CONTRATO DE LOCA플O COMERCIAL DE PRAZO INDETERMINADO COM CAU플O
IDENTIFICA플O DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profiss�o), (Estado Civil), Carteira de Identidade n� (xxx),
e C.P.F. n� (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n� (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
LOCAT핾IA: (Nome da
Locat�ria), com sede em (xxx), na Rua (xxx), n� (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n� (xxx), e no Cadastro Estadual
sob o n� (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (xxx), C.P.F. n� (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), n� (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
t�m, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Loca豫o Comercial1
de Prazo Indeterminado com Cau豫o, que se reger� pelas cl�usulas seguintes e
pelas condi寤es descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cl�usula 1�. O presente
contrato tem como OBJETO o im�vel de propriedade do LOCADOR, situado na
Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o
Registro n� (xxx) do Cart�rio de (xxx) Registro de Im�veis, livre de �nus ou
quaisquer d�vidas.
DA UTILIZA플O DO IM�VEL
Cl�usula 2�. A presente loca豫o
destina-se exclusivamente ao uso do im�vel para fins comerciais, vedando-se � LOCAT핾IA,
subloc�-lo ou us�-lo de forma diferente do previsto.
DAS CONDI합ES DO IM�VEL
Cl�usula 3�. O im�vel objeto
deste contrato ser� entregue nas condi寤es descritas no auto de vistoria anexo,
ou seja, com instala寤es el�tricas e hidr�ulicas em perfeito funcionamento,
apresentando-se em boas condi寤es de higiene, limpeza e conserva豫o, com todos
os c�modos e paredes pintados, sendo que portas, port�es e acess�rios se
encontram tamb�m em funcionamento correto, devendo a LOCAT핾IA, mant�-lo
desta forma.
Cl�usula 4�. Fica tamb�m
acordado, que o im�vel ser� devolvido nas mesmas condi寤es previstas do auto de
vistoria, al�m de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contr�rio, receb�-lo ou
n�o.
Par�grafo �nico. Na hip�tese
do LOCADOR n�o receber o im�vel, ficar� a LOCAT핾IA compelida a
pagar os alugu�is que forem vencendo.
DAS BENFEITORIAS
Cl�usula 5�. Dever� ser
submetida de imediato � autoriza豫o expressa do LOCADOR qualquer
benfeitoria ou constru豫o que a LOCAT핾IA pretenda realizar no im�vel
objeto deste instrumento.
Cl�usula 6�. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceit�-la ou n�o, restando � LOCAT핾IA
em caso do LOCADOR n�o aceit�-la, modificar o im�vel, deixando-o da
maneira como lhe foi entregue.
Cl�usula 7�. As benfeitorias,
consertos ou reparos far�o parte integrante do im�vel, n�o assistindo � LOCAT핾IA
o direito de reten豫o ou indeniza豫o sobre os mesmos2.
DO DIREITO DE PREFER�NCIA E DAS
VISTORIAS ESPOR핪ICAS
Cl�usula 8�. A LOCAT핾IA
permitir� ao LOCADOR, realizar vistorias no im�vel em dia e hora a serem
combinados, a fim de que este �ltimo possa averiguar o funcionamento de todas
as instala寤es, acess�rios e equipamentos de seguran�a.
Par�grafo primeiro. Se
constatado algum v�cio que possa afetar a estrutura f�sica do im�vel, a LOCAT핾IA
dever� realizar o conserto no prazo de (xxx) dias.
Par�grafo segundo. N�o
ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficar� facultado rescindir o contrato,
sem preju�zo do recebimento dos valores previstos neste.
Cl�usula 9�. O LOCADOR
poder� alienar o im�vel a qualquer momento, mesmo durante a vig�ncia do
contrato de loca豫o e, conseq�entemente, ceder os direitos contidos no
contrato.
Cl�usula 10�. O LOCADOR
dever� notificar a LOCAT핾IA para que esta possa exercer seu direito de
prefer�ncia3 na aquisi豫o do im�vel, nas mesmas condi寤es em
que for oferecido a terceiros.
