O objetivo deste trabalho é discutir os conceitos, características e formas de constituição não do Passivo como uma exigibilidade normal, mas, da sua parte problemática, que são as Contingências. Atualmente tem-se discutido sobre a existência das contingências e suas influências no patrimônio de uma entidade. Esta existência não pode ser mascarada, não pode ser omitida, nem tão pouco deve ser usada para compensar os prejuízos de períodos, deve sim ser contabilizada de forma adequada conforme normas e princípios fundamentais de contabilidade, e ainda, para as companhias de capital aberto, que sofrem obrigatoriamente auditoria contábil, devem atender às normas ditas pelo Ibracon e CVM. Este trabalho aborda o conceito de contingência passiva, sua origem, quando e como registrá-la. As contingências, geralmente vêm em conseqüência de eventos futuros, ou seja, um conjunto de circunstâncias que envolvem uma situação de risco em função do grau de incerteza de sua realização e, podem representar perda ou ganho para a empresa. Mas, não é toda contingência que a contabilidade deve registrar, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, Ibracon e a CVM, e de acordo com o Princípio do Conservadorismo, só devem ser contabilizados as contingências que representarem, na sua efetivação, perda para a empresa e, seu montante for passível de estimativa, assim o fato deve ser classificado como uma contingência passiva. No segundo momento deve-se observar se o fato gerador dessa contingência já ocorreu, devendo nesse caso, ser constituída uma provisão; porém, se houver a ocorrência de prováveis eventos sem que seu fato gerador já tenha sido realizado, deve então, neste momento, ser constituída uma reserva para contingência que tem a característica de reforço ao capital social. Por que então as contingências passivas vêm sendo um assunto importante para se discutir em meio a classe de contabilistas? Porque elas podem ser instrumento de manipulação, ou seja, seu registro inadequado pode acarretar um passivo subavaliado ou superavaliado, o que não deve ser o intuito da contabilidade.
1- Introdução:
A contabilidade vem evoluindo com a era da informação e crescendo como ciência, com isso, vem despertando pontos divergentes que devem ser explorados a fim de promover o conhecimento e propor com base nos princípios e normas contábeis, soluções plausíveis para melhorar os resultados para a empresa, subsidiando o processo de tomada de decisão.
Atualmente vem-se discutindo muito, a forma de contabilizar adequadamente todos os passivos de uma empresa, sejam eles ocultos ou contingentes. Porém, para que isso ocorra de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e Princípios Fundamentais de Contabilidade, é preciso entender corretamente o conceito de passivo e de seus componentes, suas causas e formas de contabilização de modo que a situação expressa no Balanço Patrimonial, seja realmente a situação real da empresa.
O presente estudo tem o objetivo de verificar os conceitos, características e formas de constituição do Passivo Contingente, uma vez que sua constituição indevida pode afetar as demonstrações contábeis da entidade, a ponto de distorcer os valores apurados, mascarando a sua realidade financeira.
Para alcançar tal objetivo o trabalho será desenvolvido a partir da pesquisa bibliográfica com o intuito de contribuir para a discussão do assunto.
Passivo, que aqui pode ser entendido como o conjunto de obrigações que a empresa tem com terceiros. As dívidas com terceiros são denominadas de obrigações exigíveis pois, no momento em que a dívida vencer será exigida a liquidação da mesma.
Para Iudícibus e Marion (1999:157), passivo ou exigibilidade são:
“como obrigação no momento da avaliação. Uma obrigação é o dever ou a responsabilidade de agir ou de cumprir de uma certa forma. com um determinado compromisso. As obrigações podem ser legalmente executáveis como conseqüência de um contrato restrito (obrigatório) ou de algum requisito estatutário ou legal ... É preciso deixar bem claro, todavia que as obrigações (passivos, exigibilidades) surgem como conseqüência de práticas comerciais usuais”.
Hendriksen e Van Breda (1999:287) resumem bem o conceito de passivo:
“são obrigações ou compromissos de uma empresa no sentido de entregar dinheiro, bens ou serviços a uma pessoa, empresa ou organização externa em alguma data futura”.
