Supersimples pode ser mais arriscado para os endividados.

A empresa que está em débito com os Fiscos federal, estadual ou municipal e pretende participar do Supersimples terá que pensar duas vezes se aceita ou não fazer o parcelamento das dívidas.

Uma série de condições impostas para quem quiser parcelar as pendências faz com que especialistas no setor avaliem que, dependendo das circunstâncias, é melhor ficar de fora do novo regime.

Só entre as empresas que estavam no Simples, são 1,22 milhão que não conseguiram fazer a migração automática para o Supersimples por ter algum tipo de pendência tributária.

Os principais problemas verificados estão na aceitação, pela empresa, de todos os débitos fiscais que os Fiscos lhe atribuem, e a limitação dos prazos dos débitos até 31 de janeiro de 2006.

O primeiro causaria um problema sério à empresa caso ela não conseguisse pagar as parcelas do parcelamento e fosse excluída. “Além de ser excluída também do Super Simples, a empresa não poderia contestar as dívidas na Justiça porque, ao fazer o parcelamento, aceitou todos os débitos que atribuíam a ela”, explica Hugo Amano, gerente da divisão de Auditoria Contábil da RCS Consultoria e Auditoria.

Para o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, é quase impossível pagar tais dívidas. “Se é difícil pagar os impostos em dia, imagina pagar os impostos e o parcelamento em dia”, diz.

Segundo a advogada tributarista Pollyana Vilar Mayer, membro do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), este é o principal interesse da Receita Federal no processo de criação do Super Simples.

“Eles querem exatamente que todos confessem os débitos. E com o prazo exíguo, fica mais fácil para um empresário desavisado aceitar as regras do parcelamento”, explica. “Depois ele pode até contestar os débitos, especialmente se ocorrer algum fato novo, mas uma confissão sempre dificultará a defesa.”

A orientação, para esses casos, é analisar o quanto de imposto pode ser deduzido graças à contestações administrativas ou judiciais. “Se o valor é alto e há uma certa garantia de que o débito será cancelado em pouco tempo, é melhor esperar e entrar no Supersimples no próximo ano-calendário”, explicou Amano.

O mesmo raciocínio deve valer para os parcelamentos estaduais ou municipais. Alguns deles, inclusive, sequer lançaram os parcelamentos. O único estado que trouxe benefícios além dos dados na esfera federal é Minas Gerais, onde todos os débitos de até R$ 3 mil foram anistiados para quem optasse pelo novo regime.

“Vamos supor que estes estados que faltam demorem mais cinco ou dez dias para apresentar um parcelamento. Vai sobrar pouquíssimo tempo para as empresas conseguirem realizar todo o procedimento para entrar no Supersimples”, lamenta Santos.

Débitos à vista

O outro problema reside no fato do parcelamento só poder ser feito para os fatos geradores dos impostos não-pagos até o dia 31 de janeiro de 2006. Para as dívidas fiscais contraídas depois disso, só poderá ser pago à vista. Só em alguns casos, como o da prefeitura de São Paulo, os débitos após janeiro de 2006 que já estão em dívida ativa terão parcelamento.

“Que empresa terá este dinheiro?”, questiona Santos. “Além de tudo, terá que pegar um empréstimo ou até deixar de investir para conseguir pagar isso para entrar no Supersimples.”

O dirigente do Sindcont-SP acredita, inclusive, que tal medida contribui para que o Super Simples tenha um efeito contrário ao proposto pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e amplie ainda mais a informalidade.

“Das empresas que estavam no Simples e não migraram automaticamente, várias delas se tornarão informais porque não terão condições de acatar todas as exigências do parcelamento.”

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende resolver esta pendência, ampliando o escopo do parcelamento para maio deste ano. Assim, só precisaria ser pago à vista o débito de junho. Porém, a aprovação pode demorar mais do que o prazo da Receita para o parcelamento. Caso isso ocorra, também está em negociação o adiamento da data-limite de entrada no Supersimples para 15 de agosto.

Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo