Tabela Referencial de Honorários ContábeiS
SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINESCONTÁBIL-MG.
Tabela Referencial de Honorários ContábeiS
VIGÊNCIA MAIO DE 2.010 A ABRIL DE 2.011.
PREAMBULO
A presente Tabela de Fixação de Parâmetros Referenciais de HONORÁRIOS CONTÁBEIS foi elaborada em conformidade com a resolução 803/96 do C.F.C; sendo a mesma aprovada em assembléia Geral dos Associados do Sinescontabil/MG em 21/06/2.006. Os honorários são livres para cada estabelecimento, devendo o mesmo ser fixado pelo Profissional levando em consideração quatro itens:-
A) O conhecimento, a capacidade, a competência do Profissional e de sua equipe técnica.
B) A atividade, a quantidade e complexidade dos Serviços a serem executados.
C) A presente Tabela orientativa, elaborada como parâmetro referencial para orientação dos Profissionais da Contabilidade na formação do preço dos seus Serviços.
D) Para o uso correto da presente, somar os itens, CONTABILIDADE (quadro I ou II), DEP. PESSOAL (quadro III) e DEPARTAMENTO FISCAL (quadro IV), perfazendo desta forma os parâmetros necessários ao valor ideal dos honorários Contábeis mensais.
QUADRO - I -
Para fixação de honorários de Empresas Comerciais, prestadoras de Serviço em geral, industrias, entidades e associações, beneficiários de incentivos fiscais ou não, todos estão obrigados à fazer a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
Neste quadro são mensurados os preços para realização dos Serviços de escrituração Comercial de Conformidade com a Legislação vigente (Livro diário e Livro Razão). Estando orçada neste quadro a responsabilidade técnica inerente à escrituração Contábil.
CLASSE |
|
FATURAMENTO |
|
ANUAL |
HONORÁRIO MENSAL R$ |
1 |
DE |
0,01 |
A |
70.000,00 |
258,50 |
2 |
DE |
70.001,00 |
A |
120.000,00 |
488,40 |
3 |
DE |
120.001,00 |
A |
236.000,00 |
720,50 |
4 |
DE |
236.001,00 |
A |
345.000,00 |
979,00 |
5 |
DE |
345.001,00 |
A |
518.000,00 |
1.240,80 |
6 |
DE |
518.001,00 |
A |
778.000,00 |
1.405,80 |
7 |
DE |
778.001,00 |
A |
1.036.000,00 |
1.595,00 |
8 |
DE |
1.036.001,00 |
A |
1.382.000,00 |
2,051,50 |
9 |
DE |
1.382.001,00 |
A |
1.728.000.00 |
2.450,80 |
10 |
DE |
1.728.001,00 |
A |
2.074.000,00 |
2.822,60 |
11 |
DE |
2.074.001,00 |
A |
................................. |
COMBINAR |
QUADRO - II -
Para fixação dos honorários pelos serviços de Escrituração contábil, dos Condomínios em geral, considerando que a Legislação não os isenta da escrituração nos termos da Legislação pertinente, ou seja, a Lei 4.591 inclui-se neste quadro os honorários de responsabilidade técnica inerentes aos serviços orçados.
CLASSE |
|
|
NUMERO DE UNIDADES |
|
HONORÁRIO MENSAL |
|
1 |
|
ATÉ |
|
08 UNIDADES |
255,88 |
|
2 |
|
DE 09 |
a |
20 UNIDADES |
492,80 |
|
3 |
|
DE 21 |
a |
40 UNIDADES |
720,50 |
|
4 |
|
DE 41 |
a |
80 UNIDADES |
979,00 |
|
5 |
|
DE 81 |
a |
130 UNIDADES |
1.251,80 |
|
6 |
|
DE 131 |
a |
..................... |
A COMBINAR |
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO - III –
Para fixação dos honorários pela execução e responsabilidade técnica dos serviços de Departamento de Pessoal, com exceção da seleção de pessoal, do pagamento de pessoal e da representação como proposto em audiências da Justiça Trabalhista. No mais Registro e demissão de Funcionários, confecção de recibos e folhas de pagamento mensais, rescisões contratuais, quadros de horários de Trabalho, escalas de revezamento, CAGED, GEFIP, GRPS, RAIS, SEGURO DESEMPREGO, GRE, etc... enfim toda a rotina do Departamento de Pessoal.
