QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E AUDITORIA E PERICIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - TAXA DE QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA E PERICIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS .
O Sinescontábil lançou o curso de análise financeira (perito financeiro contábil) de contratos bancários. Sabemos que o proprietário de escritório contábil não possui tempo necessário para desenvolver mais essa função. Consequentemente necessitará de um funcionário de sua inteira confiança para exercer o encargo de analisar os contratos de empréstimos e financiamento bancários de seus clientes.
Para isso o Sinescontábil cobrará a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) em Belo Horizonte, que deverá se pago em boleto bancário ate dia 15 de outubro de 2019 pelo proprietário, em contra partida o valor será revertido em crédito para que seus empregados possam frequentar nosso curso de Análise financeira (voltado para contrato bancário) ou outro qualquer, até esse valor, no Sinescontábil.
No interior em cidades pólo esse curso sofrerá alteração devido ao deslocamento do professor e do coordenador com hospedagem e alimententacão que será fixado previamente. Vide contrato que será celebrado.
Em Belo Horizonte os cursos serão ministrado em nossa sede social, ou seja, Rua dos Tamoios nº 666 , andar 11° Centro BH/MG. Para os que pagarem os R$ 500 ,00 (quinhentos reais) o sindicato usara o marketing através do catalogo a ser elaborado pela nossa entidade e será fixado em nosso site pelo prazo de 12 meses. Como diz o celebre ditado "Quem não é visto , não é lembrado" Matheus Dimitru Scutasu.
Observação : a taxa somente é devida para quem possuem empregado.
Prezado amigo da contabilidade,
Conforme consta dos nossos informativos e marketing , o Sinescontábil apresenta vários cursos visando o aperfeiçoamento , qualificação, atualização dos profissionais da contabilidade, inclusive empregados dos escritórios.
É fato que 90% das empresas no Brasil são optantes pelo regime do simples nacional e pelas com constantes mudanças na legislação, o contabilista que não qualifica seus funcionários sairá do mercado atual , pois os clientes procuram e confiam em profissionais atualizados.
Muitas empresas investem na formação de seus empregados, e exigem um período de permanência como forma de contrapartida para tal investimento.
O empregado recebe treinamento, capacitação, aperfeiçoamento e qualificação com o curso proporcionado pelo empregador. Não deixa de ser uma forma de valorizar o trabalho humano.
Implica também uma forma de continuidade do contrato de trabalho, pois o empregado faz o curso e continua a trabalhar na empresa, tendo melhor qualificação profissional e até melhor salário.
Não é vedado por lei que as partes estabeleçam cláusulas no contrato de trabalho na sua assinatura ou mesmo após, em aditamentos, que não ofenda a legislação trabalhista nem gerem alterações prejudicais de contrato de trabalho, a teor do artigo 444 da CLT, que diz:
Artigo 444 da CLT: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Assim, o empregador que qualificar seus funcionários através dos nossos cursos sempre sairá ganhando porque é benefício para ambas partes!
Nesses termos, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho que em sua cláusula 20ª , fica estipulado o valor de R$ 500,00 a ser revertido em crédito para que o empregado possa freqüentar qualquer um dos cursos patrocinados pelo Sinescontábil.
Assim, os empresários que fizerem o pagamento para o curso de qualificação profissional , estipulado na clausula da CCT vigente , ficam com crédito para freqüentar qualquer curso no sindicato de livre escolha, até o limite da contribuição.
O prazo para o pagamento será ate o dia 15 de outubro de 2019.
Atenciosamente,
A Diretoria do Sinescontábil/MG
Prezado empresário da Contabilidade
Oferecemos um curso de capacitação sobre a qualificação profissional de seus funcionários.
O investimento é de R$500,00 e o conhecimento proporcionará isenção de futuras notificações, faça a sua inscrição e veja também a grade de nossos cursos em nosso site ( Clique aqui e veja os Cursos Ministrados Pelo Sinescontabil).
Assim vocês não saberão o que é pagar uma notificação por falta de qualificação profissional de seus funcionários.
Necessário fazer o contrato de trabalho ( Clique aqui e baixe o Modelo De contrato de Trabalho ).
Atenciosamente,
A Diretoria do SINESCONTABIL/MG
Entenda a Diferença entre Capacitação e Qualificação profissional