CONTRATO DE LOCA플O COMERCIAL DE PRAZO INDETERMINADO COM CAU플O


       

IDENTIFICA플O DAS PARTES CONTRATANTES


                
       
        LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profiss�o), (Estado Civil), Carteira de Identidade n� (xxx), e C.P.F. n� (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n� (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
              
        LOCAT핾IA: (Nome da Locat�ria), com sede em (xxx), na Rua (xxx), n� (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n� (xxx), e no Cadastro Estadual sob o n� (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (xxx), C.P.F. n� (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n� (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
              
        As partes acima identificadas t�m, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Loca豫o Comercial1 de Prazo Indeterminado com Cau豫o, que se reger� pelas cl�usulas seguintes e pelas condi寤es descritas no presente.
       
              
       

DO OBJETO DO CONTRATO


              
       
        Cl�usula 1�. O presente contrato tem como OBJETO o im�vel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n� (xxx) do Cart�rio de (xxx) Registro de Im�veis, livre de �nus ou quaisquer d�vidas.
       
       
       

DA UTILIZA플O DO IM�VEL


       
       
        Cl�usula 2�. A presente loca豫o destina-se exclusivamente ao uso do im�vel para fins comerciais, vedando-se � LOCAT핾IA, subloc�-lo ou us�-lo de forma diferente do previsto.
       
       
       

DAS CONDI합ES DO IM�VEL


       
       
        Cl�usula 3�. O im�vel objeto deste contrato ser� entregue nas condi寤es descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instala寤es el�tricas e hidr�ulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas condi寤es de higiene, limpeza e conserva豫o, com todos os c�modos e paredes pintados, sendo que portas, port�es e acess�rios se encontram tamb�m em funcionamento correto, devendo a LOCAT핾IA, mant�-lo desta forma.
       
        Cl�usula 4�. Fica tamb�m acordado, que o im�vel ser� devolvido nas mesmas condi寤es previstas do auto de vistoria, al�m de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contr�rio, receb�-lo ou n�o.
       
        Par�grafo �nico. Na hip�tese do LOCADOR n�o receber o im�vel, ficar� a LOCAT핾IA compelida a pagar os alugu�is que forem vencendo.
       
       
       

DAS BENFEITORIAS


       
       
        Cl�usula 5�. Dever� ser submetida de imediato � autoriza豫o expressa do LOCADOR qualquer benfeitoria ou constru豫o que a LOCAT핾IA pretenda realizar no im�vel objeto deste instrumento.
       
        Cl�usula 6�. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceit�-la ou n�o, restando � LOCAT핾IA em caso do LOCADOR n�o aceit�-la, modificar o im�vel, deixando-o da maneira como lhe foi entregue.
       
        Cl�usula 7�. As benfeitorias, consertos ou reparos far�o parte integrante do im�vel, n�o assistindo � LOCAT핾IA o direito de reten豫o ou indeniza豫o sobre os mesmos2.
       
       
       

DO DIREITO DE PREFER�NCIA E DAS VISTORIAS ESPOR핪ICAS


       
       
        Cl�usula 8�. A LOCAT핾IA permitir� ao LOCADOR, realizar vistorias no im�vel em dia e hora a serem combinados, a fim de que este �ltimo possa averiguar o funcionamento de todas as instala寤es, acess�rios e equipamentos de seguran�a.
       
        Par�grafo primeiro. Se constatado algum v�cio que possa afetar a estrutura f�sica do im�vel, a LOCAT핾IA dever� realizar o conserto no prazo de (xxx) dias.
       
        Par�grafo segundo. N�o ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficar� facultado rescindir o contrato, sem preju�zo do recebimento dos valores previstos neste.
       
        Cl�usula 9�. O LOCADOR poder� alienar o im�vel a qualquer momento, mesmo durante a vig�ncia do contrato de loca豫o e, conseq�entemente, ceder os direitos contidos no contrato.
       
        Cl�usula 10�. O LOCADOR dever� notificar a LOCAT핾IA para que esta possa exercer seu direito de prefer�ncia3 na aquisi豫o do im�vel, nas mesmas condi寤es em que for oferecido a terceiros.
       
        Par�grafo �nico. Para efetiva豫o da prefer�ncia dever� a LOCAT핾IA responder a notifica豫o, de maneira inequ�voca, no prazo de 30 (trinta) dias4.
       
