CONTRATO DE FRANQUIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
FRANQUEADORA: (Nome da
Empresa Franqueadora), com sede na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E.
n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal
da empresa), (Cargo ou função que exerce na franqueadora), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.P.F.);
FRANQUEADA: (Nome da Empresa
Franqueada), com sede na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep.
(xxx), no Estado (xxx)(xxx), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º
(xxx), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da
empresa), (Cargo ou função que exerce na empresa franqueada), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.P.F.).
CONSIDERANDO
I-A FRANQUEADORA é a
detentora da marca (Nome da marca), do nome comercial (Nome comercial) e do
logotipo, conforme certificado expedido pelo INPI - Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, sendo que todos são aplicados na linha completa de
produtos e pelos serviços por ela fornecidos e comercializados.
II-A FRANQUEADORA possui uma
grande experiência na produção, comercialização, distribuição dos produtos e na
prestação de serviços adicionando tecnologia em todo o processo. Em virtude
destes fatores, por fruir de grande aceitabilidade e credibilidade perante aos
consumidores, a FRANQUEDORA, com interesse em expandir a sua atuação no
mercado, e a FRANQUEADA interessada em utilizar a marca, logotipo e toda
sistemática de distribuição e comercialização da FRANQUEADORA, têm entre
si, certo e ajustado, o presente Contrato de Franquia, que se regerá pelas
cláusulas abaixo:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, a concessão feita pela FRANQUEADORA a FRANQUEADA do
direito de comercialização dos seguintes produtos/serviços:(Nome dos
produtos/serviços), durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A FRANQUEADA
terá direito de comercialização dos produtos/serviços aqui tratados
estritamente no estabelecimento comercial com sede na Rua (xxx), n.º (xxx),
bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), sendo tal licença a
ela conferida em caráter de exclusividade dentro da cidade. Fica vedada à FRANQUEADA
a instalação de outro estabelecimento ou utilização dos produtos objeto da
licença ora concedida em outra cidade.
Parágrafo segundo. Outros
produtos/serviços que venham a ser fabricados, desenvolvidos, criados,
comercializados ou licenciados pela FRANQUEADORA, ainda que relacionados
aos fins previstos neste contrato não integram a presente franquia, podendo ser
licenciados e fornecidos a FRANQUEADA, conforme condições a serem
discutidas e que dará origem a um termo aditivo ao presente.
Cláusula 2ª. Faz parte da
franquia a marca, seu logotipo e todos os demais sinais distintivos da FRANQUEADORA.
Parágrafo primeiro. O direito
de propriedade da marca, logotipo e sinais visuais é exclusivo da empresa FRANQUEADORA,
proibida sua utilização em faturas, notas fiscais e impressos fiscais de
qualquer tipo ou natureza.
Parágrafo segundo. A marca,
logotipo e demais sinais distintivos poderão ser usufruidos pela FRANQUEADA
em caráter de licença temporária, podendo ser rescindido o presente contrato
caso a FRANQUEADORA se sinta prejudicada em relação ao mau uso de seu
nome, fazendo que os consumidores deixem de reconhecê-la como fonte dos
produtos/serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA
Cláusula 3ª. A FRANQUEADA
não poderá expor, divulgar ou comercializar produtos/serviços que não estejam
arrolados no presente instrumento, salvo se devidamente autorizado por escrito
pela FRANQUEADORA.
Parágrafo primeiro. É dever
da FRANQUEADA seguir o padrão de controle ditado pela FRANQUEADORA
tendo em vista que seu perfeito funcionamento tem trazido para a empresa uma
grande aceitabilidade e credibilidade perante aos consumidores.
Parágrafo segundo. A FRANQUEADORA
poderá, se considerar necessário, vistoriar a empresa FRANQUEADA para
assegurar-se de que suas instruções estão sendo seguidas corretamente, de forma
a manter seu sistema em condições que lhe permitam evitar falhas no atendimento
a seus clientes, efetivos e potenciais, bem como exame e auditoria de seus
livros e controles, de modo a verificar se o mesmo cumpre, integral e
fielmente, os termos do presente contrato e de seus eventuais aditamentos e as
normas, condições e orientações contidas nos manuais que fazem ou que, a
qualquer tempo, venham a fazer parte integrante deste, obrigando-se, desde
logo, a FRANQUEADA a acatar as sugestões ou orientações que lhe sejam
formuladas pela FRANQUEADORA no sentido de aperfeiçoar e elevar seu
padrão ou atuação.