Para Hendriksen e Van Breda (1999:286), são características essenciais para um passivo ser contabilmente reconhecido:
- Uma
Obrigação presente
Conter uma obrigação ou
responsabilidade de presente com uma ou mais entidades prevendo liquidação pela
transferência futura provável ou pelo uso de ativos numa data específica ou
determinável na ocorrência de um evento predeterminado ou assim que seja solicitada;
- Obrigações Legais, justas ou construtivas
A obrigação ou responsabilidade compromete dada entidade, permitindo-lhe pouca ou nenhuma liberdade para evitar o sacrifício futuro;
-
Transações e outros eventos
A transação ou outro evento que obriga a entidade, já ocorreu.
A respeito dessas três características, explica Iudícibus (2000:146-147):
1- As
exigibilidades deveriam referir-se a fatos já ocorridos, normalmente as serem
pagas em um momento específico futuro de tempo, podendo-se todavia, reconhecer
certas exigibilidades em situações que, pelo vulto do cometimento que podem
acarretar para a entidade, não podem deixar de ser contempladas.
2- As vezes os
fatos que provocam a exigibilidade legal se configure no futuro, de alguma
forma o fato gerado da exigibilidade está relacionado a eventos passados ou
presente, não se podendo apenas, prever exatamente quanto e quando, senão
recorrendo a cálculos previsionais e atuariais.
3- Por outro
lado, se é prática comercial comum indenizar, total ou parcialmente, terceiros
por eventos que, mesmo não sendo considerados obrigações legais, de certa forma
foram devidos a falhas de cumprimento de tais encargos. Não nos podemos
esquecer de que boa parte das
exigibilidades está associada ao reconhecimento de despesas.
O problema principal do passivo não está em sua avaliação, que é um dos problemas do ativo, mas sim, no fato de quando reconhecê-lo e registrá-lo. A exemplo vemos que no curso normal da empresa surgem algumas obrigações não concretizadas de fato, ou seja, são passivos considerados ocultos, que geram uma grande discussão quanto a sua contabilização legal.
O passivo deve ser constituído por todas as obrigações conhecidas e
mensuráveis pela expectativa de sacrifício de benefícios futuros, ou seja, seu
reconhecimento requer apuração, identificação e mensuração do sacrifício de
recursos que será realizado no futuro e cujo fato gerador já tenha ocorrido,
conforme afirma Hendriksen in Iudicibus (2000:147), o reconhecimento de uma
exigibilidade depende do reconhecimento do outro lado da transação (...).
Ainda segundo o mesmo autor, “os passivos foram ignorados por muitos anos
pela contabilidade, vindo o crédito sempre depois do débito, porém,
circunstancialmente ocorreu uma mudança onde os passivos assumiram sua posição
de direito como medidas diretas das obrigações de empresas” (1999:410)
Segundo Hendriksen e Van Breda (1999:409) a mensuração do passivo, em geral é medida pelo valor presente das saídas de caixa futuras esperadas. São encerrados por extinção (quando ocorrer o pagamento da dívida); por reestruturação (quando ocorrer substituição de uma dívida por outra); ou por conversão (quando houver a troca de dívida por ações). Porém, constatamos que as exigibilidades/passivos não existem apenas de forma normal, conforme as regras básicas defendidas por Hendriksen, mas, tem-se também o passivo contingente que deve ser observado corretamente para ser registrado de acordo com as normas e princípios de contabilidade, e quando ocorrer o caso de uma demonstração contábil sofrer uma auditoria externa, o auditor responsável deve ainda observar o que diz o Ibracon e a CVM.
Iudicibus define uma exigibilidade normal e contingente com o seguinte exemplo: na questão de um processo judicial trabalhista: o fato gerador já ocorreu e, em conseqüência a ele, existir uma grande possibilidade de ganho para a empresa, este, deve ser considerado como uma obrigação contingencial; caso exista a quase certeza de perda para a empresa, este fato, estão, deve ser considerada uma exigibilidade normal, passiva de constituir uma provisão.
