Publicadas Novas Regras do Simples Nacional.

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008: DSPJ - Simples 2008: Publicadas Regras

As Instruções Normativas SRF nº 775 e 776, publicadas no DOU de hoje, 17.09.2007, dispõe sobre as regras de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008).

Instrução Normativa SRF nº 775:

Esta Instrução aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativa ao exercício de 2008.

A DSPJ - Simples 2008 deve apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, instituído pela Lei nº 9.317/96, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.

O programa será utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente das pessoas jurídicas que eram optantes pelo Simples Federal (Lei nº 9.317/96) terem:
a) migrado para o Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006; ou
b) efetuado o pedido de opção pelo Simples Nacional.

Assim, mesmo as pessoas jurídicas que tenham saído do Simples Federal (Lei nº 9.317/96) e optado, a partir de 1º.07.2007, por outra forma “geral” de tributação, tais como lucro real ou presumido, deverão apresentar DSPJ - Simples 2008.

A DSPJ - Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro de 2007 a 31 de maio de 2008.

Instrução Normativa SRF nº 776:

Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na DSPJ - Simples 2008, poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, onde poderão ser pagos em até 60 meses, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 767/2007.

Para inclusão dos débitos acima referidos no parcelamento especial, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Assim, mesmo que a DSPJ - Simples 2008 tenha prazo de entrega, conforme verificamos na análise da IN nº 765/2007, até 31 de maio de 2008, caso a pessoa jurídica queira incluir débitos no parcelamento especial de 60 meses, deverá entregá-la até 31 de outubro de 2007.