Par�grafo �nico. Para
efetiva豫o da prefer�ncia dever� a LOCAT핾IA responder a notifica豫o, de
maneira inequ�voca, no prazo de 30 (trinta) dias4.
Cl�usula 11�. N�o havendo
interesse na aquisi豫o do im�vel pela LOCAT핾IA, esta dever� permitir que
interessados na compra fa�am visitas em dias e hor�rios a serem combinados
entre LOCAT핾IA e LOCADOR.
DAS DESPESAS PARA A EFETIVA플O DA
ATIVIDADE COMERCIAL
Cl�usula 12�. Ser� de
responsabilidade da LOCAT핾IA a obten豫o de todos os pr�-requisitos para
a efetiva豫o da atividade comercial a ser realizada, tais como alvar�, licen�a
e autoriza豫o perante o �rg�o p�blico competente, bem como o pagamento de todos
os emolumentos e despesas decorrentes da implanta豫o, consecu豫o e paralisa豫o
de suas atividades, enfim, todas as despesas de elabora豫o e execu豫o deste
instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cl�usula 13�. Como aluguel
mensal, a LOCAT핾IA se obrigar� a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua aus�ncia
ficar� autorizado a receb�-lo, seu procurador (xxx) (Nome do Procurador),
residente e domiciliado na Rua (xxx), n� (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), devendo faz�-lo at� o dia (xxx) de cada m�s subseq�ente
ao vencido, sob pena de multa, corre寤es e despesas previstas na Cl�usula 18�.
Cl�usula 14�. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Par�grafo primeiro.
Emitir-se-� tal recibo, desde que haja a apresenta豫o pela LOCAT핾IA,
dos comprovantes de todas as despesas do im�vel devidamente quitadas.
Par�grafo segundo. Caso a LOCAT핾IA
venha a efetuar o pagamento do aluguel atrav�s de cheque, restar� facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente ap�s compensa豫o do mesmo.
Cl�usula 15�. O valor do
aluguel ser� reajustado anualmente, tendo como base, os �ndices previstos e
acumulados no per�odo anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta
deste �ndice, o reajustamento do aluguel ter� por base a m�dia da varia豫o dos
�ndices inflacion�rios do ano corrente ao da execu豫o do aluguel, at� o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Par�grafo primeiro. Ocorrendo
alguma mudan�a no �mbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o pr�prio aluguel, ser�o revistos pelas partes5.
Par�grafo segundo. Tal
reajuste ocorrer� independentemente de aviso ou interpela豫o judicial pr�via, e
vigorar� entre as partes, no primeiro dia �til subseq�ente a ocorr�ncia do
mesmo.
Cl�usula 16�. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar da LOCAT핾IA, os alugu�is, tributos e despesas
vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios
legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se n�o compensados at� o
quinto dia �til contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionar�o mora da
LOCAT핾IA, facultando ao LOCADOR a aplica豫o do disposto na
Cl�usula 18�.
Cl�usula 17�. Todas as
despesas diretamente ligadas � conserva豫o do im�vel, tais como, �gua, luz,
g�s, telefone, todas as multas pecuni�rias decorrentes do n�o pagamento ou
atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas
em �rg�os p�blicos, ficar�o sob a responsabilidade da LOCAT핾IA,
ressalvando-se quanto � contribui豫o de melhoria.
Par�grafo �nico. A
inadimpl�ncia da LOCAT핾IA gerar� a faculdade do LOCADOR em
rescindir de plano o presente contrato.
Cl�usula 18�. A LOCAT핾IA,
n�o vindo a efetuar o pagamento do aluguel at� a data estipulada na Cl�usula
13�, ou n�o compensando o cheque destinado para tal fim, restar� em mora,
ficando obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado
neste contrato, bem como juros de mora de (xxx)% ao m�s, mais corre豫o
monet�ria.
Par�grafo �nico. N�o
configurar�o nova豫o ou adi豫o �s cl�usulas contidas no presente instrumento,
os atos de mera toler�ncia referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos e despesas.
Cl�usula 19�. Caso pague o
aluguel at� o dia (xxx) do m�s subseq�ente ao vencido, a LOCAT핾IA ter�
desconto de (xxx)%.