No
geral, as contingências podem ser consideradas uma situação ou um conjunto de
circunstâncias que envolvam alguma incerteza quanto ao ganho ou perda para a
empresa e representam uma situação de risco já existente envolvendo um grau de
incerteza quanto a sua efetiva ocorrência.
Segundo Iudícibus (2000:148) numa definição clássica:
uma exigibilidade contingente é uma obrigação que pode surgir, dependendo da ocorrência de um evento futuro.Entretanto, é preciso observar que muitos passivos estimados dependam da ocorrência de eventos futuros, mesmo assim não são rigorosamente contingenciais.
Segundo Hendriksen
(1999:288), uma contingência é definida como:
Uma condição ou situação existente, um conjunto de circunstâncias envolvendo incerteza quando a ganhos ou perdas possíveis (...) A resolução da incerteza poderá confirmar a existência de um passivo.
O que verificamos é
que as contingências dependem de um evento futuro para serem consideradas ganho
ou perda, e que, embora ambas precisem ser devidamente observadas, apenas as
contingências resultantes de prováveis perdas para a empresa, é que devem ser
registradas como um passivo.
Porém, assim como
os ativos e os passivos para serem desse modo classificados devem atender
algumas características, as contingências, Segundo Hendriksen (1999:288), devem
ser registradas como passivo se:
1- Satisfizerem
a definição de passivo
2-
A probabilidade de ocorrência do evento futuro for relativamente elevada
3-
A perda contingente puder ser razoavelmente estimada
Portanto,
uma obrigação decorrente de uma certa garantia, pode emanar um passivo
contingente que será reconhecido pela alta possibilidade da empresa vir ter que
desembolsar um valor, embora estimado, em uma data futura.
4-
As Contingências e os Princípios Fundamentais De Contabilidade
Segundo
o IASC, 1997, o objetivo das demonstrações financeiras, "Consiste em
proporcionar informação acerca da posição financeira, desempenho e alterações
na posição financeira de uma empresa que seja útil a um vasto leque de usuários
na tomada de decisões econômicas". Além disso, essas demonstrações devem
representar uma imagem fidedigna da posição financeira da empresa. Na busca da
propagação dessa imagem fidedigna o reconhecimento e/ou a divulgação das
contingências assumem especial importância embora suas características
implícitas nem sempre estão intimamente ligadas a aplicação rigorosa dos
princípios contábeis. Daí a dificuldade de encontrar pontos de equilíbrio entre
o dever de informar mesmo em notas explicativas, e, a manipulação da
informação.
O
Postulado da Continuidade.
O
princípio da continuidade tem sua importante influência na preparação da
informação financeira, uma vez que este corrobora com intuito de estar sempre
buscando um resultado que não venha causar a descontinuidade da empresa.
As
contingências devem ser entendidas como um conjunto de circunstâncias
existentes na data das demonstrações financeiras, cuja incidência final
dependerá de acontecimentos futuros ou incertos, porém, essas circunstâncias
devem ser garantidas modo que não venham afetar a continuidade das operações,
sendo que a própria dinâmica da atividade empresarial é que confirmará em
exercícios posteriores, o acontecimento que emergiu no presente. Por outro
lado, se a empresa considerar a sua atividade ilimitada no tempo, tal fato não
será tratado até que não se evidencie alguma circunstância, condição ou
situação que, a confirmar-se no futuro, dará lugar a tais indenizações.
A
Convenção do Conservadorismo.
A
Convenção do Conservadorismo aborda a necessidade de se fazer de forma
adequada, a constituição de estimativas exigidas em condições de incerteza, de
maneira a evitar a superavaliação de ativos ou proventos e a subavaliação de
passivos ou custos. Porém, a aplicação do conservadorismo não deve permitir a
criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, promovendo a divulgação
inadequada das demonstrações financeiras e econômicas da empresa.
