A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO: análise da importância de suas informações para os usuários da Contabilidade.

 

 

 

Resumo

                  

O registro dos fatos contábeis, realizado de forma analítica e em ordem cronológica, não é suficiente para atingir a finalidade informativa a que se destina a Contabilidade, dada a heterogeneidade dos fenômenos patrimoniais. Daí a utilização, pela Contabilidade, de uma técnica expositiva que compreenda o levantamento das demonstrações contábeis, entre elas a DRE, através da qual é feita a demonstração expositiva das variações patrimoniais e financeiras das empresas.

As demonstrações contábeis são utilizadas pelos administradores para prestar contas sobre os aspectos públicos de responsabilidade da empresa, perante acionistas, credores, governo e a comunidade em geral. Têm, portanto, por objetivo revelar, a todas as pessoas interessadas, as informações sobre o patrimônio e os resultados da empresa.

A DRE pode ser considerada a mais importante demonstração da dinâmica patrimonial, pois é capaz de mostrar a receita bruta da entidade (vendas ou serviços prestados), o custo dessas receitas e demais despesas operacionais, evidenciando o lucro bruto e o lucro operacional. Demonstrar, ainda, outras receitas e despesas não operacionais, para evidenciar o lucro obtido em determinado período de tempo, normalmente um exercício social, em função da exploração das atividades da empresa.

                   Sua finalidade básica, portanto, é descrever a formação do resultado gerado no exercício, mediante especificação das receitas, custos e despesas por natureza dos elementos componentes, até o resultado líquido final – lucro ou prejuízo. Esse resultado líquido final, se lucro, representa o ganho efetivo obtido pela empresa, que tem por finalidade remunerar os sócios ou acionistas e manter e/ou desenvolver o patrimônio da empresa. Se prejuízo líquido do exercício, representa a parcela de desgaste sofrido pelo patrimônio no período.

                   Desse modo, para se apurar esse resultado, o art. 187 da Lei 6.404/76 estabelece a ordem de apresentação das receitas, custos e despesas na DRE. Da mesma forma, estabelece os princípios contábeis que devem nortear a Contabilidade das empresas no reconhecimento de tais receitas, custos e despesas.

                   A DRE, como uma demonstração contábil obrigatória a todos os tipos societários, apresenta-se como de extrema utilidade aos acionistas, aos quotistas, aos bancos financiadores, aos investidores de ações e debêntures, aos trabalhadores, ao governo, à justiça, aos analistas contábeis e, também, aos administradores das empresas, que podem medir, através dela, sua eficiência e, quando necessário, alterarem a política dos negócios da empresa.

                   Com uma DRE bem elaborada, voltada aos usuários segundo seus interesses e que retrate a real situação da empresa será possível uma administração totalmente voltada para a eficiência  e a competência e, por outro lado, maleável aos interesses dos usuários de maneira geral e isenta das interferências legais.

                  

 

1  INTRODUÇÃO

 

             São consideradas demonstrações contábeis todas as informações retiradas dos registros contábeis, pois “qualquer demonstração elaborada sem que a empresa possua contabilidade formal é demonstração falsa e prova de incapacidade técnica dos profissionais envolvidos” (Coelho Neto, 1998, p. 61) e apresentadas de forma expositiva, sintética ou analítica, para fins de informação sobre o estado patrimonial e sobre as variações, aumentativas ou diminutivas, por ele sofridas.

As demonstrações contábeis são utilizadas pelos administradores para prestar contas sobre  aspectos  públicos  de  responsabilidade  da  empresa,  perante  credores,  governo e   a  comunidade

 

em geral. Têm, portanto, por objetivo revelar, a todas as pessoas interessadas, as informações sobre o patrimônio, e os resultados da empresa, a fim de possibilitar o conhecimento e a análise de sua situação econômico-financeira.

            De todas as demonstrações contábeis, as duas mais importantes são o Balanço Patrimonial – que encerra todos os componentes da estática patrimonial – e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) – que demonstra os fenômenos da dinâmica patrimonial, evidenciando o resultado econômico alcançado pela gestão administrativa da entidade no decorrer de seu exercício social.

