Aluguel

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    Veja aqui, entre outras coisas, quais documentos são exigidos no contrato e as formas de garantia oferecidas ao proprietário

    Alugar um imóvel não é uma tarefa tão simples. Envolvendo uma série de documentos e garantias, o processo quase sempre gera dúvidas no locatário, e muitas vezes acaba causando discórdias entre as partes interessadas.

    Para evitar contratempos e eventuais irregularidades, vale a pena se familiarizar com as etapas que devem ser percorridas antes que o contrato de locação seja assinado. Nunca é demais conhecer seus direitos.

    Garantia

    Primeiramente, a pessoa que deseja alugar um imóvel precisa apresentar uma forma de garantia para o proprietário. Esta medida de segurança serve para o caso do inquilino não cumprir suas obrigações.

    As garantias podem ser de vários tipos. Porém, a mais comum delas é a figura do fiador, que se responsabiliza pelo acordado em contrato, se o titular, por alguma razão qualquer, desrespeitar as regras e não pagar o aluguel, por exemplo.

    Além do fiador, a garantia pode ocorrer também por meio do seguro-fiança, contratado junto a uma seguradora e pago mensalmente para cobertura de eventual calote. Há ainda a possibilidade de caução de bens móveis, como carros, ou caução em dinheiro, que deve ser depositado em caderneta de poupança e restituído ao próprio locatário ao término da locação, acrescido de juros e correções. Pela Lei do Inquilinato, o valor deste caução não pode ultrapassar três meses de aluguel.

    Pré-requisitos para o contrato

    Assim que for capaz de oferecer uma destas formas de garantia, o futuro inquilino já pode fechar contrato com o proprietário do imóvel, o que geralmente é feito por intermédio de uma imobiliária.

    Nesta fase do processo, vale destacar que qualquer taxa cobrada por informações cadastrais ou elaboração de contrato deve ser paga pelo locador, e não pelo locatário.

    Para fechar o contrato, todas as partes envolvidas precisam apresentar uma série de documentos. Do locador é exigido o título de propriedade do imóvel, RG, CPF, contas de serviços públicos, como água e luz, e carnê do IPTU. Já o locatário deve portar apenas RG, CPF e comprovação de renda.

    Caso a forma de garantia escolhida para a locação seja o fiador, esta pessoa é obrigada a fornecer RG e CPF, além da escritura definitiva de um imóvel em seu nome, que serve como a fiança, e o carnê do IPTU deste bem.

    Fechando negócio

    Com todos estes documentos em mãos, locador e locatário já podem fechar o contrato. Para evitar dúvidas e desentendimentos futuros, este documento necessariamente apresenta uma série de informações, que devem ser checadas pelas partes antes de sua assinatura.

    Segundo a Fundação Procon-SP, todo contrato de locação de imóveis precisa conter nomes e qualificações do locador, locatário e fiador; descrição e endereço do bem locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; forma, local e data de pagamento; modalidade de garantia; discriminação dos encargos a serem pagos; destinação do imóvel (residencial, não residencial ou comercial), data do início e prazo da locação; valor da multa de rescisão contratual e o termo de vistoria.

    Este último item do contrato é especialmente importante para evitar dores de cabeça na hora da entrega do imóvel para o proprietário, ao final do período de locação. O termo de vistoria nada mais é que um documento protocolado e anexado ao contrato, contendo a descrição minuciosa das condições gerais do imóvel no início de vigência do aluguel. Para isso, o locatário precisa fazer uma vistoria prévia do imóvel, quando será possível observar a pintura, os vidros, instalações elétricas e hidráulicas da residência.

    Informações úteis

    Mesmo depois de fechado o contrato, vale a pena o locatário se ater a alguns direitos e deveres que lhe cabem. Por exemplo: cobrança antecipada de aluguel é ilegal, exceto para o caso de locações para temporadas ou sem a exigência de garantias.

    Cabe destacar ainda que qualquer alteração ou reforma do imóvel depende da autorização por escrito do proprietário. E o pagamento do IPTU pode ser feito por qualquer uma das partes, desde que previamente acordado.

    Info

    SINESCONTABIL/MG - Rua dos Tamóios, nº 666 - 11º andar - Salas 1103/1105/1106 - Centro - Cep:30120-050 - Belo Horizonte/MG - Tel: (031)32455630 - 32455631 Website