Simples Nacional: Parcelamento.

Já estão disponíveis no site da Receita Federal as orientações e formulários para solicitação de parcelamento dos tributos e contribuições administrados pela SRF e pelo INSS.

A consulta e o preenchimento das solcitações podem ser feitas no site da Receita Federal, opção "Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional"

São parceláveis no site da Receita Federal os seguintes débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de janeiro de 2006:

- Débitos relativos a Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada;
- IRPJ
- CSLL
- PIS/PASEP*
- COFINS*
- IPI*
- SIMPLES

*Exceto: PIS/PASEP, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços, conforme inciso XII do § 1º do art. 13 da L.C. 123/2006.

Lembramos que o parcelamento de débitos com os Estados e Municípios deverá ser solicitado junto às repartições fazendárias pertinentes.