Cláusula 4ª. É dever da FRANQUEADA
manter em seu quadro de funcionários pessoal qualificado para que o atendimento
continue a ter o mesmo prestígio ora mantido pela FRANQUEADORA. Para que
tal fato ocorra, a FRANQUEADORA se compromete a ministrar cursos para o
perfeito funcionamento de todas as empresas contratadas.
Parágrafo único. As datas e
locais dos cursos deverão ser comunicados à empresa FRANQUEADA com (xxx)
dias de antecedêcia para que esta se organize de modo a não prejudicar o
funcionamento da empresa durante o treinamento.
Cláusula 5ª. A FRANQUEADA
se compromete a fazer da empresa FRANQUEADORA sua única fornecedora dos
produtos listados neste instrumento sob pena de rescisão deste contrato, quando
do não cumprimento desta cláusula.
Parágrafo único. Caso a
cláusula 5ª do presente contrato não seja observada, a empresa FRANQUEADA
ficará obrigada a pagar uma multa no valor de (xxx) (Valor por extenso) vezes a
quantia paga pelo contrato.
Cláusula 6ª. A FRANQUEADA
deverá manter sigilo de todas as informações e dados passados pela empresa FRANQUEADORA
durante a vigência do presente instrumento e mesmo após sua recisão, já que o
repasse de informações poderá ser prejudicial ao funcionamento da empresa.
Cláusula 7ª. A empresa FRANQUEADA
se compromete a não passar informações confidenciais a seus funcionários, se
restringindo a dar orientações e informações imprescindíveis a um bom
desempenho de suas tarefas.
Cláusula 8ª. É dever da FRANQUEADA
zelar pelo bom nome e boa reputação da empresa FRANQUEADORA, não
praticando nenhum ato que prejudique de qualquer modo a grande aceitabilidade e
credibilidade perante aos consumidores ou que coloque em risco a reputação da FRANQUEADORA
e de seus serviços;
DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
Cláusula 9ª. É dever da FRANQUEADORA
fornecer e repor devidamente os produtos/serviços arrolados neste instrumento e
os que porventura venham integrar a linha de produtos/serviços de acordo com a
solicitação da FRANQUEADA em quantidade e data a ser posteriormente
combinado entre as partes.
Cláusula 10ª. Será
considerada falta grave, e por esse motivo poderá a FRANQUEADA rescindir
o contrato, o não fornecimento de mercadorias e a não prestação devida de
assistêcia necessária ao bom desempenho da empresa FRANQUEADA.
Cláusula 11ª. A FRANQUEADORA
se compromete a dar todas as orientações, instruções e informações
impescindíveis a respeito dos produtos/serviços para o perfeito funcionamento
da FRANQUEADA e, consequentemente, a manutenção da boa reputação e do
bom nome da empresa FRANQUEADORA.
Parágrafo primeiro. As
orientações e instruções a serem seguidas estão contidas no manual de operações
da loja, a ser entregue ao representante da empresa FRANQUEADA no dia
(XXX) do mês (XXX) do corrente ano;
Parágrafo segundo. Caso haja
alguma alteração no referido manual posterior à entrega ou as instruções de
algum modo sejam modificadas será de responsabilidade da FRANQUEADORA
comunicar por escrito e dar a devida assistência à FRANQUEADA para que a
empresa possa se enquadrar no modelo padrão pretendido pela FRANQUEADORA.
Caso não haja a devida comunicação à FRANQUEADA, este não poderá ser
responsabilizado pelo fato de não estar devidamente padronizado.
Cláusula 12ª. Deverá também a
FRANQUEADORA treinar os funcionários da empresa FRANQUEADA de
acordo com seu padrão, informar a maneira que deverá ser manuseado os produtos,
executado os serviços e fornecer os uniformes a serem usados por esses mesmos
funcionários.
Cláusula 13ª. Caso a FRANQUEADORA
julgue necessário, poderá modificar o modo de fornecimento, preço, limite de
crédito e condição de pagamento; não podendo ser considerado falta da empresa e
não causando, assim, a recisão do presente desde que tais modificações não
prejudiquem a empresa FRANQUEADA.
Cláusula 14ª. Não é dever da
empresa FRANQUEADORA a execução dos projetos arquitetônico, hidráulico e
elétrico e nem mesmo pelo acabamento do espaço que será utilizado pela FRANQUEADA.
Parágrafo único. Se
compromete, porém, a prestar toda e qualquer informação técnica necessária à FRANQUEADA
sempre que solicitada.
