Simples Nacional: Serviços: Identifique o Anexo em que Se enquadra Sua Empresa


Abaixo colocamos de forma prática a relação das atividades de prestação de serviço e os Anexos da Lei Complementar nº 123/2006 em que se enquadram para fins de cálculo do Simples Nacional, conforme arts. 17 § 1º e 18 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127/2007.

Atividade Anexo da LC nº 123/2006

Anexo III
Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental
Agência terceirizada de correios;
Agência de viagem e turismo;
Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
Agência lotérica;
Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
Transporte municipal de passageiros;
Locação de bens móveis
Outras prestações de serviços não enquadradas em outras hipóteses desta tabela e que não tenham sido expressamente vedadas no caput do art. 17 da LC nº 123/2006.

____________________________________________________

Anexo IV

Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; Anexo IV
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
Produção cultural e artística;
Produção cinematográfica e de artes cênicas;
______________________________________________________


Anexo V

Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
Escritórios de serviços contábeis;
Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
Transportes intermunicipais e interestaduais