 

 

2.2    Elaboração e divulgação das demonstrações contábeis

 

A legislação societária (Lei 6.404/76) determina que, ao término de cada exercício social, a administração da empresa faça elaborar, com base na sua escrituração contábil, demonstrações financeiras, consagradas no Brasil como demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no exercício.

As demonstrações contábeis exigidas pela legislação societária são as seguintes (art. 176 da Lei 6.404):

a)      balanço patrimonial (BP);

b)      demonstração do resultado do exercício (DRE);

c)      demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) ou demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL);

d)      demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).

            Essas demonstrações serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. Nas empresas abertas, as demonstrações contábeis estão sujeitas a exame por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo o respectivo parecer publicado junto às referidas demonstrações contábeis.

 

 

2.4  Importância da divulgação das demonstrações contábeis para os usuários da

             Contabilidade

 

                   Definindo-se os acionistas e outros investidores como sendo o grupo apropriado para o foco a ser adotado pela Contabilidade, então a divulgação feita na publicação das demonstrações contábeis pode ser definida como sendo a apresentação de informação necessária para o ótimo funcionamento de mercados eficientes de capitais. “Isso pressupõe que informação suficiente deve ser apresentada de modo a permitir a predição das tendências futuras e da variabilidade dos dividendos, bem como da associação entre rentabilidades futuras e o mercado”(Hendriksen, 1999, p. 511-512). Devem ser enfatizadas as preferências de investidores e analistas financeiros sofisticados. Entretanto, todos os investidores têm necessidade de informação para avaliar os riscos relativos de cada empresa, tendo em vista a construção de carteiras diversificadas e combinações de investimentos que satisfaçam preferências individuais em termos de risco. Os credores e os órgãos governamentais geralmente contam com poder suficiente para obter informação adicional que atenda suas necessidades.

 

 

3   A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)

 

                   Esta demonstração está regulada pelo art. 187 da Lei 6.404/76 (não foi alterado pela Lei 10.303/2001) e é a mais importante demonstração da dinâmica patrimonial, pois mostra a receita bruta da entidade (vendas ou serviços prestados), o custo dessas receitas e demais despesas operacionais, evidenciando o lucro bruto e o lucro operacional. Demonstra, ainda, outras receitas e despesas não operacionais, para evidenciar o lucro obtido em determinado período de tempo, normalmente no exercício social, em função da exploração das atividades da empresa.

                   A finalidade básica da DRE é descrever a formação do resultado gerado no exercício, mediante especificação das receitas, custos e despesas por natureza dos elementos componentes, até o resultado líquido final – lucro ou prejuízo. Este resultado líquido final, se lucro, representa o ganho efetivo obtido pela empresa, que tem por finalidade remunerar os sócios ou acionistas e manter e/ou desenvolver o patrimônio da empresa. Se prejuízo líquido do exercício, representa a parcela de desgaste sofrido pelo patrimônio no período.

 

 

3.1   Critérios contábeis básicos

 

                   O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) estabelece a ordem de apresentação das receitas, custos e despesas, nessa demonstração.

                   Antes de abordamos aspectos mais detalhados de seus componentes, cabe destacar os princípios contábeis que devem nortear a contabilidade das empresas no reconhecimento contábil das receitas, custos e despesas, princípios esses expressos no   § 1º do art. 187 da referida Lei, como segue:

“§ 1º  Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a)        as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b)        os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes à essas receitas e rendimentos.”

         .

                                     

3.1.1        Conceituação da legislação

 

                   Essas conceituações da Lei representam basicamente o princípio da competência, que também aparece desmembrado na forma de dois outros princípios:

a)   Princípio da Realização da Receita

b)   Princípio do Confronto das despesas

                   Pelo Princípio da Realização, as receitas são reconhecidas no exercício em que são realizadas, ou seja, quando do fornecimento de bens ou serviços em troca de dinheiro ou de outro tipo de ativo, tal como “os títulos a receber”. Assim, esse princípio norteia a contabilização das vendas e de bens e de serviços e o consequente registro das contas a receber.

                   Esses dois princípios formam o que se chama de regime de competência, em que receitas, custos e despesas são contabilizados como tais no período da ocorrência de seu fato gerador e não quando são recebidos ou pagos em dinheiro. Outros artigos da Lei nº 6.404/76 repetem ou  confirmam esses princípios.

