Presente à entrevista, a diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Subsecretaria da Receita Estadual, Soraya Naffah, informou que as empresas que forem criadas a partir deste mês poderão, excepcionalmente, optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de julho de 2007. As criadas a partir de agosto terão dez dias para optarem, a partir do deferimento da última inscrição: CNPJ, cadastros estadual e municipal. Depois da adesão, Receita Federal, estados e municípios se manifestarão sobre a opção. Não havendo impedimentos, a opção será deferida, e a empresa, enquadrada no Simples Nacional, acrescentou a diretora.
Dessa forma, a partir deste mês de julho ficam extintos os regimes especiais dos Estados, como é o caso do Simples Minas. Passa a vigorar apenas o Simples Nacional que tem basicamente as seguintes características: é facultativo; irretratável para todo o ano-calendário; abrange os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Documento único
O secretário comentou não ter dúvidas de que o novo regime gera benefícios para as empresas, principalmente no tocante à menor tributação. A apuração e recolhimento dos tributos abrangidos será feita mediante documento de arrecadação, DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e o pagamento do imposto será no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração, com a tributação variando entre 4% e 11,6%. Será disponibilizado às microempresas e empresas de pequeno porte um sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido. Haverá ainda obrigatoriedade de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais anualmente.
Racionalizar processos
Simão Cirineu lembrou ainda que para simplificar e racionalizar os processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas, com redução de custos e prazos e garantia de maior transparência a todo o processo, entrou em funcionamento o Cadastro Sincronizado Nacional.
Esse cadastro será acessado pelo site da Receita Federal. Também haverá um link disponível no site www.fazenda.mg.gov.br para facilitar as consultas dos interessados. Agora, por meio de um só portal na Internet, o contribuinte prestará informações uma única vez, apresentando os documentos em um único órgão para a conferência das informações prestadas. Essa harmonização das informações cadastrais permitirá que os órgãos tributários federal, estadual e municipal atuem com maior eficiência e eficácia, comentou o secretário.