Cl�usula 20�. A LOC햀ARIA
ter� um prazo de toler�ncia para efetuar o pagamento do aluguel at� o (xxx) dia
�til ap�s o vencimento.
Par�grafo �nico. Caso n�o
seja dia �til, ficar� obrigada desde j� a efetuar o pagamento no primeiro dia
�til subseq�ente a esta data, salvo na hip�tese de pagamento com cheque.
DA MULTA
Cl�usula 21�. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (tr�s) alugu�is vigentes � �poca
da ocorr�ncia do fato, a ser aplicada �quele que venha a infringir quaisquer
das cl�usulas contidas neste contrato exceto quando da ocorr�ncia das hip�teses
previstas na Cl�usula 30�.
Cl�usula 22�. Caso venha a LOCAT핾IA
a devolver o im�vel antes do t�rmino da vig�ncia do contrato, o mesmo pagar� a
t�tulo de multa o valor de 03 (tr�s) sal�rios m�nimos vigentes na data da
entrega das chaves, sem preju�zo do disposto na Cl�usula 18�.
DA CAU플O
Cl�usula 23�. A LOCAT핾IA,
concorda desde j�, em depositar � t�tulo de fian�a, a cau豫o no valor de R$
(xxx) (Valor expresso), equivalente a 3 (tr�s) meses de aluguel6.
Cl�usula 24�. O dep�sito ser�
feito em conta-poupan�a conjunta, n�o solid�ria, em nome do LOCADOR e LOCAT핾IA,
a ser aberta no primeiro dia �til subseq�ente � assinatura do presente
contrato.
Cl�usula 25�. O valor da
cau豫o ser� usado em todas as hip�teses as quais se far�o necess�rios recursos
provenientes da LOCAT핾IA. Caso que, sendo aplicado, tal valor ser�
imediatamente reposto.
Cl�usula 26�. Finda a loca豫o
com a concretiza豫o da entrega das chaves e observados os requisitos constantes
neste contrato para sua validade, a LOCAT핾IA realizar� o saque do
montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem preju�zo da A豫o
Judicial adequada.
DA DEVOLU플O DO IM�VEL FINDA A
LOCA플O
Cl�usula 27�. A LOCAT핾IA
restituir� o im�vel locado nas mesmas condi寤es as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta l�tex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instala寤es el�tricas, hidr�ulicas e acess�rios dever�o tamb�m, estar em
perfeitas condi寤es de funcionamento, salvo as deteriora豫o decorrentes do uso
normal e habitual do im�vel.
DA RESCIS홒
Cl�usula 28�. O presente
instrumento poder� ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a
solicitou avisar � outra com 30 (trinta) dias de anteced�ncia7.
Cl�usula 29�. Ocorrer� a
rescis�o do presente contrato, independente de qualquer comunica豫o pr�via ou
indeniza豫o por parte da LOCAT핾IA, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, inc�ndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do im�vel,
independente dolo ou culpa da LOCAT핾IA;
b) Em hip�tese de
desapropria豫o do im�vel alugado;
c) Nas situa寤es elencadas no
presente instrumento.
Cl�usula 30�. Sendo o im�vel
utilizado de forma diversa da loca豫o comercial, restar� facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito � indeniza豫o ou
qualquer �nus por parte deste �ltimo, sem preju�zo da obriga豫o da LOCAT핾IA
de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cl�usula 18�.
DO PRAZO
Cl�usula 31�. A presente
loca豫o ser� de prazo indeterminado.
CONDI합ES GERAIS
Cl�usula 32�. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cl�usula 33�. Os herdeiros,
sucessores ou cession�rios das partes contratantes se obrigam desde j� ao
inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cl�usula 34�. Para dirimir
quaisquer controv�rsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Locat�ria)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 55, da Lei n�
8.245/91.
2. Art. 35, da Lei n�
8.245/91.
3. Art. 27, da Lei n�
8.245/91.
4. Art. 28, da Lei n�
8.245/91.
5. Art. 85, da Lei n�
8.245/91.
6. Art. 38, � 2�, da Lei n�
8.245/91.
7. Art. 57, da Lei n�
8.245/91.