DO VALOR A SER PAGO
Cláusula 15ª. No ato da
assinatura do presente contrato, a empresa FRANQUEADA pagará uma taxa de
uso da marca e logomarca no valor de R$(xxx)(valor expresso).
Cláusula 16ª. O valor a ser
pago mensalmente pela licença ora concedida será de R$(xxx) (valor expresso)
durante todo o período de validade do presente instrumento. Tal taxa será corrigida
anualmente pelo índice (xxx).
Parágrafo único. A FRANQUEADA
se compromete a pagar a taxa de manutenção e outras obrigações financeiras com
a FRANQUEADORA ou perante terceiros pontualmente; e, não se comportando
dessa maneira o contrato poderá ser rescidido por culpa exclusiva do FRANQUEADA
por se tratar de falta grave.
Cláusula 17ª. A empresa FRANQUEADORA
deverá ser avisada imediatamente caso ocorra qualquer notificação, intimação ou
citação que se relacione direta ou indiretamente com o nome, produtos e
serviços tratatos neste contrato para que se tome as devidas providências, em
conjunto com o FRANQUEADA, e se preserve a boa reputação mantida pela
empresa ao longo dos anos.
DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
Cláusula 18ª. Não existe
qualquer coligação ou consórcio entre as partes constantes neste contrato,
sendo a empresa FRANQUEADA e a FRANQUEDORA pessoas jurídicas
distintas e independentes. Portanto a empresa FRANQUEADA responderá com
seu nome e capital pelas obrigações contraídas durante a validade do presente
contrato.
Cláusula 19ª. Tanto o
registro fiscal e contábil serão independentes, respondendo cada empresa pelo
seu devido.
Cláusula 20ª. O presente
contrato não firma em hipótese nenhuma vínculo trabalhista ou associativo entre
a empresa FRANQUEADORA e a FRANQUEADA bem como entre qualquer
delas e os funcionários ou prepostos da outra1.
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
Cláusula 21ª. O presente
instrumento terá validade de (xxx) meses a contar da data de assinatura podendo
ser renovado se assim for a vontade das partes.
Cláusula 22ª. Durante a
validade do contrato ora firmado, a empresa FRANQUEADA, seus titulares e
representantes, se comprometem a não explorar nenhuma atividade que direta ou
indiretamente sejam consideradas concorrentes desta.
DA RESCISÃO
Cláusula 23ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das partes
sem perdas e danos desde que devidamente comunicada por escrito. Não há
necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial.
Cláusula 24ª. A FRANQUEADA
se compromete a não comercializar, após a rescisão, por um prazo de doze meses
qualquer produto similar ou que de possa ser considerado concorrente aos
produtos/serviços comercializados pela FRANQUEADORA. Caso esta cláusula
não seja respeitada, a FRANQUEADA pagará uma multa mensal de R$(xxx)
(valor expresso) enquanto durar o comércio indevido de outra marca.
Cláusula 25ª. Será
considerado motivo para a rescisão imediata do presente contrato a falência,
insolvência, pedido de concordata intervenção, liquidação ou dissolução de
qualquer uma das partes ou configuração de situação pré-falimentar ou de
pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de
execução que comprometam a solidez financeira.
Cláusula 26ª. Se a rescisão
se der por infração contratual, a parte faltosa deverá indenizar a outra pelos
prejuízos e lucros cessantes.
Cláusula 27ª. A FRANQUEADA
deverá deixar de utilizar todos os ítens constantes como objeto do presente
contrato assim que se operar a rescisão do instrumento. Caso não proceda dessa
maneira, pagará multa diária de R$(xxx) (valor expresso) pelo tempo que durar a
utilização.
DA PROPAGANDA
Cláusula 28ª. As propagandas
ou campanhas publicitárias a serem desenvolvidas poderão ser feitas em conjunto
ou somente por uma das partes. Caso a iniciativa seja da empresa FRANQUEADA,
deverá ser autorizada pela FRANQUEADORA.
Parágrafo único. Na área de atuação
da FRANQUEADA tais campanhas e propagandas serão arcadas por essa
empresa, não respondendo por nenhum gasto a empresa FRANQUEADORA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 29ª. O presente
contrato é regido pela Lei 8.555/94, Código Comercial e Legislação Complementar
no que couber.
DO FORO
Cláusula 30ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx).
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas2.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
Legal da Empresa Franqueadora)
(Nome e assinatura do Representante
Legal da Empresa Franqueada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. De acordo com o art. 2º da
lei 9.555/94, o Contrato de Franquia não caracteriza vínculo empregatício.
2. O contrato de franquia
deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá
validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão
público.