O
Conservadorismo prima por uma atitude responsável por parte daqueles que elaboram
as informações financeiras, para a
condução adequada da criação de reservas, uma vez que essas aumentam o valor do
patrimônio líquido, retratando uma superavaliação desse patrimônio.
5- Contabilização das Contingências: Reserva X Provisão
Segundo a técnica contábil brasileira, observada pelo IBRACON, parágrafo 7 do Pronunciamento XXII, os ganhos contingências não devem ser contabilizados em obediência à convenção contábil do conservadorismo (Prudência), que afirma que uma receita somente pode ser reconhecida quando realizada.
Ainda sobre a contabilização das contingências ativas, a CVM emitiu o Parecer de Orientação no.15/87 fazendo referência a Convenção do Conservadorismo:
Pela convenção do conservadorismo, as contingências ativas ou
ganhos contingenciais, não devem ser registrados; somente quando estiver
efetivamente assegurada a sua obtenção ou recuperação é que devem ser
reconhecidas contabilmente
Segundo Lei das Sociedades por Ações – FIPECAFI (2000:247), as contingências ativas embora não devam ser registradas antes de sua efetiva confirmação de ganho, devem ser mencionas em notas explicativas às demonstrações financeiras.
Quanto as contingências passivas, quando julgadas prováveis e quando puderem ter seus valores estimados, devem ser registradas por meio da formação de uma provisão (a exemplo as contingências trabalhistas), e, quando não puderem ter seus valores estimados, devem ainda ser mencionados em notas explicativas especificando o porque de seus valores não poderem ser estimados.
A ocorrência
das reservas para contingências
Não é propósito deste trabalho trabalhar os conceitos e as classificações de reservas, mas sim, de verificar as diferenças existentes entre contabilizar uma reserva, e uma provisão, no que tange o assunto dos passivos contingentes.
De modo geral, as reservas constituem uma espécie de reforço ao capital social, e a provisão uma diminuição no valor do patrimônio líquido da empresa.
Segundo a Lei 6.404/76, “as reservas para contingências são constituídas com objetivo de compensar em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda com probabilidade de ocorrer, sendo tal perda passível de ser monetariamente mensurada”. Certamente, com essa reserva a empresa tem condições de evitar, frente a ocorrências de prováveis eventos futuros, o desequilíbrio financeiro.
Os principais fundamentos para constituição da reserva para contingência, e para provisão para contingência, respectivamente são:
Reservas:
- Dar cobertura a perdas ou prejuízos potenciais (extraordinários, não repetitivos) ainda não incorridos, mediante segregação de parcela de lucros que seria distribuído como dividendos;
- Representa uma destinação do lucro líquido do exercício, contrapartida da conta de lucros acumulados, por isso sua constituição afeta o resultado do exercício;
- Ocorrendo ou não o evento esperado, a parcela constituída será, em exercício futuro, revertida para lucros acumulados, integrando a base de cálculo para efeito de pagamento do dividendo e a perda, de fato ocorrendo, é registrada nos lucros.
Provisões:
o Tem por finalidade dar cobertura a perdas ou despesas, cujo fato gerador já ocorreu, mas não tendo havido, ainda, o correspondente desembolso ou perda; Em atenção ao regime de competência, entretanto há necessidade de se efetuar o registro contábil;
- Representa uma apropriação ao resultado do exercício, contrapartida das perdas extraordinárias, despesas ou custos e sua constituição normalmente influencia o resultado do exercício ou os custos de produção;
- Deve ser constituída independente de a companhia apresentar, afinal, lucro ou prejuízo no exercício;
Iudícibus,
Martins e Gelbke, (1995:435), citam que:
“O
objetivo da reserva para contingências é o de segregar uma parcela de lucros,
inclusive com a finalidade de não distribuí-los como dividendos, correspondente
a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão a diminuição dos
lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercícios futuros".
6-
Conclusão
Registrar
e reconhecer uma receita e/ou uma despesa; classificar um ativo e/ou passivo de
forma adequada, requer responsabilidade de forma que não haja a manipulação de
resultado com o intuito de burlar o fisco, omitir passivos, e assim,
superavaliar ou subavaliar ativos e passivos.
