Simples Nacional: Serviços: Identifique o Anexo em que Se enquadra Sua Empresa
Abaixo colocamos de forma prática a relação das atividades
de prestação de serviço e os Anexos da Lei Complementar
nº 123/2006 em que se enquadram para fins de cálculo do Simples
Nacional, conforme arts. 17 § 1º e 18 da Lei Complementar nº
123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127/2007.
Atividade Anexo da LC nº 123/2006
Anexo III
Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental
Agência terceirizada de correios;
Agência de viagem e turismo;
Centro de formação de condutores de veículos automotores
de transporte terrestre de passageiros e de carga;
Agência lotérica;
Serviços de manutenção e reparação de automóveis,
caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas
e equipamentos agrícolas;
Serviços de instalação, manutenção e reparação
de acessórios para veículos automotores;
Serviços de manutenção e reparação de motocicletas,
motonetas e bicicletas;
Serviços de instalação, manutenção e reparação
de máquinas de escritório e de informática;
Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria
em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção
e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
Serviços de instalação e manutenção de aparelhos
e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação,
aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora
e de sons e imagens, e mídia externa;
Transporte municipal de passageiros;
Locação de bens móveis
Outras prestações de serviços não enquadradas em
outras hipóteses desta tabela e que não tenham sido expressamente
vedadas no caput do art. 17 da LC nº 123/2006.
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Anexo IV
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada; Anexo IV
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos
e gerenciais;
Produção cultural e artística;
Produção cinematográfica e de artes cênicas;
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Anexo V
Cumulativamente administração e locação de imóveis
de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação
e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
Planejamento, confecção, manutenção e atualização
de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento
do optante;
Escritórios de serviços contábeis;
Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
Transportes intermunicipais e interestaduais