Guia de Imóveis
Cuidados com a documentação
Como os investimentos em imóveis envolvem quantias relativamente altas, é recomendável contratar os serviços de um advogado para ajudá-lo na documentação da compra e/ou venda da propriedade. Muitas vezes as próprias imobiliárias prestam estes serviços, mas é sempre bom envolver um advogado independente, afinal a imobiliária tem interesse em fechar o negócio e pode não ser tão objetiva em sua análise.
Não confie na aparência idônea do comprador (ou vendedor) porque infelizmente existem muitas pessoas inescrupulosas, e o imóvel pode estar em garantia de dívida, ou pode ser seqüestrado para pagar dívidas em atraso, daí a importância de exigir a certidão negativa de débitos. Verifique se o pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) está em dia, assim como as taxas de condomínio ou prestações em caso de financiamento imobiliário. Nunca dê sinal ou entrada antes de estar convencido de que a documentação está toda em ordem, mesmo que o vendedor diga que existem outros interessados. É melhor perder um imóvel por prudência do que perder suas economias em um investimento errado!
Usando o FGTS na compra do imóvel
Entretanto, você só poderá utilizar o saldo do seu FGTS na aquisição ou construção de um imóvel, se você trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos consecutivos. Além disso, você não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído, ou em construção nas seguintes situações:
Você também não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção financiado pelo SFH*, em qualquer parte do país. O imóvel ou terreno deverá estar localizado dentro do município onde você trabalha ou em um município próximo, porém dentro da região metropolitana. Caso você opte por adquirir um imóvel fora do seu município, será necessário que comprove a residência no local há pelo menos um ano. Não se esqueça de que os recursos do FGTS poderão ser utilizados somente para a instalação da sua casa própria, sendo vetado o uso nos seguintes casos:
Por último, o imóvel será avaliado pela Caixa Econômica Federal e não poderá exceder o valor total de trezentos e cinqüenta mil reais (R$ 350.000,00) tanto na compra do imóvel já concluído como na construção do mesmo.
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