Como se nota ainda no texto do art. 187, letra b da lei, nos mesmos períodos em que forem lançadas as receitas e os rendimentos deverão estar registrados todos os custos, despesas, encargos e riscos correspondentes àquelas receitas. Por esse princípio, também denominado “contraposição de receitas e despesas”, ao se contabilizar, por exemplo, a receita da venda de determinado produto, deverão ser registrados no mesmo período todos os custos e despesas  em que se incorre relativamente àquela receita, tais como:

a)      o custo do produto vendido, que englobaria material, mão-de-obra e demais custos de sua fabricação;

b)      as despesas operacionais incorridas, sejam de comercialização ou de administração.

                  

 

3.1.2        O problema dos juros embutidos

 

                   Na atual forma de contabilização de compras e vendas no Brasil, os juros nelas embutidos não estão sendo considerados ainda de forma adequada.

                   Quando se vende a prazo, incorpora-se o acréscimo de preço, pela defasagem no recebimento, como aumento das vendas, quando na realidade deveria a receita ser contabilizada pelo valor que se teria obtido, caso a transação fosse a vista, e o acréscimo tratado como receita financeira e apropriado ao longo do tempo, pelo regime de competência. Na forma como é feito, na maioria das vezes, tem-se uma  superestimativa das receitas de vendas, uma antecipação de lucro e do Imposto de Renda (IR),  do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS),  do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),  do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), do Programa de Integração Social (PIS) e  de outros impostos que incidem sobre receitas financeiras, que só existem em função do prazo da venda.

                   Por outro lado, quando se compra, também está sendo incorporada, de forma indevida, a parcela do juro como parte do custo do estoque, do imobilizado ou de qualquer outro item adquirido. Se o pagamento é antecipado, costuma-se tratar o desconto como uma receita financeira, enquanto o correto seria sempre ativar pelo valor que se pagaria à vista, e tratar o excedente como encargo financeiro a ser apropriado em função do decorrer do tempo, enquanto não se paga a dívida.

                   Para Iudícibus et al. (2000,p. 291)

“a impossibilidade da adoção do critério correto deve-se à influência das legislações de mercado de capitais e tributária (IOF, IPI, ICMS, etc.) na contabilidade brasileira, bem como ao fato de a Lei das Sociedades por Ações não haver tocado no assunto.”

                  

                   Já Schrickel (1997, p. 62) vai mais além dizendo

“a critica que se faz a essa estruturação da Demonstração de Resultados, além do questionamento da dedução dos Impostos Faturados das Vendas Brutas ..., é a consideração das Despesas Financeiras como sendo operacionais, como se fosse da natureza do negócio da empresa o pagamento de juros. Parece-nos um equívoco. O ‘negócio’ da empresa é exatamente aquele para o qual ela foi constituída: produzir bens e/ou prestar serviços, não pagar juros..”.

                  

                   Como existem esses e outros problemas relativos a tal fato (juros embutidos), deve-se concentrar esforços no sentido de conseguir colocar em prática procedimentos contábeis mais válidos e realistas, que não provoquem tantas distorções nas demonstrações contábeis.

“Adotando-se a demonstração como elemento básico e apropriado à análise econômica, será preciso reconhecer se as despesas financeiras do exercício devem ser computadas para determinação do resultado operacional ou não. E as receitas e despesas de variação cambial ou de juros podem estar intimamente relacionadas com vendas de produtos ou mercadorias, e, nesse caso, tais elementos serão reconhecidos contabilmente, como de natureza operacional.” (Walter e Braga, 1980, p. 107)

 

                  

3.2          Forma de apresentação

 

                   Pelo antigo Decreto-lei nº 2.627 de 26/09/1940, a DRE, na época conhecida como Demonstração de Lucros e Perdas, era apresentada na forma horizontal ou justaposta. Do lado esquerdo da Demonstração de Lucros ou Perdas constavam os custos, as despesas e os valores distribuídos do lucro gerado no exercício. Do lado direito constavam as receitas operacionais e não-operacional, assim como o montante de ressarcimento das despesas efetuadas e as reversões.

