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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA |
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Linha |
Classe de Capital (R$) |
Fator de Cálculo |
Parcela Adicional (R$) |
| 01 | De 0,00 à 11.928,00 | Contrib.mínina | 90,00 |
| 02 | De 11.928,01 à 23.856,00 | Capital÷125 | - |
| 03 | De 23.856,01 à 238.560,00 | Capital÷500 | 165,66 |
| 04 | De 238.560,01 à 23.856.000,00 | Capital÷1000 | 441,70 |
| 05 | De 23.856.000,01 à 127.232.000,00 | Capital÷5000 | 22.530,70 |
| 06 | Acima de 127.232.000,00 | Contrib. máxima | 51.981,37 |
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OBS: Os autônomos recolhem a importância de R$ 45,00
- A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do SINDICATO representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 da CLT. O SINESCONTABIL/MG é o legitimo representante dos ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITÓRIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS no ESTADO DE MINAS GERAIS, Pessoas físicas (autônomos), pessoa jurídicas, empresas. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já decidiu por três vezes que o SINESCONTABIL/MG é o legitimo representante dos ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITÓRIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS no ESTADO DE MINAS GERAIS. Confira a matéria elaborada pelo DR.Renato Aurélio Fonseca. ADV. SINESCONTABIL/MG (CLIQUE AQUI) - E certidão da expida pela Secretaria da Vara de Registros Públicos Comarca de Belo-Horizonte (CLIQUE AQUI) - Decisão do SUPREMO TRIBUNAL REGIONAL (CLIQUE AQUI) - Contribuição Sindical Patronal é Obrigatória.(CLIQUE AQUI) - Contribuição Sindical Patronal: Confira Pontos Polêmicos.(CLIQUE AQUI) |