        Cl�usula 11�. N�o havendo interesse na aquisi豫o do im�vel pela LOCAT핾IA, esta dever� permitir que interessados na compra fa�am visitas em dias e hor�rios a serem combinados entre LOCAT핾IA e LOCADOR.
       
       
       

DAS DESPESAS PARA A EFETIVA플O DA ATIVIDADE COMERCIAL


       
       
        Cl�usula 12�. Ser� de responsabilidade da LOCAT핾IA a obten豫o de todos os pr�-requisitos para a efetiva豫o da atividade comercial a ser realizada, tais como alvar�, licen�a e autoriza豫o perante o �rg�o p�blico competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implanta豫o, consecu豫o e paralisa豫o de suas atividades, enfim, todas as despesas de elabora豫o e execu豫o deste instrumento.
       
          
       

VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS


       
       
        Cl�usula 13�. Como aluguel mensal, a LOCAT핾IA se obrigar� a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua aus�ncia ficar� autorizado a receb�-lo, seu procurador (xxx) (Nome do Procurador), residente e domiciliado na Rua (xxx), n� (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo faz�-lo at� o dia (xxx) de cada m�s subseq�ente ao vencido, sob pena de multa, corre寤es e despesas previstas na Cl�usula 18�.
       
        Cl�usula 14�. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
       
        Par�grafo primeiro. Emitir-se-� tal recibo, desde que haja a apresenta豫o pela LOCAT핾IA, dos comprovantes de todas as despesas do im�vel devidamente quitadas.
       
        Par�grafo segundo. Caso a LOCAT핾IA venha a efetuar o pagamento do aluguel atrav�s de cheque, restar� facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente ap�s compensa豫o do mesmo.
       
        Cl�usula 15�. O valor do aluguel ser� reajustado anualmente, tendo como base, os �ndices previstos e acumulados no per�odo anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste �ndice, o reajustamento do aluguel ter� por base a m�dia da varia豫o dos �ndices inflacion�rios do ano corrente ao da execu豫o do aluguel, at� o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
       
        Par�grafo primeiro. Ocorrendo alguma mudan�a no �mbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o pr�prio aluguel, ser�o revistos pelas partes5.
       
        Par�grafo segundo. Tal reajuste ocorrer� independentemente de aviso ou interpela豫o judicial pr�via, e vigorar� entre as partes, no primeiro dia �til subseq�ente a ocorr�ncia do mesmo.
       
        Cl�usula 16�. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCAT핾IA, os alugu�is, tributos e despesas vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se n�o compensados at� o quinto dia �til contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionar�o mora da LOCAT핾IA, facultando ao LOCADOR a aplica豫o do disposto na Cl�usula 18�.
       
        Cl�usula 17�. Todas as despesas diretamente ligadas � conserva豫o do im�vel, tais como, �gua, luz, g�s, telefone, todas as multas pecuni�rias decorrentes do n�o pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em �rg�os p�blicos, ficar�o sob a responsabilidade da LOCAT핾IA, ressalvando-se quanto � contribui豫o de melhoria.
       
        Par�grafo �nico. A inadimpl�ncia da LOCAT핾IA gerar� a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato.
       
        Cl�usula 18�. A LOCAT핾IA, n�o vindo a efetuar o pagamento do aluguel at� a data estipulada na Cl�usula 13�, ou n�o compensando o cheque destinado para tal fim, restar� em mora, ficando obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de (xxx)% ao m�s, mais corre豫o monet�ria.
       
        Par�grafo �nico. N�o configurar�o nova豫o ou adi豫o �s cl�usulas contidas no presente instrumento, os atos de mera toler�ncia referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
       
        Cl�usula 19�. Caso pague o aluguel at� o dia (xxx) do m�s subseq�ente ao vencido, a LOCAT핾IA ter� desconto de (xxx)%.
       
        Cl�usula 20�. A LOC햀ARIA ter� um prazo de toler�ncia para efetuar o pagamento do aluguel at� o (xxx) dia �til ap�s o vencimento.
       
        Par�grafo �nico. Caso n�o seja dia �til, ficar� obrigada desde j� a efetuar o pagamento no primeiro dia �til subseq�ente a esta data, salvo na hip�tese de pagamento com cheque.
       