Dentro
da adequada apresentação das demonstrações contábeis, há a incidência
problemática da incerteza da realização de um evento que venha ser decorrente
de alguma operacionalização da própria empresa, que é a existência das
contingências que podem ser classificadas em perdas contingentes e ganhos
contingentes, originando respectivamente, passivos ou ativos contingentes.
É
importante ressaltar que nem todas as incertezas constituem contingências a
serem relevadas pela contabilidade. Por exemplo, ao seguir o regime de
competência de exercícios, a entidade deverá refletir em suas demonstrações
financeiras situações existentes cujo efeito financeiro dependerá de
acontecimentos futuros. Mas, freqüentemente recorre-se a estimativas para lidar
com algumas atividades contínuas e recorrentes da entidade. Contudo, o fato de
estar envolvida uma estimativa não pressupõe a presença de uma contingência,
uma vez que o acontecimento é conhecido e o seu efeito também, apenas o
montante é incerto.
Conforme
princípios e normas contábeis tanto brasileiras quanto internacionais , só é
passivo de registro as contingências que representarem à empresa, a expectativa
de perda (contingências passivas), uma vez que esta possa ter seu montante
estimado. Caso represente um ganho e a certeza desta realização é quase certa,
representa à empresa uma contingência ativa, porém não deve ser registrada em
função do princípio do conservadorismo (competência), que diz que uma receita
deve ser reconhecida no momento que ocorre efetivamente, devendo então ser
evidenciada em notas explicativas.
Portanto,
as contingências passivas vêm sendo um desafio para contabilidade, uma vez que
podem ser usadas como instrumento de manipulação para mascarar a posição
patrimonial da empresa, por diversos motivos, portanto para que isso possa ser
devidamente corrigido se faz necessário conhecer a todas as contingências, bem
como seu fato gerador, e, a conseqüência de sua existência de modo que não haja
o indevido registro afetando ao resultado e a própria posição financeira no
momento de sua ocorrência.Evidentemente que o reconhecimento e/ou a divulgação
das contingências deve ser efetuado no exercício em que se verifiquem as
condições que indiciam as perdas futuras, desde que estas sejam susceptíveis de
avaliação racional.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria
da Contabilidade. 6ª edição. São Paulo: Atlas, 2000.
HENDRIKSEN, Eldon S., VAN
BREDA, Michael F. Teoria da Contabilidade ; tradução Antonio Zoratto
Sanvivente. São Paulo: Atlas, 1999.
TAKAKURA,
Massakazu, Fávero, Hamilton Luiz; Leonardo Mário; Souza, Clóvis de.
Contabilidade Teoria e Prática. Volume 2. São Paulo: Atlas, 1997.
TÍTULO DO TRABALHO:
Nome: Elen Suely Cunha
Lopes
Enquadramento
no temário: Teoria Contábil
Categoria
profissional: Estudante Pós Graduação
Faculdade:
Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais
Período
em curso: 2o.
Fone:
3426-8729
E-mail:
elenlopes@hotmail.com
Nome: Geová José Madeira
Enquadramento
no temário: Teoria Contábil
Categoria
profissional: Contador
Faculdade:
Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais
No.
CRC – MG: 39074
Fone:
3279-9136/9992-0464
E-mail:
geova@face.ufmg.br
2003
CURRÍCULOS
Autores:
Elen Suely Cunha Lopes
Graduada em Ciências Contábeis no Centro Universitário do Pará – CESUPA
Pós-Graduanda em Auditoria Externa pela FACE/UFMG
Geová José Madeira
Professor do CIC/FACE/UFMG
Mestre em Ciências Contábeis Fundação Getúlio Vargas/RJ
Chefe do Departamento de Ciências Contábeis FACE/UFMG
Líder do Núcleo de Pesquisa em Controladoria (NESCON / CNPQ) do
CIC/FACE/UFMG.