CLASSE |
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TABELA DE HONORÁRIOS PARA SERVIÇOS DE DEPARTO DE PESSOAL |
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HONORÁRIO MENSAL R$ |
|
|||||||||||||||
1 |
|
DE 01 |
A |
05 funcionários |
104,50 |
|
|||||||||||||||
2 |
|
DE 06 |
A |
10 funcionários |
201,30 |
|
|||||||||||||||
3 |
|
DE 11 |
A |
15 funcionários |
227,70 |
|
|||||||||||||||
4 |
|
DE 16 |
A |
30 funcionários |
392,70 |
|
|||||||||||||||
5 |
|
DE 31 |
A |
60 funcionários |
585,20 |
|
|||||||||||||||
6 |
|
DE 61 |
A |
100 funcionários |
852,50 |
|
|||||||||||||||
7 |
|
DE 101 |
A |
.............. |
COMBINAR |
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
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QUADRO - IV -
Relativo a responsabilidade técnica, e execução dos serviços Fiscais do Contribuinte, com exceção da Rotina Comercial e administrativas (emissão de notas fiscais, faturas, recibos, cartas de cobranças e recursos mesmo que na esfera administrativa), os valores orçados prevêem toda a rotina de escrituração dos livros fiscais, apuração dos impostos, emissão das guias para o respectivo recolhimento, assim também como as obrigações complementares, tais como, Declaração de Imposto de Renda, Damef, Dapi, Dctf, Vaf, etc...
CLASSE |
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TABELA DE HONORÁRIOS FISCAIS (ESC. DOS LIVROS FISCAIS). |
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HONORÁRIOS R$ |
1 |
|
MICROEMPRESA PREST. SERVIÇOS |
|
104,50 |
2 |
|
EMPRESA DE PREST. SERV. PEQ. PORTE |
|
201,30 |
3 |
|
EMPRESA DE PREST. SERVIÇOS MÉDIO PORTE |
|
265,10 |
4 |
|
EMPRESA DE PREST. SERVIÇOS GDE- PORTE |
|
A COMBINAR |
5 |
|
MICROEMPRESA NA ATIVIDADE COMERCIAL |
|
104,50 |
6 |
|
PEQUENO PORTE (COMERCIO) INSC. NO SIMPLES |
|
137,50 |
7 |
|
MÉDIO PORTE (COMERCIO) NÃO INSC. NO SIMPLES |
|
265,10 |
8 |
|
GRANDE PORTE (COMERCIO) |
|
A COMBINAR |
9 |
|
MÉDIO PORTE (INDUSTRIA) NÃO INSCRITA NO SIMPLES |
|
335,50 |
10 |
|
GRANDE PORTE (INDUSTRIA) |
|
A COMBINAR |
CONSIDERAÇÕES
Recomendamos sejam configuradas todas as condições individuais de cada Cliente, em contrato específico de Prestação de Serviços e Responsabilidade Técnica pela Contabilidade do Cliente. Lembramos que os valores constantes dos quadros acima, embora listados individualmente, foram previstos para a prestação de Serviços no Conjunto, ou seja, para todos os serviços Contábeis e Fiscais do Contribuinte, devendo no caso de serviços avulsos, ser acrescido de um percentual de até 100% (cem por cento do valor orçado), Já para os casos de filiais, recomendamos individualizar cada uma das unidades produtivas do cliente e conceder um desconto de no máximo 40% (quarenta) por cento sobre os preços orçados, para a filial. Da mesma forma as particularidades de cada Empresa deverão ser consideradas, tais como recibos de adiantamentos de Salários, ou recibos semanais, também as Empresas construtoras que tenham departamentos individualizados de apuração de custo por obra, deverão ser consideradas como unidades extras (filiais). Como recomendação final insistimos na elaboração detalhada do Contrato de prestação de Serviços entre a Contabilidade e seu Cliente.