       
       

DA MULTA


       
       
        Cl�usula 21�. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (tr�s) alugu�is vigentes � �poca da ocorr�ncia do fato, a ser aplicada �quele que venha a infringir quaisquer das cl�usulas contidas neste contrato exceto quando da ocorr�ncia das hip�teses previstas na Cl�usula 30�.
       
        Cl�usula 22�. Caso venha a LOCAT핾IA a devolver o im�vel antes do t�rmino da vig�ncia do contrato, o mesmo pagar� a t�tulo de multa o valor de 03 (tr�s) sal�rios m�nimos vigentes na data da entrega das chaves, sem preju�zo do disposto na Cl�usula 18�.
       
       
       

DA CAU플O


       
       
        Cl�usula 23�. A LOCAT핾IA, concorda desde j�, em depositar � t�tulo de fian�a, a cau豫o no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), equivalente a 3 (tr�s) meses de aluguel6.
       
        Cl�usula 24�. O dep�sito ser� feito em conta-poupan�a conjunta, n�o solid�ria, em nome do LOCADOR e LOCAT핾IA, a ser aberta no primeiro dia �til subseq�ente � assinatura do presente contrato.
       
        Cl�usula 25�. O valor da cau豫o ser� usado em todas as hip�teses as quais se far�o necess�rios recursos provenientes da LOCAT핾IA. Caso que, sendo aplicado, tal valor ser� imediatamente reposto.
       
        Cl�usula 26�. Finda a loca豫o com a concretiza豫o da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, a LOCAT핾IA realizar� o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem preju�zo da A豫o Judicial adequada.
       
       
       

DA DEVOLU플O DO IM�VEL FINDA A LOCA플O


       
       
        Cl�usula 27�. A LOCAT핾IA restituir� o im�vel locado nas mesmas condi寤es as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta l�tex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instala寤es el�tricas, hidr�ulicas e acess�rios dever�o tamb�m, estar em perfeitas condi寤es de funcionamento, salvo as deteriora豫o decorrentes do uso normal e habitual do im�vel.
       
       
       

DA RESCIS홒


       
       
        Cl�usula 28�. O presente instrumento poder� ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a solicitou avisar � outra com 30 (trinta) dias de anteced�ncia7.
       
        Cl�usula 29�. Ocorrer� a rescis�o do presente contrato, independente de qualquer comunica豫o pr�via ou indeniza豫o por parte da LOCAT핾IA, quando:
       
        a) Ocorrendo qualquer sinistro, inc�ndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do im�vel, independente dolo ou culpa da LOCAT핾IA;
       
        b) Em hip�tese de desapropria豫o do im�vel alugado;
       
        c) Nas situa寤es elencadas no presente instrumento.
       
        Cl�usula 30�. Sendo o im�vel utilizado de forma diversa da loca豫o comercial, restar� facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito � indeniza豫o ou qualquer �nus por parte deste �ltimo, sem preju�zo da obriga豫o da LOCAT핾IA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cl�usula 18�.
       
       
       

DO PRAZO


       
       
        Cl�usula 31�. A presente loca豫o ser� de prazo indeterminado.
       
       
       

CONDI합ES GERAIS

       
       
       
        Cl�usula 32�. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
       
        Cl�usula 33�. Os herdeiros, sucessores ou cession�rios das partes contratantes se obrigam desde j� ao inteiro teor deste contrato.
       
       
         

DO FORO


              
       
        Cl�usula 34�. Para dirimir quaisquer controv�rsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
              
              
        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
              
              
        (Local, data e ano).
       
       
        (Nome e assinatura do Locador)
       
        (Nome e assinatura do Representante legal da Locat�ria)
       
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
       
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
       
       
        ________
        Nota:
       
        1. Art. 55, da Lei n� 8.245/91.
       
        2. Art. 35, da Lei n� 8.245/91.
       
        3. Art. 27, da Lei n� 8.245/91.
       
        4. Art. 28, da Lei n� 8.245/91.
       
        5. Art. 85, da Lei n� 8.245/91.
       
        6. Art. 38, � 2�, da Lei n� 8.245/91.
       
        7. Art. 57, da Lei n� 8.245/91.