                   O art. 187 da Lei 6.404/76, em vigor, determina outra forma de apresentação para a DRE, visando atender ao objetivo de fornecer aos usuários das demonstrações contábeis os dados básicos e essenciais da formação do resultado (lucro ou prejuízo) do exercício.

                   A DRE é iniciada com o valor total da receita apurada em suas operações de vendas, da qual é deduzido o custo total correspondente a essas vendas, apurando-se a margem bruta, ou seja, o lucro bruto.

                   São, então, apresentadas as despesas operacionais segregadas por subtotais, conforme sua natureza, quais sejam:

a)      Despesas com Vendas

b)      Despesas Financeiras deduzidas das Receitas Financeiras

c)      Despesas Gerais e Administrativas

d)      Outras Despesas e Receitas Operacionais

Assim, deduzindo-se as despesas operacionais totais do lucro bruto, apresenta-se o lucro operacional, outro dado importante na análise das operações das empresas.

Após o lucro operacional, apresentam-se as receitas e despesas não operacionais, que são as transações realizadas no período, não vinculadas à exploração do objeto da empresa, apurando-se então o resultado antes do Imposto de Renda.

Deduz-se, a seguir, a provisão para o Imposto de Renda e contribuição social (CS) e, finalmente, as participações de terceiros, não na forma de acionistas, que recebem dividendos, mas na forma de participações à  empregados, administradores, partes beneficiárias, debêntures e contribuições para fundos de benefícios a empregados, valores estes calculados tendo em vista o lucro; chegando, após deduzidas as participações, ao lucro/prejuízo líquido do exercício, que é o valor final da DRE.

A lei exige ainda a apresentação do montante do lucro por ação do capital social (lucro líquido : pelo nº de ações).

O Plano de Contas da empresa deverá ser elaborado tendo em vista a sequência  obrigatória da DRE, como determina a Lei 6404/76, complementada pela legislação do IR, Decreto nº 3000 de 26/03/99 e pelas alterações da Lei 9249/95, uma vez que facilita as análises  feitas pelos usuários e torna a DRE mais adequada aos interesses gerais. Dessa forma, as receitas e despesas constam do Plano de Contas, cujos títulos dos Grupos de Contas são como o exemplo a seguir:

 

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

 

1  Receita Operacional Bruta

1.1     Vendas de Produtos ou de Mercadorias

1.2     Prestação de Serviços

1.3     Outras Receitas Operacionais

2  Deduções da Receita Bruta

2.1     Devoluções de Produtos ou de Mercadorias

2.2     Abatimentos Concedidos Incondicionalmente

2.3     Impostos Incidentes sobre Vendas

3  Receita Operacional Líquida (1 - 2)

4  Custo Operacional da Receita

4.1     Custo dos Produtos ou das Mercadorias Vendidas

4.2     Custo dos Serviços Prestados

4.3     Outros Custos Operacionais (especificar)

5  Lucro ou Prejuízo Operacional Bruto (3 - 4)

6  Despesas Operacionais

6.1     Despesas com Vendas

6.2     Despesas Gerais e Administrativas

6.3     Despesas Financeiras Líquidas

6.3.1  Despesas Financeiras

6.3.2  (-) Receitas Financeiras

          6.4  Outras Despesas Operacionais (especificar)

7  Lucro ou Prejuízo Operacional Líquido (5 - 6)

8  Resultado Não Operacional

8.1     Receitas Não Operacionais

8.2     (-) Despesas Não Operacionais

9  Resultado Líquido do Exercício Antes do IR e CS (±  7  ±  8)

10  Provisão para IR e CS

11  Resultado Líquido do Exercício Após IR e CS (9 – 10)

12  Participações

          12.1  Debenturistas

          12.2  Empregados   

          12.3  Administradores

          12.4  Partes Beneficiárias

          12.5  Contribuições para Fundos de Assistência ou de Previdência de Empregados

13  Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício (11 – 12)

          13.1  R$ ... por ação do Capital Social (caso ocorra Prejuízo, a indicação do Prejuízo Líquido por ação deverá ser feita entre parênteses) – (13 : nº de ações)

 

 

3.2.1        Lucro ou prejuízo líquido do exercício

 

                   É o resultado final do exercício. Se positivo, lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, se for o caso. Na hipótese de resultado líquido negativo, antes das participações, ocorrerá um prejuízo líquido no exercício, o qual será, obrigatoriamente, compensado com Lucros Acumulados, Reservas de Lucros e Reserva Legal, necessariamente nessa ordem.