QUADRO - V -
SERVIÇOS PARAFISCAIS, ESPORÁDICOS OU AVULSOS
Para fixação dos honorários pelos Serviços Esporádicos dos já clientes ou para serviços avulsos dos não Clientes, sendo que para os não clientes, recomendamos um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).
ELABORAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL LTDA. |
510,40 |
ELAB.DE ESTATUTO SOCIAL (S/A, SINDICATOS, ASSOC. COOPERAT.) |
3.218,60 |
ATA DE FUNDAÇÃO (S/A, SINDICATOS, ASSOC. COOP.) |
1.609,30 |
PREENCHIMENTO FORM. FIRMA INDIVIDUAL |
265,10 |
ELABORAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL/CARTÓRIO CIVIL |
201,30 137,50 |
REGISTRO/ALTERAÇÃO RECEITA FEDERAL (POR CNPJ) |
104,50 |
REQUERIMENTO DE ALVARÁ E INSC. MUNICIPAL (POR INSC) |
104,50 |
REGISTRO SEC. DE ESTADO DA FAZENDA (POR INSCRIÇÃO) |
201,30 |
REGISTRO EM ÓRGÃOS DE CLASSE (CREA, CORREMINAS ETC..) |
137,50 |
CERTIDÃO NEGATIVA NAS FAZENDAS: ESTADUAL, MUNICIPAL, FEDERAL |
137,50 |
CERTIDÃO CARTÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO |
137,50 |
CERTIDÃO DIVIDA ATIVA DA UNIÃO |
137,50 |
CERTIDÃO CARTÓRIO DE PROTESTOS |
137,50 |
CERTIDÃO JUNTO AOS ORGÃOS: INSS OU FGTS (POR CERTIDÃO) |
201,30 |
CERTIDÃO ÓRGÃO DE CLASSE ELABORAÇÃO DE DISTRATO SOCIAL LTDA. PREENCHIMENTO DE BAIXA INDIVIDUAL BAIXA DA RECEITA FEDERA POR CNJ (CGC) BAIXA NA RECEITA ESTADUAL POR INSCRIÇÃO BAIXA DA FAZENDA MUNICIPAL POR INSCRIÇÃO BAIXA NO I.N.S.S. BAIXA F.G.T.S CONSULTA PRÉVIA (JUCEMG OU PBH) HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO TRABALHISTA DECLARAÇÃO DE I.R.P.F. (COMPLETA) ANEXOS DA DEC. I.R.P.F. ( GANHO DE CAPITAL/ RURAL/RENDA VARIÁVEL ) p/ anexo DECLARAÇÃO DE I.R.P.F (C/ DESCONTO PADRÃO) DECLARAÇÃO DO ITR (POR PROPRIEDADE) DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CARNE LEÃO/ com livro caixa da receita Federal ELAB. DE ESTUDOS, PLANEJAMENTO FISCAL, CUSTOS, ORÇAMENTOS,PARECERES. |
137,50 510,40 265,10 104,50 645,70 321,20 510,40 397,10 104,50 201,30 421,30 104,50 214,50 415,80 162,80 162,80 A COMBINAR |
OBS: NÃO ESQUECER QUE ESTA TABELA DE REFERENCIA FOI CONCEBIDA POR PARTES, PORTANTO, QUANDO EFETUARMOS TODOS OS SERVICOS DO CONTRATANTE É NECESSÁRIO SOMAR OS DEPARTAMENTOS; CONTÁBIL, FISCAL, PESSOAL, SENDO QUE PARA CADA DEPARTAMENTO EXISTE UM VALOR A SER AGREGADO AO HONORÁRIO MENSAL.
NOTA: Essa tabela será reajustada em 10% (Dez
porcento) em maio de 2011, em assembléia realizada.
A tc. Eduardo Heleno Valadares Abreu
Presidente Sinescontábil/MG
NOTA: EM DEZEMBRO DE CADA ANO OS HONORÁRIOS CONTABEIS SERÃO CALCULADOS EM DOBRO POR CAUSA DO ENCERRAMENTO DO BALANÇO.