Aluguel

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    O documento deve ser detalhado e possuir cláusulas especiais, para garantir os direitos e deveres de ambas as partes

    Está pensando em alugar um imóvel? Pois saiba que a formalização de um bom contrato pode ser o principal fator para uma transação sem susto. O documento deve ser detalhado e possuir cláusulas especiais, para garantir os direitos e deveres de proprietários e inquilinos.

    De acordo com Moira Regina de Toledo, advogada da Lello Locação e Vendas, um contrato detalhado facilita a interpretação e compreensão das partes envolvidas, estabelecendo as obrigações e direitos de todos, o que evita, futuramente, atritos desnecessários.

    Itens básicos

    Alguns quesitos, como o nome e a qualificação profissional do locador, locatário e fiador (caso haja um); descrição e endereço do imóvel a ser alugado; e a destinação da unidade (residencial ou comercial) devem constar em qualquer contrato de aluguel.

    Além disso, ainda devem aparecer o valor do aluguel em reais, o índice adotado para o reajuste anual, a forma e o local de pagamento, o percentual da multa e dos juros por atraso, a forma de garantia oferecida pelo inquilino, a data de início e a duração do contrato.

    Todos os itens acertados entre o locador e o inquilino devem constar por escrito no contrato, com a assinatura de pelo menos duas testemunhas. Caso alguma coisa mude durante a vigência do documento, é aconselhável realizar adendos, especificando as mudanças.

    Para registrar um contrato de aluguel, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: matrícula do imóvel, RG, CPF e comprovante de pagamento das contas de água, gás, luz, telefone e IPTU (para o proprietário); RG, CPF e comprovante de renda (para o inquilino); e RG, CPF, certidão que comprove a propriedade de um imóvel e carnê do IPTU (para o fiador).

    Detalhes podem fazer a diferença!

    Além dos itens básicos obrigatórios de um contrato de locação, é aconselhável ao proprietário anexar um relatório de vistoria minucioso e com fotos sobre o estado de conservação do imóvel a ser alugado.

    Com isso, no momento da entrega das chaves, é possível verificar se houve qualquer dano ao imóvel. Se alguma mudança ou reforma for realizada na unidade, pelo inquilino ou locador, é preciso estabelecê-la em contrato.

    Segundo Moira Regina, o proprietário pode transferir ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e seguro contra incêndio, desde que tudo esteja claro no contrato de locação.

    Info

    SINESCONTABIL/MG - Rua dos Tamóios, nº 666 - 11º andar - Salas 1103/1105/1106 - Centro - Cep:30120-050 - Belo Horizonte/MG - Tel: (031)32455630 - 32455631 Website