 

 

3.2.2        Lucro por ação

 

                   O art. 187, da Lei nº 6404/76, em seu item VII, determina a indicação do montante do lucro ou prejuízo líquido por ação do Capital Social, mais comumente denominado Lucro por Ação.

                   A informação do Lucro por Ação deve ser dada na própria DRE, após a linha de Lucro Líquido do Exercício.

“Alternativamente, poder-se-ia mencionar tal lucro por ação por meio de uma  nota explicativa, particularmente quando for complexo seu cálculo. A melhor forma, todavia, é a primeira alternativa, devendo-se usar a nota para descrever os critérios usados para seu cálculo.” (Iudícibus et al., 2000, p. 319)

    

                   Quando as ações forem de mais de uma classe, deve-se divulgar o lucro por classe de ação, quando de valores diferentes, ou seja, utilizar-se-ia de uma linha para cada classe.

                   É de se lembrar que as ações preferenciais terão direito a dividendos no mínimo 10% maiores do que os atribuídos às ações ordinárias, salvo no caso de ações com direito a dividendos fixos ou mínimos, cumulativos ou não (art. 17 da Lei nº 9457/97).

                   O lucro por ação é informação de grande utilidade, podendo ser usada para objetivos diversos, sendo particularmente importante no caso de companhias abertas, pois é utilizada para melhor avaliação dos resultados das operações dos exercícios passados, permitindo conhecer sua evolução período a período. Possibilita melhor avaliação pelos investidores dos resultados apurados pela companhia em relação às ações que possuem.

                   Paulo Cézar Consentino dos Santos, em um artigo publicado no Jornal do CRCMG (nº 86 de junho de 2001), faz uma crítica interessante com relação aos lucros:

“Mensurar o lucro tem sido, através dos séculos, desde os tempos remotos dos mais rudimentares controles, até os dias de hoje, ...  a maior dificuldade para os homens da ciência contábil. Isto porque, em qualquer organização, grande ou pequena, gigantesca ou micro, a mensuração do lucro, através dos vários procedimentos alternativos, até a determinação do valor para ser escriturado e que comporá as demonstrações contábeis, poderá nada mais ser do que uma figura retórica, já que situações e fatores das mais variadas espécies irão influenciar aquele valor, ficando a sua validade e confiabilidade questionada. ... Toda entidade tem como objetivo, quando lucrativa, obter lucros, e estes lucros serão apurados pelo aumento dos ativos, que por sua vez serão obtidos através do ramo de negócio adotado. Para que o objetivo seja atendido, é necessário, que ao mensurarmos o lucro, sejam levadas em consideração, todas as hipóteses que poderão influenciar, aumentando ou reduzindo o ativo, até sua transformação em caixa. ... O lucro apurado, obedecido as NBC, é quase sempre uma estimativa razoável do que se espera, mas nunca, num processo de continuidade, uma certeza absoluta. ... A tudo isto soma-se o fato de que o lucro é apurado numa data, e divulgado posteriormente, quando já decorreu um espaço temporal de tempo, que pode ter mudado aquela situação. ... O lucro com cem por cento de certeza, só poderá ser determinado, caso a entidade encerre suas atividades, ou seja, caso haja uma descontinuidade, mas levá-lo ao limite da hipótese mais provável, é no mínimo, um respeito que devemos a nós mesmos e aos usuários da informação.”

  

                   Iudícibus (1998, p. 69) afirma que o lucro apurado por meio da DRE pode ser considerado “razoavelmente correto”, uma vez que o lucro exato de uma empresa somente poderá ser apurado no fim de  seu funcionamento, após a venda de todo seu ativo e o pagamento de suas obrigações. Mas, como geralmente as empresas têm um tempo de duração indeterminado e é necessário que se conheça freqüentemente o resultado de suas operações, a DRE deve ser levantada no mínimo uma vez por ano.

 

 

4  IMPORTÂNCIA DA DRE PARA OS USUÁRIOS DA CONTABILIDADE

                  

                   Os usuários da DRE tanto podem ser internos como externos e, mais ainda, com interesses diversificados, razão pela qual as informações geradas pela entidade devem ser fidedignas e, pelo menos, suficiente para a avaliação da sua situação financeira, permitindo a realização de inferências sobre o seu futuro.

                   Entre as muitas finalidades e importância da DRE, pode-se citar que esta serve de orientação para investidores de ações e debêntures, para credores e instituições de crédito, para as atividades sociais e trabalhistas; possibilita análises científicas e modelos de comportamento da riqueza, e, também, modelos para a prosperidade; favorece o controle governamental de fiscalização e de auditoria fiscal; serve de instrumento de provas judiciais e de perícia contábil; fornece dados de previsão de ocorrência e de pesquisa social e econômica; possibilita análises contábeis; e investiga a regularidade da gestão administrativa.

                   Se alguém pretende entregar recursos a uma sociedade qualquer, da qual não é o dono nem tem poder de comando sobre a mesma, precisa saber com segurança onde está colocando seu dinheiro; nessa circunstância é que o investidor vai, basicamente, estudar ou requerer informações de analistas sobre as perspectivas de lucros da sociedade para onde destinará sua poupança. Para conhecer a empresa, esse usuário utiliza a DRE, que confrontará as receitas e as despesas da empresa, fornecendo o lucro ou prejuízo do exercício, que realmente o interessa.

“Um investidor procura informação sobre a segurança e frutos que sua riqueza particular pode render, quando aplicada em outra empresa; depende, para ter consciência sobre seu investimento, de dados contábeis que informem competentemente sobre as perspectivas de lucros e garantias de seu capital.” (Sá, 1999, p. 90-91)                                         

                  

                   Uma venda de mercadorias a crédito provoca a saída de meios patrimoniais que permanecerão em mãos de terceiros, apenas recebendo-se em troca um compromisso de pagamento, por meio de um documento ou título. Tal ato exige que essa transação seja revestida de segurança, e esta pode ser encontrada na DRE, nos grupos de Receitas de Vendas, nos Resultados Não-Operacionais e no Lucro Líquido do Exercício. O mesmo sucede quando a cessão é de dinheiro, como ocorre, em geral, com os bancos. Tão importante é para o credor a ajuda das demonstrações contábeis que nenhum empréstimo é liberado sem que o financiador possua plena informação e faça uma competente análise que explique a situação de seu cliente devedor. Pois só é possível pagar um empréstimo ou financiamento se houver lucros líquidos (expostos na DRE) revertidos para os Ativos Circulantes Caixa ou Bancos, uma vez que “lucro não paga conta, o que paga conta é Caixa” (Hendriksen apud Santos, 2001, p. 07).

“Como o crédito cedido a terceiros é uma saída de capital, os financiadores procuram garantir-se não só legalmente, mas também, antes de realizar as operações, buscam o apoio da Contabilidade, volvido no sentido de conhecer a capacidade de pagamento de seus clientes.” (Sá, 1999, p. 93) 

 

                   Por meio de recursos utilizáveis na Contabilidade, passíveis de serem expostos pela DRE, passou-se a mostrar as empresas como algo aberto, ou seja, que papel exerce ela como fonte pagadora de mão-de-obra, de impostos, de contribuições previdenciárias, de sustentação de mercados de fornecimentos, etc. “Com o estabelecimento da participação dos empregados nos lucros, cresceu a pressão dos sindicatos de trabalhadores sobre as empresas e exigível tornou-se a exposição de uma forma peculiar de apresentação das posições patrimoniais” (Sá, 1999, p. 94).

                   Por meio da DRE, comparando-se valores (receitas e despesas), observando-se relações entre eles, conhecendo-se os limites de cada valor, realizando-se cálculos, e se apoiando nos lucros obtidos no exercício, podem-se encontrar fórmulas ideais e competentes para sugerirem decisões administrativas, pois “uma empresa que se guia por modelos contábeis tende ao sucesso permanente” (Sá, 1999, p. 95) e, por outro lado, “grande parte dos erros que se cometem na administração decorre da falta de atenção aos dados e orientações que a Contabilidade pode oferecer” (idem) através da DRE.

“Realizando analises das situações que os dados contábeis oferecem, pode-se acompanhar toda a evolução dos negócios e também decidir sobre o futuro deles, agindo no tempo certo, evitando que problemas ocorram, assim como, igualmente, os erros derivados pelo desconhecimento da realidade.” (Sá, 1999, p. 96)

                   A observação analítica, racional apoiada na DRE, conduz a produção de estados ideais de comportamento patrimonial, sendo, pois, instrumento de raro valor para a administração.

                   Se uma empresa lucra sempre e se acumula esse lucro, novos lucros obtém, crescendo sempre em sua dimensão de capital, pois “quando a eficácia patrimonial é absoluta e constante, ocorre a prosperidade, sendo esta o adequado e desejável comportamento da riqueza, para a consecução da vitalidade e da sobrevivência das células sociais” (Sá, 1999, p. 97). Devido a esses fatores, a DRE funciona como um modelo para a prosperidade, através de suas informações contábeis.

                   A fiscalização governamental, em diversas e importantes áreas, necessita, em grande dose, de dados, estudos e demonstrações específicas, entre elas a DRE. Porém,

“Tal tem sido a intervenção, através da lei, em muitos países, nas normas contábeis (para atender a propósitos do Poder Público, na área da arrecadação de tributos), que sérias deformações têm ocorrido nas demonstrações; isto porque, para arrecadar mais, o governo tem deformado, por exemplo, os próprios conceitos de lucro, produção, movimentação financeira, etc. ao sabor de suas conveniências, mas com o uso de seu poder coercitivo.”(Sá, 1999, p. 98)

 

                   As normas de auditoria fiscal estão volvidas para a observância da lei no que esta determina para fins de taxação e cobrança de tributos (impostos, taxas e contribuições), incidentes, no caso de impostos e taxas, como deduções da Receita Bruta de Vendas, e, no caso das contribuições, deduções, sobre o Lucro do Exercício. Por esse motivo, é que se faz obrigatória, a qualquer empresa, a elaboração da DRE.

                   A DRE poderá, também, comprovar a ausência de produção de lucros quando, injustamente, estes fossem considerados como ocorridos, pelo agente de tributos, em processo fiscal. Algumas empresas, mesmo sem lucros, são às vezes notificadas, delas se cobrando impostos em decorrência de cálculos e levantamentos inadequados realizados por funcionários das repartições fazendárias (lucro arbitrado); nesse caso, o requerimento de perícia contábil pode contrariar as pretensões do fisco, sendo de rara utilidade ao contribuinte.

                   Com a DRE em mãos, é possível uma análise contábil como um veículo auxiliar do raciocínio e do entendimento. A explicação depende da análise e desta depende a compreensão mais profunda sobre o comportamento dos fenômenos patrimoniais, que vão desde as receitas auferidas, as despesas incorridas até o lucro apurado. Encontrar explicação para um exercício com prejuízo será tarefa menos complicada quando é possível analisar a DRE de uma entidade que não conseguiu atingir seu objetivo: lucratividade.

                   Sendo a DRE o maior veículo de divulgação do lucro líquido do exercício, pode-se, através dela, investigar a regularidade da gestão, uma vez que “uma gestão é boa quando ocorre a eficácia, ou seja, quando a empresa pode obter bons lucros, conservar-se em plena vitalidade, manter seu equilíbrio, não desperdiçar, estar protegida contra riscos e continuar crescendo” (Sá, 1999, p. 104).

                   A DRE permite, em última análise, a obtenção de dados, e estes possibilitam as pesquisas econômicas e sociais, que, com certeza, tenderão a um grau maior de precisão e adequação que aquelas adotadas a partir de levantamentos baseados em outros critérios, que não os dos demonstrativos contábeis. 

 

 

5  CONCLUSÃO

                  

                   O registro dos fatos contábeis, realizado de forma analítica e em ordem cronológica, não é suficiente para atingir a finalidade informativa a que se destina a Contabilidade, dada a heterogeneidade dos fenômenos patrimoniais. Daí, a utilização, pela Contabilidade, de uma técnica expositiva que compreende o levantamento das demonstrações contábeis, entre elas a DRE, através das quais é feita a demonstração expositiva das variações patrimoniais e financeiras das empresas.

                   A DRE, como uma demonstração contábil obrigatória a todos os tipos societários, apresenta-se como de extrema utilidade aos acionistas, aos “quotistas”, aos bancos financiadores, aos investidores de ações e debêntures, aos trabalhadores, ao governo, à justiça, aos analistas contábeis e, também, aos administradores das empresas, que podem medir, através dela, sua eficiência e, quando necessário, alterarem a política dos negócios da empresa, como por exemplo os preços, aumentar a produção, expandir a propaganda, etc.

                   Assim, com uma demonstração (DRE) bem elaborada  e que retrate a real situação da empresa, será possível uma administração competente e, por outro lado, maleável às constantes mudanças econômicas do país.

 

 

7          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRAGA, Hugo Rocha. Demonstrações financeiras: estrutura, análise e interpretação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1990.

 

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Código Comercial. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

 

BRASIL. Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001. Altera e acrescenta dispositivos na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

 

COELHO NETO, Pedro. Manual de procedimentos contábeis para micro e pequenas empresas. Revisão técnica Câmara Técnica do CFC. 3.ed. Brasília: CFC; Sebrae, 1998.

 

HENDRIKSEN, Eldon S., BREDA, Michael F. Van. Teoria da contabilidade. Tradução de Antonio Zoratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 1999.

 

IUDÍCIBUS, Sérgio de (coord.). Contabilidade introdutória. Equipe de professores da USP. 9. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

 

IUDÍCIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu, GELBKE, Ernesto Rubens. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável também às demais sociedades. FIPECAFI. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

PEREZ JUNIOR, José Hernandez. Elaboração das demonstrações contábeis. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

 

SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da contabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

 

SANTOS, Paulo Cézar Consentino dos. Lucro contábil x lucro gerencial. Realidade ou ficção. Jornal do CRCMG. Belo Horizonte, Ano XII, nº 86, p. 07, jun. 2001.

 

SCHRICKEL, Wolfgang. Demonstrações financeiras: abrindo a caixa preta: como interpretar balanços para concessão de empréstimos. São Paulo: Atlas, 1997.

 

WALTER, Milton Augusto, BRAGA, Hugo Rocha. Demonstrações financeiras: um enfoque gerencial. São Paulo: Saraiva, 1980.

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

TÍTULO DO TRABALHO:

A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCO: análise da importância de suas informações para os usuários da Contabilidade

 

Nome: Kênia Fabiana Cota Mendonça

Enquadramento no temário: Teoria da Contabilidade

Categoria profissional: Estudante

Faculdade: Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais

Período em curso: 7º

Fone: 3413-6856/9657-5277

E-mail: kfcm@ig.com.br

 

Nome: Lilia Viviane de Assis Rodrigues de Paulo

Enquadramento no temário: Teoria da Contabilidade

Categoria profissional: Estudante

Faculdade: Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais

Período em curso: 7º

Fone: 3332-8462/9698-8462

E-mail: lilia@face.ufmg.br

 

Nome: Geová José Madeira

Enquadramento no temário: Teoria da Contabilidade

Categoria profissional: Contador

Faculdade: Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais

No. CRC – MG: 39074

Fone: 3279-9136/9992-0464

E-mail: geova@face.ufmg.br

 

 

 

 

Belo Horizonte

2003


CURRÍCULOS

 

Autores:

Kênia Fabiana Cota Mendonça

Graduanda em Ciências Contábeis na FACE/UFMG

Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Controladoria (NESCON) do Departamento de Ciências Contábeis da FACE/UFMG.

 

Lilia Viviane de Assis Rodrigues de Paulo

Graduanda em Ciências Contábeis na FACE/UFMG

Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Controladoria (NESCON) do Departamento de Ciências Contábeis da FACE/UFMG.

 

Geová José Madeira

Professor do CIC/FACE/UFMG

Mestre em Ciências Contábeis Fundação Getúlio Vargas/RJ

Chefe do Departamento de Ciências Contábeis FACE/UFMG

Líder do Núcleo de Pesquisa em Controladoria (NESCON) do CIC/FACE/UFMG.